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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 241 - 09-09-1987 - DJ 14-09-87
Extinção da Punibilidade - Prescrição da Pretensão Punitiva - Exame do Mérito da Apelação Criminal
A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva prejudica o exame do mérito da apelação criminal.
obs.dji: Apelação Criminal; Decisão de Mérito; Exame; Extinção da Punibilidade; Mérito; Prescrição da Pretensão Punitiva do Estado; Sentença de Mérito
TFR Súmula nº 242 - 15-09-1987 - DJ 18-09-87
Bem Alienado Fiduciariamente - Objeto de Penhora - Execuções Contra o Devedor Fiduciário
O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário.
Referências:
- Alienação Fiduciária em Garantia - Mercado de Capitais - L-004.728-1965
- Art. 1º, Alienação Fiduciária - DL-000.911-1969
obs.dji: Ajuizamento; Alienação Fiduciária; Bens; Devedor; Execução; Objeto (s); Negócio Fiduciário; Penhora; Propriedade Fiduciária
TFR Súmula nº 243 - 16-09-1987 - DJ 22-09-87
Acumulação da Pensão Especial - Renda dos Cofres Públicos - Benefício da Previdência Social - Direito de Opção
É vedada a acumulação da pensão especial concedida pelo Art. 30 da Lei 4.242, de 1963, com qualquer renda dos cofres públicos, inclusive benefício da Previdência Social, ressalvado o direito de opção, revogada a Súmula nº 228.
Referências:
- Art. 30, L-004.242-1963
- Art. 114, § 4º, RITFR
obs.dji: Benefícios da Previdência Social; Concessão (ões); Direito (s); Erário; Fundos Públicos; Opção; Pensão Especial; Patrimônio Público; Público; Renda; Vedação; Verbas ou Rendas Públicas
TFR Súmula nº 244 - 22-09-1987 - DJ 28-09-87
Intervenção de Ente Federal em Concurso de Credores ou Preferência - Deslocamento da Competência
A intervenção da União, suas Autarquias e Empresas Públicas em concurso de credores ou de preferência não desloca a competência para a Justiça Federal.
Referências:
- Art. 125, I, EC-000.001-1969
- Art. 92, I, Competência em Razão do Valor da Matéria e Art. 99, parágrafo único, I, Competência Territorial - Competência Interna - Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça - Processo de Conhecimento e Art. 612, Disposições Gerais - Diversas Espécies de Execução e Art. 761, II e Art. 762, Declaração Judicial de Insolvência - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente e Art. 794, Extinção - Suspensão e Extinção do Processo de Execução - Processo de Execução; Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 29, Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública - Execuções Fiscais - L-006.830-1980
- Falências - DL-007.661-1945 - Verificação e Habilitação de Créditos - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência - Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005
obs.dji: Autarquia; Competência; Competência em Razão do Valor da Matéria; Competência Interna; Competência Territorial; Concurso de Credores; Crédito Tributário; Declaração Judicial de Insolvência; Diversas Espécies de Execução; Empresa Pública; Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente; Extinção; Federal; Garantias e Privilégios do Crédito Tributário; Intervenção; Intervenção do Estado; Justiça Comum Estadual; Justiça Federal; Normas Gerais de Direito Tributário; Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça; Preferências; Preferências e Privilégios Creditórios; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Verificação dos Créditos; Verificação e Classificação dos Créditos
TFR Súmula nº 245 - 01-10-1987 - DJ 08-10-87
Execução de Sentença - Efeito da Alçada Recursal - Valor Apurado na Liquidação
Na execução de sentença, prevalece, para efeito da alçada recursal de que trata a Lei nº 6.825, de 1980, o valor apurado na liquidação.
Referências:
- L-006.825-1980 (Revogada)
obs.dji: Alçada; Apuração; Efeitos; Execução de Sentença; Liquidação; Liquidação da Sentença; Recurso (s); Sentença de Liquidação; Valor (es); Valor de Alçada
TFR Súmula nº 246 - 08-10-1987 - DJ 16-10-87
Matéria Constitucional - Alçada
A causa em que se discute matéria constitucional não esta sujeita a alçada de que trata a Lei 6.825, de 1980.
Referências:
- Arts. 1º, §§ 1º, 2º e 2º, § 4º, L-006.825-1980 (Revogada)
obs.dji: Alçada; Causa; Matéria Constitucional
TFR Súmula nº 247 - 13-10-1987 - DJ 20-10-87
Ação Anulatória do Débito Fiscal - Depósito
Não constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o Art. 38 da Lei 6.830, de 1980.
Referências:
- Art. 38, Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública - Execuções Fiscais - L-006.830-1980
obs.dji: Ação Anulatória; Débito (s); Depósito; Fiscal
TFR Súmula nº 248 - 20-10-1987 - DJ 28-10-87
Prazo da Prescrição Interrompido pela Confissão e Parcelamento da Dívida Fiscal - Cumprimento do Acordo Celebrado
O prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal recomeça a fluir no dia que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado.
