Legislação
Referência
Art. 5º, § 6º, Ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico - L-007.347-1985 X Art. 6º Competência dos órgãos integrantes do SNDC - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997
Art. 5º, § 6º, Ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico - L-007.347-1985 X Art. 3º, XII, Competência dos órgãos integrantes do SNDC - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997
Art. 5º, § 6º, Ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico - L-007.347-1985 X Art. 44, Bancos de dados e cadastros de consumidores - Práticas comerciais - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 17, § 3º, Procedimento administrativo e processo judicial - Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato - L-008.429-1992 X Art. 6º, § 3º, Sujeitos passivos da ação e assistentes - Ação popular - L-004.717-1965
Art. 186, Crimes falimentares - Lei de falências - DL-007.661-1945 X Art. 1º, § 5º, Estabelecimento, obrigações e direitos das empresas de armazéns gerais - D-001.102-1903
Art. 441, Prescrição - Comércio em geral - Código comercial - L-000.556-1850 X Arts. 59 a 62, Prescrição - Lei do cheque - L-007.357-1985
Art. 23, Sanções administrativas - Lei do transplante - L-009.434-1997 X Art 59, Infrações e penalidades - Código brasileiro de telecomunicações L-004.117-1962
Art. 243, § 2º, Propaganda partidária - Código eleitoral - L-004.737-1965 X Arts. 81 a 88, Infrações e penalidades - Código brasileiro de telecomunicações L-004.117-1962
Art. 243, § 3º, Propaganda partidária - Código eleitoral - L-004.737-1965 X Arts. 90 e 96, Infrações e penalidades - Código brasileiro de telecomunicações L-004.117-1962
Art. 74, Feitores, guarda-livros e caixeiros - Agentes auxiliares do comércio - CCom X Art. 10, 2, Obrigações comuns a todos os comerciantes - Comerciantes - Comércio em geral - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 1º, § 4º, Estabelecimento, obrigações e direitos das empresas de armazéns gerais - Armazéns gerais - D-001.102-1903 X Art. 10, 2, Obrigações comuns a todos os comerciantes - Comerciantes - Comércio em geral - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 7º, Estabelecimento, obrigações e direitos das empresas de armazéns gerais - Armazéns gerais - D-001.102-1903 X Arts. 11 e 13, Obrigações comuns a todos os comerciantes - Código comercial - L-000.556-1850
Arts. 13 e 14, Obrigações comuns a todos os comerciantes - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 23, Prerrogativas dos comerciantes - Código comercial - L-000.556-1850
Art.10, 2, Obrigações comuns a todos os comerciantes - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 31, Disposições gerais - Comerciantes - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 6º, Qualidades necessárias para ser comerciante - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 40, Corretores - Agentes auxiliares do comércio - Código comercial - L-000.556-1850
Arts. 13, 19 e 20, Obrigações comuns a todos os comerciantes - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 50, Corretores - Agentes auxiliares do comércio - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 10, 2, Obrigações comuns a todos os comerciantes - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 74, Feitores, guarda-livros e caixeiros - Agentes auxiliares do comércio - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 13, Obrigações comuns a todos os comerciantes - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 88, 1, Trapicheiros e administradores de armazéns de depósitos - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 123, Contratos e obrigações mercantis - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 140, Mandato mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 86, Feitores, guarda-livros e caixeiros - Agentes auxiliares do comércio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art.151, Mandato mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 86, Feitores, guarda-livros e caixeiros - Agentes auxiliares do comércio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art.160, Mandato mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 164, Mandato mercantil - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 169, Comissão mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 164, Mandato mercantil - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 180, Comissão mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 164, Mandato mercantil - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 184, Comissão mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 76, Feitores, guarda-livros e caixeiros - Agentes auxiliares do comércio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 212, Compra e venda mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 128, Contratos e obrigações mercantis - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 218, Compra e venda mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 135, Contratos e obrigações mercantis - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 219, Compra e venda mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 137, Contratos e obrigações mercantis - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 219, Compra e venda mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 215, Compra e venda mercantil - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 223, Escambo ou troca mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 83, Feitores, guarda-livros e caixeiros - Agentes auxiliares do comércio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 241, Locação mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 84, Feitores, guarda-livros e caixeiros - Agentes auxiliares do comércio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 241, Locação mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 138, Contratos e obrigações mercantis - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 248, primeiro parágrafo, Mútuo e juros mercantis - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 44, Corretores - Agentes auxiliares do comércio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 262, Fianças - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 199, Compra e venda mercantil - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 274, Penhor mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 199, Compra e venda mercantil - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 281, Depósito mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 114, Condutores de gêneros e comissários de transportes - Agentes auxiliares do comércio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 284, Depósito mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 272, Penhor mercantil - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 284, Depósito mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 278, Penhor mercantil - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 284, Depósito mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 10, 2, Obrigações comuns a todos os comerciantes - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 301, Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 5º, 1, Qualidades necessárias para ser comerciante - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 302, Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 122, Contratos e obrigações mercantis - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 304, Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 5º, 1, Qualidades necessárias para ser comerciante - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 302, Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 290, Companhias e sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 314, Sociedade em comandita - Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 305, nº 9, Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 316, Sociedades em nome coletivo ou com firma - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 313, Sociedade em comandita - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 316, Sociedades em nome coletivo ou com firma - Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 302, Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 319, Sociedades de capital e indústria - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 5º, 1, Qualidades necessárias para ser comerciante - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 325, Sociedade em conta de participação - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 122, Contratos e obrigações mercantis - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 325, Sociedade em conta de participação - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 307, Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 332, Direitos e obrigações dos sócios - Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 316, Sociedades em nome coletivo ou com firma - Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 333, Direitos e obrigações dos sócios - Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 308, Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 335, 4, Dissolução da sociedade - Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 309, Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850 X Liquidação da sociedade comercial - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 22, Prerrogativas dos comerciantes - Código comercial - L-000.556-1850 X Art.. 426, Letras, notas promissórias e créditos mercantis - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 49, Corretores - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 385, Letras, notas promissórias e créditos mercantis - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 277, Penhor mercantil - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 387, Letras, notas promissórias e créditos mercantis - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 10, 3, Obrigações comuns a todos os comerciantes - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 428, Modos porque se dissolvem e extinguem as obrigações comerciais - Título - XVII - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 23, Prerrogativas dos comerciantes - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 432, Pagamentos mercantis - Modos porque se dissolvem e extinguem as obrigações comerciais - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 262, Fianças - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 438, Novação e compensação mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 343, Dissolução da sociedade - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 438, Novação e compensação mercantil - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 284, Depósito mercantil - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 440, Novação e compensação mercantil - Modos porque se dissolvem e extinguem as obrigações comerciais - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 337, Dissolução da sociedade - Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 444, Prescrição - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 348, Liquidação da sociedade - Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 444, Prescrição - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 1º, Qualidades necessárias para ser comerciante - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 484, Prorietários, compartes e caixas de navios - Comércio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 4º, Qualidades necessárias para ser comerciante - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 484, Prorietários, compartes e caixas de navios - Comércio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 460, Embarcações - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 484, Prorietários, compartes e caixas de navios - Comércio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 10, 2, Obrigações comuns a todos os comerciantes - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 491, Proprietários, compartes e caixas de navios - Comércio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 460, Embarcações - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 567, 1, Natureza e forma do contrato de fretamento e cartas-partidas - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 31, Comerciantes - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 568, Natureza e forma do contrato de fretamento e cartas-partidas - Comércio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 519, Capitães ou mestres de navio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 586, Conhecimentos - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 519, Capitães ou mestres de navio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 587, Conhecimentos - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 211,Compra e venda mercantil - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 618, Direitos e obrigações do fretador e afretado - Fretamentos - Comércio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 441, Prescrição - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 618, Direitos e obrigações do fretador e afretado - Fretamentos - Comércio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 515, primeiro parágrafo, Capitães ou mestres de navio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 621, Direitos e obrigações do fretador e afretado - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 470, 1, Embarcações - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 627, Direitos e obrigações do fretador e afretado - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 614, Direitos e obrigações do fretador e afretado - Fretamentos - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 645, Contrato de dinheiro a risco ou câmbio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 516, Capitães ou mestres de navio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 651, Contrato de dinheiro a risco ou câmbio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 516, Capitães ou mestres de navio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 656, 5, Contrato de dinheiro a risco ou câmbio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850
