Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 130 - 05-04-1983 - DJ 13-04-83
Cálculo do Imposto de Renda - Ágio Cambial - Aquisição da Moeda Estrangeira - Remessa para o Exterior - Juros Devidos
No cálculo do imposto de renda, não se inclui o ágio cambial pago na aquisição da moeda estrangeira a ser remetida para o exterior a titulo de juros devidos.
Referências:
- Art. 199, DL-005.844-1943
- Art. 198,
D-047.373-1959 (Revogado)
obs.dji: Ágio; Aquisição; Cálculo; Cambial; Dívida (s); Estrangeiros; Exterior; Imposto de Renda; Juros; Moeda; Pagamento (s); Relações Exteriores; Remessa
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