Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 137 - 26-04-1983 - DJ 03-05-83
Sentença em Execução Fiscal Promovida por Autarquia - Extinção do Processo sem Julgamento de Mérito - Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório
A sentença que, em execução fiscal promovida por autarquia, julga extinto o processo, sem decidir o mérito (CPC, Art. 267), não esta sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Referências:
- Art. 267, Extinção do Processo - Formação, Suspensão e Extinção do Processo e Art. 475, III, Coisa Julgada - Sentença e Coisa Julgada - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Autarquia; Decisão de Mérito; Duplo Grau de Jurisdição; Execução Fiscal; Extinção do Processo; Grau; Julgamento; Jurisdição; Obrigatório; Recurso Obrigatório; Reexame de Sentença; Sentença de Mérito
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