Título - Dos seguros marítimos - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 665, Contrato de dinheiro a risco ou câmbio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 447, Prescrição - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 667, 9 e 10, Natureza e forma do contrato de seguro marítimo - Comércio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 363, Letras, notas promissórias e créditos mercantis - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 675, Natureza e forma do contrato de seguro marítimo - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 509, Capitães ou mestres de navio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 680, Natureza e forma do contrato de seguro marítimo - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 691, Coisas que podem ser objeto de seguro marítimo - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 703, Começo e fim dos riscos - Seguros marítimos - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 649, Contrato de dinheiro a risco ou câmbio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 711, Obrigações recíprocas do segurador e do segurado - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 510, Capitães ou mestres de navio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 740, Arribadas forçadas - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 505, Capitães ou mestres de navio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 743, Arribadas forçadas - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 512, Capitães ou mestres de navio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 743, Arribadas forçadas - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 510, Capitães ou mestres de navio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 748, Arribadas forçadas - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 720, Obrigações recíprocas do segurador e do segurado - Seguros marítimos - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 753, 4, Abandono - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 564, Ajuste e soldadas dos oficiais e gente da tripulação, seus direitos e obrigações - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 759, Abandono - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 738, Naufrágio e salvados - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 759, Abandono - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 559, Ajuste e soldadas dos oficiais e gente da tripulação, seus direitos e obrigações - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 760, Abandono - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 621, Direitos e obrigações do fretador e afretado - Fretamentos - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 764, Natureza e classificação das avarias - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 509, Capitães ou mestres de navio - CCom X Art. 764, Natureza e classificação das avarias - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 618, Direitos e obrigações do fretador e afretado - Fretamentos - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 772, 3, Liquidação, repartição e contribuição da avaria grossa - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 694, Avaliação dos objetos seguros - Seguros marítimos - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 779, Liquidação, repartição e contribuição da avaria grossa - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 599, Direitos e obrigações do fretador e afretado - Fretamentos - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 790, Liquidação, repartição e contribuição da avaria grossa - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 677, 8, Natureza e forma do contrato de seguro marítimo - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 790, Liquidação, repartição e contribuição da avaria grossa - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 764, 12 e 19, Natureza e classificação das avarias - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 791, Liquidação, repartição e contribuição da avaria grossa - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 37, 4, Corretores - Agentes auxiliares do comércio - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 800, 2, Quebras - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 129, 4, Contratos e obrigações mercantis - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 828, Quebras - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 129, 5, Contratos e obrigações Mercantis - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 827, Quebras - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 189, Comissão mercantil - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 806, Quebras - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 313, Sociedade em comandita - Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 828, Quebras - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 322, Sociedades de capital e indústria - Sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 828, Quebras - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 584, Conhecimentos - Fretamentos - Comércio marítimo - Código comercial - L-000.556-1850 X Art. 874, 2, Quebras - Código comercial - L-000.556-1850
Art. 11, § 2º, Álveo e margens - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 16, § 2º, Acessão - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 12, Álveo e margens - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 17, Acessão - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 539, Aquisição por acessão - Propriedade imóvel - Direito das coisas - Código Civil Antigo - L-003.071-1916 X Art. 28, Acessão - Águas, álveo e margens - Águas em geral e sua propriedade - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 36, § 1º, Aproveitamento das águas públicas - Código de águas - D-024.643-1934 X Derivação - Aproveitamento das águas públicas - Capítulo IV do título II, do livro II - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 37, Navegação - Aproveitamento das águas públicas - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 48, Derivação - Aproveitamento das águas públicas - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 40, II, Navegação - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 58 