Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 142 - 27-09-1983 - DJ 04-10-83
Limitação Administrativa "Non Aedificandi" - Terrenos Marginais das Estradas de Rodagem - Domínio - Indenização
A limitação administrativa "non aedificandi" imposta aos terrenos marginais das estradas de rodagem, em zona rural, não afeta o domínio do proprietário, nem obriga a qualquer indenização.
Referências:
- Art. 153, § 22, EC-000.001-1969
- Art. 572,
Código Civil - L-003.071-1916 Art. 1.299, Direito
de Construir - Direitos de Vizinhança - Propriedade - Direito das Coisas - Código Civil
- CC - L-010.406-2002
obs.dji: Administração Pública; Direito Administrativo; Domínio; Estrada; Imóvel Rural; Indenização; Limitação (ões); Limitações Administrativas; Limitações ao Direito de Propriedade; Limitações da Propriedade; Limitações Legais ao Domínio; Obrigação de Indenizar; Poderes Administrativos; Propriedade Rural; Proprietário (s); Rural (is); Servidões Administrativas; Terrenos Marginais; Zona
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