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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 132 - 05-04-1983 - DJ 13-04-83

Fundos de Reserva e Lucros Suspensos - Patrimônio da Sociedade - Efeito de Tributação

    Os fundos de reserva e os lucros suspensos, enquanto não distribuídos, integram o patrimônio da sociedade e devem ser considerados para efeito de tributação, ainda que pessoa pública detenha a maioria das ações do seu capital.

Referências:

- Art. 31, V, "a", CF-1946

- Art. 19, III, EC-000.001-1969

- Art. 43, § 2º, "b", D-047.373-1959 (Revogado)

- Art. 245, "b", D-058.400-1966 (Revogado)

obs.dji: Ações; Ações das Sociedades Anônimas; Capital Social; Cota de Capital; Distribuição; Efeitos; Fundos; Lucro (s); Patrimônio; Pessoa (s); Pessoas Jurídicas; Pessoas Jurídicas de Direito Público; Reserva; Sociedade; Sociedade de Capital; Sociedade de Economia Mista; Suspensão; Tributação; Tributação e Orçamento


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