parágrafo único, Tutela dos direitos da administração e dos particulares - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 40, Navegação - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 61, Competência administrativa - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 40, I e II, Navegação - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 61, parágrafo único, Competência administrativa - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 40, II, Navegação - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 64, parágrafo único, Competência administrativa - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 69, parágrafo único, Aproveitamento das águas comuns e das particulares - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 71, Águas comuns - Aproveitamento das águas comuns e das particulares - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 79, Águas comuns - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 93, Nascentes - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 139, § 5º, Energia hidráulica e seu aproveitamento - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 148, Propriedade das quedas d'agua - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 139, § 1º, Energia hidráulica e seu aproveitamento - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 149, Propriedade das quedas d'agua - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 143, Energia hidráulica e seu aproveitamento - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 168, II, Concessões - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 148, parágrafo único, Propriedade das quedas d'agua - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 171, Autorizações - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 140; Energia hidráulica e seu aproveitamento - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 175, Autorizações - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 63, Competência administrativa - Código de águas - D-024.643-1934 X Arts. 192, 193 e 194, Competência dos Estados para autorizar ou conceder o aproveitamento industrial das quedas d'agua e outras fontes de energia hidráulica - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 139, § 4º, Energia hidráulica e seu aproveitamento - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 195, Disposições gerais e transitórias - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 168, I, Concessões - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 195, Disposições gerais e transitórias - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 160, Concessões - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 198, Disposições gerais e transitórias - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 176, Autorizações - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 198, Disposições gerais e transitórias - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 195, § 1º, Disposições gerais - Código de águas - D-024.643-1934 X Art. 203, (a), Disposições transitórias - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 11, Terras públicas - Estatuto da terra - L-004.504-1964 X Discriminação de terras da União - Identificação dos bens - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 32, Processo discriminatório de terras devolutas da União - L-006.383-1976 X Discriminação de terras da União - Identificação dos bens - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Faixa de fronteira - L-006.634-1979 X Discriminação de terras da União - Identificação dos bens - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Processo discriminatório de terras devolutas da União - L-006.383-1976 X Discriminação de terras da União - Identificação dos bens - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 32, Processo discriminatório de terras devolutas da União - L-006.383-1976 X Art. 31, Discriminação administrativa - Discriminação de terras da União - Identificação dos bens - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 64, Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 121, parágrafo único, Licitações e contratos da administração pública - L-008.666-1993
Art. 71, Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Arts. 513, 515 e 517, Efeitos da posse - Código Civil Antigo - L-003.071-1916
Art. 74, § 3º, Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 79, Aplicação em serviço federal dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 75, § 1º, Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 79, Aplicação em serviço federal dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 74, § 3º, Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 80, Residência obrigatória de servidor da União - DL-009.760-1946
Art. 75, § 2º, Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 85, Residência obrigatória de servidor da União - DL-009.760-1946
Art. 76, Utilização dos bens imóveis da União em serviço público - DL-009.760-1946 X Art. 86, Locação - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 76, Utilização dos bens imóveis da União em serviço público - DL-009.760-1946 X Art. 94, Residência voluntária de servidor da União - DL-009.760-1946
Art. 86, I, Locação - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 94, Residência voluntária de servidor da União - DL-009.760-1946
Art. 86, I e II, Locação - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 95, Locação a quaisquer interessados - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 65, Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 98, Locação a quaisquer interessados - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 101, parágrafo único, Aforamento - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 118, Caducidade e revigoração - Aforamento - DL-009.760-1946
Arts. 107, 108 e 109, Constituição - Aforamento - DL-009.760-1946 X Art. 119, Caducidade e revigoração - Aforamento - DL-009.760-1946
Art. 65, Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 120, Caducidade e revigoração - Aforamento - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 110, Constituição - Aforamento - DL-009.760-1946 X Art. 121, Caducidade e revigoração - Aforamento - DL-009.760-1946
