Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 108 - 09-03-1982 - DJ 16-03-82
Constituição do Crédito Previdenciário - Prazo de Decadência
A Constituição do crédito previdenciário esta sujeita ao prazo de decadência de cinco anos.
Referências:
- Arts. 80, Parágrafo único e 144, L-003.807-1960
- Art. 143, Parágrafo único, D-077.077-1976 (Revogado)
obs.dji: Constituição; Crédito; Crédito Previdenciário; Decadência; Direito Trabalhista; Prazo (s); Previdência Social
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