Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 64 - 26-11-1980 - DJ 17-12-80
Acordo em Desquite - Dispensa Alimentos - Pensão Decorrente do Óbito
A mulher que dispensou, no acordo de desquite, a prestação de alimentos, conserva, não obstante, o direito a pensão decorrente do óbito do marido, desde que comprovada a necessidade do benefício.
Referências:
- Art. 404, L-003.071-1916
(Revogada) - Art.
1.707, Alimentos - Direito Patrimonial - Direito de Família - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
- Arts. 13 e 14, L-003.807-1960 (Revogada)
- Acordo de Desquite - Renúncia aos Alimentos - Súmula nº 379 - STF
- Alimentos - Mulher - Dispensa
obs.dji: Acordo (s); Alimentos; Benefício; Direito (s); Dispensa; Divórcio; Marido; Mulher (es); Óbito; Pensão (ões); Prestação; Prestação Alimentícia; Prova (s)
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