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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 62 - 04-11-1980 - DJ 06-02-81

Competência - Processo e Julgamento - Desapropriação - Concessionária de Energia Elétrica

    Compete à Justiça Federal processar e julgar ação de desapropriação promovida por concessionária de energia elétrica, se a União intervem como assistente.

Referências:

- Art. 125, I, e § 2º, EC-000.001-1969

- Art. 50 e Art. 54, Assistência - Litisconsórcio e Assistência - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Competência - Processo e Julgamento - Desapropriação Promovida por Empresa de Energia Elétrica com Assistência da União Federal - Súmula nº 218 - STF

- Desapropriações por Utilidade Oública - DL-003.365-1941

obs.dji: Ação; Assistência; Concessão (ões); Desapropriação; Energia Elétrica; Intervenção; Justiça Federal; Processo e Julgamento; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; União


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