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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 94 - 23-09-1981 - DJ 30-09-81

Despesas com Assistência Médico-Hospitalar - Acidente de Trânsito - Sub-Rogação do INPS - Seguro Obrigatório

    Provadas as despesas com assistência médico-hospitalar prestada assegurada, vitima de acidente de transito, tem o INPS direito a sub-rogação perante a seguradora responsável pelo seguro obrigatório.

Referências:

- Art. 985, III, Código Civil Antigo - L-003.071-1916 - Art. 346, III, Pagamento com Sub-Rogação - Adimplemento e Extinção das Obrigações - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji: Acidente de Trânsito; Apólice de Seguro; Assistência; Assistência Social; Despesa (s); Direito (s); Hospital (is); Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); Medicina; Médico (s); Prova (s); Serviço Médico; Sub-Rogação; Vítima


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