Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 138 - 05-05-1983 - DJ 10-05-83
Pena de Perdimento de Veículo - Contrabando ou Descaminho - Procedimento Regular - Responsabilidade
A pena de perdimento de veiculo, utilizado em contrabando ou descaminho, somente se justifica se demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do seu proprietário na prática do ilícito.
Referências:
- Art. 104, V, DL-000.037-1966
- Arts. 23, Parágrafo único e 24, DL-001.455-1976
obs.dji: Aduana; Contrabando; Contrabando ou Descaminho; Descaminho; Ilícito; Ilícito Penal; Justificação; Pena (s); Perdimento de Bens; Prática (s); Procedimento; Procedimento Comum; Procedimento Ordinário; Processo e Julgamento; Processo e Procedimento; Proprietário (s); Utilização; Veículo (s)
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