Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral
TSE Súmula nº 11 - DJ 28, 29 e 30/10/92.
Processo de Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para Recorrer
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constituicional.
Referências:
- Art. 11, § 3º, Registro de Candidatos - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
- Registro dos Candidatos - Sistema Eleitoral - Eleições - Código Eleitoral - L-004.737-1965
- Processo de Registro de Candidatos - Prazo para o Recurso Ordinário - Súmula nº 10 - TSE
obs.dji: Candidatos; Impugnação; Legitimidade para Agir; Matéria Constituicional; Partidos Políticos; Processo; Recurso (s); Registro (s); Sentença
Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral