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Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral


TSE Súmula nº 5 - DJ 28, 29 e 30/10/92.

Inelegibilidade - Serventuário de Cartório - Celetista - Presidente e Vice-Presidente da República

    Serventuário de Cartório, celetista, não se inclui na exigência do Art. 1º, II, l, da LC nº 64-90.

Referências:

- Art. 1º, II, "l", Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990

obs.dji: Cartórios; Celetista; Exigência; Inelegibilidade; Presidente da República; Presidente e Vice-Presidente da República; Serventuário da Justiça; Serventuário e Oficial de Justiça


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