Art. 103, Aforamento - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 122, Remissão - Aforamento - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 104, parágrafo único, Constituição - Aforamento - DL-009.760-1946 X Art. 122, Remissão - Aforamento - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 105, IV, Constituição - Aforamento - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 131, Ocupação - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 89, § 3º, Locação - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 132, Ocupação - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 32, Processo discriminatório de terras devolutas da União - L-006.383-1976 X Arts. 127 a 133, Ocupação - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 32, Processo discriminatório de terras devolutas da União - L-006.383-1976 X Arts. 139 e 140, Alienação dos bens imóveis da União - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Imóveis funcionais ocupados pelos servidores civis - Administrados pelas Forças Armadas - Alienação - STJ Súmula nº 103 X Arts. 139 e 140, Alienação dos bens imóveis da União - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Colonização oficial - Política de desenvolvimento rural - Estatuto da terra - L-004.504-1964 X Terrenos destinados a fins agrícolas e de colonização - Alienação dos bens imóveis da União - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Financiamentos destinados à colonização nacional - L-002.237-1954 X Terrenos destinados a fins agrícolas e de colonização - Alienação dos bens imóveis da União - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 65, Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 156, Terrenos destinados a fins agrícolas e de colonização - Alienação dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 32, Processo discriminatório de terras devolutas da União - L-006.383-1976 X Arts. 159 a 163, Terrenos ocupados - Alienação dos bens imóveis da União - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 32, Processo discriminatório de terras devolutas da União - L-006.383-1976 X Arts. 164 a 174, Legitimação de posse de terras devolutas - Alienação dos bens imóveis da União - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 57, Discriminação judicial de terras da União - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 164, Legitimação de posse de terras devolutas - Alienação dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 5º, "e", "f", "g" e parágrafo único, Conceituação dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 175, Justificação de posse de terras devolutas - DL-009.760-1946
Art. 200, Disposições finais e transitórias - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 941, Ação de usucapião de terras particulares - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 100, "a", Aforamento - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 205, Disposições finais e transitórias - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Condomínio - Condomínio e incorporação - L-004.591-1964 X Art. 205, § 1º, Bens Imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 76, Utilização dos bens imóveis da União em serviço público - DL-009.760-1946 X Art. 208, Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 86, I, Locação - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 208, Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 76, Utilização dos bens imóveis da União em serviço público - DL-009.760-1946 X Art. 213, Disposições finais e transitórias - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 86, I, Locação - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 213, Disposições finais e transitórias - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 104, Constituição - Aforamento - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Art. 215, Disposições finais e transitórias - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 4º, IV, Competência dos órgãos integrantes do SNDC - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997 X Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 5º, XXXII, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF X Art. 1º, Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 4º, III, Política nacional de relações de consumo - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 170, Princípios gerais da atividade econômica - Ordem econômica e financeirada - CF
Art. 6º, VIII, Direitos básicos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 333, provas - Procedimento ordinário - Código de processo civil - L-005.869-1973
Proteção à saúde e segurança - Qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 25, Responsabilidade por vício do produto e do serviço - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos- Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 25, Responsabilidade por vício do produto e do serviço - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Seção II - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 27, Decadência e prescrição - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 35, Oferta - Práticas comerciais - Direitos do consumidorCódigo de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 633, Obrigação de fazer - Diversas espécies de execução - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 38, Publicidade - Práticas comerciais - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 333, provas - Procedimento ordinário - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 39, Práticas abusivas - Práticas comerciais - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 87, CADE - Antitruste - Prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica - Lei antitruste - L-008.884-1994
Art. 3º, XIII, Competência dos órgãos integrantes do SNDC - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997 X Art. 44, Bancos de dados e cadastros de consumidores - Práticas comerciais - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 4º, V, Competência dos órgãos integrantes do SNDC - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997 X Art. 44, Bancos de dados e cadastros de consumidores - Práticas comerciais - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 5º, § 6º, Ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico - L-007.347-1985 X Art. 44, Bancos de dados e cadastros de consumidores - Práticas comerciais - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 44, Bancos de dados e cadastros de consumidores - Práticas comerciais - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 57, Cadastro de fornecedores - Elenco de cláusulas abusivas e do cadastro de fornecedores - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997
