Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 242 - 15-09-1987 - DJ 18-09-87
Bem Alienado Fiduciariamente - Objeto de Penhora - Execuções Contra o Devedor Fiduciário
O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário.
Referências:
- Alienação Fiduciária em Garantia - Mercado de Capitais - L-004.728-1965
- Art. 1º, Alienação Fiduciária - DL-000.911-1969
obs.dji: Ajuizamento; Alienação Fiduciária; Bens; Devedor; Execução; Objeto (s); Negócio Fiduciário; Penhora; Propriedade Fiduciária
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