Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 123 - 29-09-1982 - DJ 06-10-82
Readaptações - Agente Fiscal de Tributos Federais - Especificações de Classe
Nas readaptações previstas nas leis 3.780, de 1960, e 4.242, de 1963, para o cargo de agente fiscal de tributos federais, não cabe distinguir entre fiscalização interna e externa, desde que que as atribuições desempenhadas pelo readaptando correspondam as respectivas especificações de classe a época do desvio.
Referências:
- Arts. 43 e 44, L-003.780-1960
- Art. 64, L-004.242-1963
- Art. 3º, DL-001.024-1969
obs.dji: Agente (s); Atribuição (ões); Cargo; Classe (s); Desvio; Especificação; Fiscal; Fiscalização; Matéria Tributária; Tributário (a); Tributo
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