Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 80 - 05-05-1981 - DJ 12-05-81
Cobrança da Taxa de Despacho Aduaneiro - Empresa de Energia Elétrica
É legitima a cobrança da taxa de despacho aduaneiro de empresa de energia elétrica no período compreendido entre a vigência do Decreto-Lei n.37, de 1966 e a data da extinção do tributo.
Referências:
- Arts. 14, 15 e 164, Parágrafo único, DL-000.037-1966
obs.dji: Aduana; Cobrança; Data; Despachante Aduaneiro; Despacho; Empresa (s); Energia Elétrica; Extinção; Legitimidade; Taxa (s); Tributo; Vigência
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