Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 124 - 29-09-1982 - DJ 06-10-82
Prescrição - Ação do Beneficiário ou do Terceiro Sub-Rogado - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil
Prescreve em vinte anos a ação do beneficiário, ou do terceiro sub-rogado nos direitos deste, fundada no seguro obrigatório de responsabilidade civil.
Referências:
- Art. 177 e Art. 178, § 6º, II, Código
Civil Antigo - L-003.071-1916 - Art. 205
e Art. 206,
§ 1º, II, Prazos da Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos
Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Ação; Apólice de Seguro; Beneficiário (s); Obrigatório; Prescrição; Responsabilidade Civil; Seguro; Sub-Rogação; Terceiro (s)
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