Referências:
obs.dji: Acordo (s); Causas Interruptivas da Prescrição; Causas que Interrompem a Prescrição; Celebração; Confissão; Cumprimento; Devedor; Dia (s); Dívida (s); Dívida Ativa; Fiscal; Interrupção; Parcela; Prazo (s); Prazos da Prescrição; Prescrição
TFR Súmula nº 249 - 28-10-1987 - DJ 04-11-87
Reparação do Dano - Suspensão da Execução da Pena
A reparação do dano não pode ser imposta como condição da suspensão da execução da pena.
obs.dji: Ação Civil de Reparação de Dano; Condição; Condição Suspensiva; Execução (ões); Execução das Penas em Espécie; Reparação de Dano; Reparação do Dano Causado pelo Delito; Suspensão de Execução de Penas
TFR Súmula nº 250 - 28-10-1987 - DJ 04-11-87
Prescrição - Ação Revisional da Reforma do Militar
Prescreve em cinco anos a ação revisional da reforma do militar, a contar da publicação do respectivo ato.
Referências:
- Art. 1º, Prescrição Quinqüenal - D-020.910-1932
obs.dji: Ação; Ato (s); Ato Jurídico; Militar (es); Militar Reformado; Prescrição; Publicação; Reforma; Revisão (ões)
TFR Súmula nº 251 - 04-11-1987 - DJ 11-11-87
Ferroviários - The Leopoldina Railway Company Limited - Regidos pela CLT - Dupla Aposentadoria
Os ferroviários provenientes da "The Leopoldina Railway Company Limited" são regidos pela CLT, pelo que não tem direito a dupla aposentadoria.
Referências:
- L-001.288-1950 (Revogada)
- D-008.249-1945 (Revogado)
obs.dji: Âmbito de Aplicação da CLT; Aposentadoria; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Direito (s); Ferroviário (s)
TFR Súmula nº 252 - 18-11-1987 - DJ 23-11-87
Competência Relativa - Competência Concorrente da Justiça Federal
O parágrafo 3º do Art. 125 da Constituição Federal institui hipótese de competência relativa, pelo que não elide a competência concorrente da Justiça Federal.
Referências:
- Art. 125, § 3º, EC-000.001-1969
obs.dji: Competência; Competência Interna; Competência Relativa; Concorrência; Declaração de Incompetência; Justiça Federal; Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça; Processo de Conhecimento
TFR Súmula nº 253 - 02-03-1988 - DJ 15-03-88
Companheira - Direito a Concorrer com Outros Dependentes a Pensão Militar - Ordem de Preferências
A companheira tem direito a concorrer com outros dependentes a pensão militar, sem observância da ordem de preferências.
Referências:
- L-003.765-1960
- L-004.069-1962
obs.dji: Companheira; Concorrência; Dependente (s); Direito (s); Direito de Preferência; Militar (es); Ordem; Pensão (ões); Pensão Especial; Pensão por Morte; Pensão Previdenciária; Preferência
TFR Súmula nº 254 - 02-03-1988 - DJ 15-03-88
Competência - Processo e Julgamento - Delitos Praticados por Funcionário Público Federal - Exercício de Suas Funções e com Estas Relacionados
Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados.
Referências:
- Art. 125, IV, EC-000.001-1969
obs.dji: Competência; Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral; Delito; Exercício; Federal; Função (ões); Funcionário Público; Justiça Federal; Processo e Julgamento; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
TFR Súmula nº 255 - 16-03-1988 - DJ 21-03-88
Competência - Processo e Julgamento - Eleições Sindicais
Compete à Justiça Federal processar e julgar causa cujo objeto diga respeito a eleições sindicais.
Referências:
- Art. 125, EC-000.001-1969
- Art. 531 e Art. 532, Eleições Sindicais - Instituição Sindical - Organização Sindical - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Causa; Competência; Eleições Sindicais; Justiça Federal; Objeto (s); Objeto da Ação; Processo e Julgamento; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
TFR Súmula nº 256 - 05-04-1988 - DJ 08-04-88
Falta de Impugnação dos Embargos do Devedor - Fazenda Pública - Efeitos de Revelia
A falta de impugnação dos embargos do devedor não produz, em relação a Fazenda Pública, os efeitos de revelia.
Referências:
- Art. 319 e Art. 320, II, Revelia - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Efeito da Revelia; Embargos à Execução; Embargos do Devedor; Execução Fiscal; Falta (s); Fazenda Pública; Impugnação; Revelia
TFR Súmula nº 257 - 17-05-1988 - DJ 23-05-88
Juros de Depósitos Judiciais na Caixa Econômica Federal
Não rendem juros os depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal a que se referem o Decreto-Lei 759, de 12.08.69, Art. 16, e o Decreto-Lei 1.737, de 20.12.79, Art. 3º.
