Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 204 - 02-04-1986 - DJ 10-04-86
Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - Entidades - Sede e Foro - Ajuizamento de Ações - Funcionamento Provisório
O fato de a Lei 6.439, de 1977, que instituiu o SINPAS, dizer que as entidades da Previdência Social tem sede e foro no Distrito Federal podendo, provisoriamente, funcionar no Rio de Janeiro, não importa em que as ações contra elas interpostas devam ser necessariamente ajuizadas nesta última cidade.
Referências:
- L-006.439-1977
obs.dji: Ações; Ajuizamento; Assistência Social; Distrito Federal; Entidade (s); Fato; Foro; Funcionamento; Nacional; Previdência Social; Provisório; Sistema (s)
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