Art. 22, parágrafo único, Responsabilidade por vício do produto e do serviço - Qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 44, § 2º, Bancos de dados e cadastros de consumidores - Práticas comerciais - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 13, XIX, Práticas infrativas - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997 X Art. 50, parágrafo único, Proteção contratual - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 51, VI, Cláusulas abusivas - Proteção contratual - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 333, Provas - Procedimento ordinário - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 22, XIX, Penalidades administrativas - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997 X Art. 52, § 1º, Cláusulas abusivas - Proteção contratual - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 53, § 2º, Cláusulas abusivas - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 54, § 2º, Contratos de adesão - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 33, § 1º Processo administrativo - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997 X Art. 55, § 4º, Sanções administrativas - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 29, Destinação da multa e da administração dos recursos - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997 X Art. 56, I, Sanções administrativas - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 29, Destinação da multa e da administração dos recursos - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997 X Art. 57, caput , Sanções administrativas - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 28, Penalidades administrativas - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997 X Art. 57, parágrafo único, Sanções administrativas - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 36 e seu parágrafo, Publicidade - Práticas comerciais - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 60, Sanções administrativas - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 47, Impugnação e julgamento do processo administrativo - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997 X Art. 60, § 1º, Sanções administrativas - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 60, § 1º, Critérios especiais da pena de multa - Aplicação da pena - Código penal - DL-002.848-1940 X Art. 77, Infrações penais - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Arts. 44 a 47, Penas restritivas de direito - Código penal - DL-002.848-1940 X Art. 78, Infrações penais - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 29, Direito de ação - Prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica - CADE - Lei antitruste - L-008.884-1994 X Art. 82, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 56, § 3º, Elenco de cláusulas abusivas - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997 X Art. 82, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 8º, II, Competência dos órgãos integrantes do SNDC - Sistema nacional de defesa do consumidor - D-002.181-1997 X Art. 82, IV, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 80, Infrações penais - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 82, incisos III e IV, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 82, § 1º, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Arts. 91 e seguintes, Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 48, Proteção contratual - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 84 e parágrafos, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 84, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 633, Obrigação de fazer - Diversas espécies de execução - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 84, § 2º, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 287 Pedido - Petição inicial - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 84, § 3º, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 804, Medidas cautelares - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 43, Bancos de dados e cadastros de consumidores - Práticas comerciais - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 86, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 13, parágrafo único, Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos - Direitos do consumidor - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 88, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 82, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 91, Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos - Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 93, II, Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos - Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 13, Ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico - L-007.347-1985 X Art. 100, parágrafo único, Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos - Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 80, Chamamento ao processo - Intervenção de terceiros - Partes e dos procuradores - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 101, II, Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços - Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art 81, parágrafo único, I, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 103, I, Coisa julgada - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art 81, parágrafo único, II, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 103, II, Coisa julgada - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art 81, parágrafo único, III, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 103, III, Coisa julgada - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 16, Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 103, § 3º, Coisa julgada - Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 13, Ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico - L-007.347-1985 X Art. 103, § 3º, Coisa julgada - Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Arts. 96 a 99, Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos - Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 103,§ 3º, Coisa julgada - Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 81, parágrafo único, I e II, Defesa do consumidor em juízo - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990 X Art. 104, Coisa julgada - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 14, § 5º, Programas de computador - Infrações e das penalidades - L-009.609-1998 X Arts. 16, 17 e 18, Responsabilidade das partes por dano processualDeveres das partes e dos seus procuradoresCódigo de processo civil - L-005.869-1973
Art. 17, § 6º; Procedimento administrativo e processo judicial - Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato - L-008.429-1992 X Arts. 16, 17 e 18, Responsabilidade das partes por dano processual - Deveres das partes e dos seus procuradores - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 5º, LXXIV, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF X Art. 20, Despesas e multas - Deveres das partes e dos seus procuradores - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 7º, IV Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Art. 20 § 4º, Despesas e das multas - Deveres das partes e dos seus procuradores - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 27, § 1º, Processo judicial - Desapropriações por utilidade pública - DL-003.365-1941 X Art. 218, Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos - Acesso à justiça - Estatuto da criança e do adolescente - L-008.069-1990