Referências:
- Art. 16, DL-000.759-1969
- Art. 3º, DL-001.737-1979
- Art. 7º, II, D-081.171-1978 (Revogado)
obs.dji: Caixa Econômica Federal; Depósito Judicial; Juros; Penhora e Depósito
TFR Súmula nº 258 - 21-06-1988 - DJ 27-06-88
Base de Cálculo do PIS - Parcela Relativa ao ICM
Inclui-se na base de cálculo do PIS a parcela relativa ao ICM.
Referências:
- Art. 3, "b", Programa de Integração Social - LC-000.007-1970
obs.dji: Base de Cálculo; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Parcela; Programa de Integração Social - PIS
TFR Súmula nº 259 - 04-08-1988 - DJ 09-08-88
Agravo de Instrumento - Causa Sujeita a Alçada - Valor da Causa ou Admissibilidade de Recurso
Não cabe agravo de instrumento em causa sujeita a alçada de que trata a Lei 6.825, de 1980, salvo se versar sobre valor da causa ou admissibilidade de recurso.
Referências:
- L-006.825-1980 (Revogada)
obs.dji: Admissibilidade do Recurso; Agravo de Instrumento; Alçada; Cabimento; Cabimento do Recurso; Causa; Valor da Causa; Valor de Alçada
TFR Súmula nº 260 - 21-09-1988 - DJ 29-09-88
Primeiro e Subseqüentes Reajustes do Benefício Previdenciário - Índices do Aumento
No primeiro reajuste do benefício previdenciário, deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão, considerado, nos reajustes subseqüentes, o salário mínimo então atualizado.
Referências:
- Art. 2º, Correção Automática dos Salários e Política Salarial - L-006.708-1979
obs.dji: Aplicação; Atualização; Aumento Salarial; Benefícios da Previdência Social; Concessão (ões); Índice; Reajuste Salarial; Salário Mínimo
TFR Súmula nº 261 - 22-09-1988 - DJ 28-09-88
Litisconsórcio Ativo Voluntário - Valor da Causa - Efeito de Alçada Recursal
No litisconsórcio ativo voluntário, determina-se o valor da causa, para efeito de alçada recursal, dividindo-se o valor global pelo numero de litisconsortes.
Referências:
obs.dji: Alçada; Efeitos; Litisconsórcio; Litisconsórcio Facultativo; Litisconsorte; Litisconsorte Ativo; Recursos; Valor (es); Valor da Causa; Valor de Alçada; Voluntário
TFR Súmula nº 262 - 20-10-1988 - DJ 25-10-88
Vinculação do Juiz ao Processo - Colhimento de Prova em Audiência
Não se vincula ao processo o Juiz que não colheu prova em audiência.
Referências:
obs.dji: Audiência; Identidade Física do Juiz; Juiz; Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça; Poderes, Deveres e Responsabilidade do Juiz; Processo (s); Provas; Vinculação
TFR Súmula nº 263 - 17-03-1989 - DJ 31-03-89
Produção Antecipada de Provas - Competência para a Ação Principal
A produção antecipada de provas, por si só, não previne a competência para a ação principal.
Referências:
- Art. 846 e Art. 851, Produção Antecipada de Provas - Procedimentos Cautelares Específicos - Medidas Cautelares - Processo Cautelar - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Ação; Ação Principal; Competência; Medidas Cautelares; Prevenção; Procedimentos Cautelares Específicos; Processo Cautelar; Produção Antecipada de Provas
TFR Súmula nº 264 - 28-03-1989 - DJ 06-04-89
Cooperativas - Tributação do Imposto de Renda - Excesso de Retirada de Seus Dirigentes
As cooperativas não estão sujeitas a tributação do imposto de renda por excesso de retirada de seus dirigentes.
Referências:
- Art. 85, Art. 86 e Art. 88, Operações da Cooperativa - Sistema Operacional das Cooperativas e Art. 111, Disposições Gerais e Transitórias - Política Nacional de Cooperativismo e o Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas - L-005.764-1971
- Art. 129, D-085.450-1980 (Revogado)
obs.dji: Cooperativa; Dirigente (s); Excesso; Imposto de Renda; Retirada; Tributação
TFR Súmula nº 265 - 28-03-1989 - DJ 06-04-89
Pagamento Antecipado de Débito - Contrato de Mútuo com Garantia Hipotecária - Correção Monetarial Anual - Atualização do Saldo Devedor
No pagamento antecipado de débito oriundo de contrato de mútuo com garantia hipotecária, de que conste correção monetarial anual, o saldo devedor será atualizado de acordo com a variação da UPC.
obs.dji: Antecipação; Ano e Dia; Atualização; Atualização Monetária; Contrato (s); Contrato de Mútuo; Correção Monetária; Débito (s); Garantia (s); Hipoteca; Letra Hipotecária; Mútuo; Pagamento (s); Saldo Devedor
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