Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 115 - 02-06-1982 - DJ 09-06-82
Competência - Processo e Julgamento - Crimes Contra a Organização Geral do Trabalho ou Direitos Coletivos dos Trabalhadores
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.
Referências:
- Art. 125, VI, EC-000.001-1969
obs.dji: Coletivo; Competência; Crimes Contra a Organização do Trabalho; Direito (s); Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Justiça Federal; Organização; Processo e Julgamento; Trabalhador; Trabalho; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Súmulas do Tribunal Federal de Recursos