Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 86 - 04-08-1981 - DJ 12-08-81
Empresas de Construção Civil - Programa de Contenção de Preços - Favores Fiscais
Estendem-se as empresas de construção civil, que tenham aderido ao programa de contenção de preços, os favores fiscais constantes do Art. 35, parágrafo 2º, da Lei 4.862, de 1965.
Referências:
- Art. 1º, L-004.068-1962 (Revogada)
- Art. 35, §§ 1º e 2º, L-004.862-1965
- D-057.271-1965
- R-000.262-1966
obs.dji: Civil (is); Construção (ões); Construções e Plantações; Direito Fiscal; Empresa (s); Incentivos Fiscais; Materiais de Construção; Preços; Programa (s); Tabelamento de Preços
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