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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 63 - 05-11-1980 - DJ 17-11-80

Pensão da Previdência Social - Cumulação - Cabimento

    A pensão de que trata o Art. 242, da Lei n 1.711, de 1952, não se confunde com a que decorre de filiação do falecido funcionário ao regime da Previdência Social (LOPS). E cabível sua cumulação, preenchidos os requisitos legais exigidos.

Referências:

- Art. 242, L-001.711-1952 (Revogada)

- L-003.807-1960 (Revogada)

- Art. 1º, Parágrafo único, L-002.752-1956 (Revogada)

- D-076.954-1975 (Revogado)

obs.dji: Cabimento; Cumulação; Falecimento; Filiação; Legal; Pensão (ões); Pensão por Morte; Pensão Previdenciária; Previdência Social; Regime (s); Requisito


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