Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 146 - 22-11-1983 - DJ 05-12-83
Quota de Previdência - Serviços Prestados pelos Estados, Municípios e suas Autarquias - Tarifas ou Preços Públicos ou Taxas - Incidência
A "quota de previdência" relativa aos serviços prestados pelos Estados, Municípios e suas Autarquias incide sobre tarifas ou preços públicos, mesmo no regime anterior ao Decreto-Lei 1.505, de 1976, não atingindo, porém, as taxas, entendidas estas na restrita acepção de espécie do gênero tributo.
Referências:
- Arts. 21, § 2º, I e 165, XVI, EC-000.001-1969
- Art. 1º,
DL-000.645-1969 (Revogado)
- Art. 2º, DL-001.505-1976
- Art. 257,
D-072.771-1973 (Revogado)
- Art. 166, I,
"a", D-060.501-1967 (Revogado)
- Art. 135,
D-077.077-1976 (Revogado)
- Art. 217, II, Disposições Finais e Transitórias - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966
obs.dji: Autarquia; Estados; Incidência; Município (s); Preços; Prestação; Prestação de Serviço (s); Previdência Social; Público; Quota; Regime (s); Serviço (s); Tarifa; Taxa (s); Tributo
Súmulas do Tribunal Federal de Recursos