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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 92 - 17-09-1981 - DJ 25-09-81

Pagamento dos Tributos - Extinção da Punibilidade - Pena de Perdimento de Bens

    O pagamento dos tributos, para efeito de extinção da punibilidade (Decreto-Lei nº 157, de 1967, artigo 18, par. 2º; STF, Súmula 560), não elide a pena de perdimento de bens autorizada pelo Decreto-Lei 1.455, de 1976, artigo 23.

Referências:

- Art 18, § 2º, Estímulos Fiscais à Capitalização das Empresas - Incentivos à Compra de Ações - Pagamento de Débitos Fiscais - DL-000.157-1967

- Extinção de Punibilidade - Pagamento do Tributo - Contrabando ou Descaminho - Súmula nº 560 - STF

- Art. 23, 24 e 41, DL-001.455-1976

- Art. 1.525, L-003.071-1916 - Código Civil Antigo - Art. 935, Obrigação de Indenizar - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Art. 66 e Art. 67, Ação Civil - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941

- Art. 105, DL-000.037-1966

- Art. 5º, DL-000.399-1968

- Extinção da Punibilidade - Pagamento do Tribuito - Contrabando e Descaminho - L-006.910-1980

obs.dji: Contrabando ou Descaminho; Crime; Extinção da Punibilidade; Pagamento; Penas; Perdimento de Bens; Tributo


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