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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 79 - 14-04-1981 - DJ 24-04-81

Contribuição Previdenciária - Indenização de Aviso Prévio - Incidência

    Não incide a contribuição previdenciária sobre a quantia paga a titulo de indenização de aviso prévio.

Referências:

- Art. 487, § 1º, Aviso Prévio - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Aviso Prévio; Contribuição Previdenciária; Incidência; Indenização; Pagamento (s); Quantia


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