Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 84 - 10-06-1981 - DJ 17-06-81
Aposentadoria - Ex-Combatentes - Cálculo dos Proventos
A aposentadoria assegurada no Art.197, letra "c", da Constituição Federal, aos ex-combatentes, submete-se, quanto ao cálculo dos proventos, aos critérios da legislação previdenciária, ressalvada a situação daqueles que, na vigência da Lei nº 4.297, de 1963, preencheram as condições nela previstas.
Referências:
- Art. 197, "c", EC-000.001-1969
- L-004.297-1963 (Revogada)
- L-005.698-1971
obs.dji: Aposentadoria; Cálculo; Condição; Critério (s); Ex-Combatente; Legislação; Previdência Social; Previdenciário; Provento; Situação; Vigência
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