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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 90 - 19-08-1981 - DJ 10-02-82

Servidor Estatutário que Optou pelo Regime Celetista - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço

    O servidor estatutário que optou pelo regime celetista, na forma da Lei nº 6.184, de 1974, e assegurado o direito a gratificação adicional por tempo de serviço correspondente aos períodos anteriores a opção.

Referências:

- L-006.184-1974

- D-075.478-1975 (Revogado)

- Art. 461, § 2º, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional de Tempo de Serviço; Celetista; Direito (s); Gratificação (ões); Opção; Regime (s); Servidor Estatutário


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