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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 68 - 10-12-1980 - DJ 17-12-80

Correção Monetária - Aquisições de Unidades Residenciais do INPS - Opção de Compra - Valor ou a Área do Imóvel

    A correção monetária não incide nas aquisições de unidades residenciais do INPS, quando a opção de compra tiver sido anterior a vigência do Decreto-Lei nº 19, de 1966, sendo irrelevantes,em face da Lei 5.049, de 1966, o valor ou a área do imóvel.

Referências:

- Art. 6º, "a" e "b", Correção Monetária nos Contratos Imobiliários de Interesse Social - Sistema Financeiro para Aquisição da Casa Própria - Banco Nacional da Habitação (BNH) - Sociedades de Crédito Imobiliário - Letras Imobiliárias - Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - L-004.380-1964

- L-005.049-1966

- Art. 3º, § 3º, Medidas de Estímulo à Indústria de Construção Civil - L-004.864-1965

- DL-000.019-1966

obs.dji: Aquisição; Área; Compra; Correção Monetária; Imóvel (is); Incidência; Opção; Residência; Valor (es); Vigência


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