Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 63 - 05-11-1980 - DJ 17-11-80
Pensão da Previdência Social - Cumulação - Cabimento
A pensão de que trata o Art. 242, da Lei n 1.711, de 1952, não se confunde com a que decorre de filiação do falecido funcionário ao regime da Previdência Social (LOPS). E cabível sua cumulação, preenchidos os requisitos legais exigidos.
Referências:
- Art. 242, L-001.711-1952 (Revogada)
- L-003.807-1960 (Revogada)
- Art. 1º, Parágrafo único, L-002.752-1956 (Revogada)
- D-076.954-1975 (Revogado)
obs.dji: Cabimento; Cumulação; Falecimento; Filiação; Legal; Pensão (ões); Pensão por Morte; Pensão Previdenciária; Previdência Social; Regime (s); Requisito
Súmulas do Tribunal Federal de Recursos