Art. 10, Custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus - L-009.289-1996 X Art. 33, Despesas e multas - Deveres das partes e dos seus procuradores - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 16, (a), Assistência judiciária aos necessitados - L-001.060-1950 X Art. 38, Procuradores - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 57, Oposição - Intervenção de terceiros - Partes e dos procuradores - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Processo e julgamento das ações trabalhistas de competência da Justiça Federal - L-005.638-1970
Art. 113, § 2º, Declaração de incompetência - Competência interna - Órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça - Processo de conhecimento - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Arts 114 e 115, Conflito de jurisdição - Questões e processos incidentes - Código de processo penal - L-003.689-1941
Art. 37, XVI, Administração pública - Organização do Estado - CF X Art. 453, § 1º, Contrato individual de trabalho - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943
Art. 129, Divulgação da jurisprudência - Processo - Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça X Art. 236, Intimações - Comunicações dos atos processuais - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 6º, § 2º, Exercício das atribuições institucionais da advocacia-geral da União, em caráter emergencial e provisório - L-009.028-1995 X Art. 237, inciso II, Intimações - Comunicações dos atos processuais - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 28, Despesas e multas - Deveres das partes e dos seus procuradores - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 267, § 2º - Extinção do processo de conhecimento - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 219, § 5º, Citações - Comunicações dos atos processuais - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 295, IV, Indeferimento da petição inicial - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 284, Requisitos da petição inicial - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 295, VI, Indeferimento da petição inicial - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 191, Prazos - Atos processuais - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 298, Resposta do réu - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 135, Impedimentos e suspeição - Juiz - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 304, Exceções - Resposta do réu - Procedimento ordinário - Código de processo civil - L-005.869-1973
Arts. 134 e 135, Impedimentos e suspeição - Juiz - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 312, Impedimento e suspeição - Exceções - Resposta do réu - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 267, Extinção do processo de conhecimento - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 329, Extinção do processo - Julgamento conforme o estado do processo - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 269, II a V, Extinção do processo de conhecimento - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 329, Extinção do processo - Julgamento conforme o estado do processo - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 278, § 2º, Procedimento sumário - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 330, I e II, Julgamento antecipado da lide - Julgamento conforme o estado do processo - L-005.869-1973
Art. 265, IV, "b", Suspensão do processo de conhecimento - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 338, Provas - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 37, Ações e obrigações endossáveis - Mercado de capitais - L-004.728-1965 X Art. 341, II, Provas - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 336, parágrafo único, Provas - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 410, III, Produção da prova testemunhal - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 406, Admissibilidade e valor da prova testemunhal - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 414, § 2º, Produção da prova testemunhal - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 145, Perito - Auxiliares da justiça - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 421, Prova pericial - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 146, parágrafo único, Perito - Auxiliares da justiça - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 423, Prova pericial - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 287, Pedido - Petição inicial - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 461, § 2º, Requisitos e dos efeitos da sentença - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 282, Requisitos da petição inicial - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 488, Ação Rescisória - Processo nos Tribunais - Código de processo civil - L-005.869-1973
Providências preliminares - Livro I, Título VIII, Capítulo IV - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 491, Ação rescisória - Processo nos Tribunais - Código de processo civil - L-005.869-1973
Julgamento conforme o estado do processo - Livro I, Título VIII, Capítulo V - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 491, Ação rescisória - Processo nos Tribunais - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 20, Despesas e multas - Deveres das partes e procuradores - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 494, Ação rescisória - Processo nos Tribunais - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 184 e seus parágrafos, Prazos - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 506, Recursos - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 506, parágrafo único, Recursos - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 524, Agravo - Recursos - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 165, Atos do juiz - Forma dos atos processuais - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 538, Parágrafo único, Embargos de declaração - Recursos - Código de processo civil - L-005.869-1973
Agravo, Capítulo III Título X - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 540, Recursos ordinários - Código de processo civil - L-005.869-1973
Apelação, Capítulo II Título X - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 540, Recursos ordinários - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 524, II, Agravo - Recursos - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 545, Recurso extraordinário e recurso especial - Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 184, § 2º, Prazos - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 552, § 1º, Ordem dos processos no Tribunal - Recursos - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 527, Agravo - Recursos - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 557, Ordem dos processos no Tribunal - Recursos - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 545, Recurso extraordinário e recurso especial - Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 557, § 2º, Ordem dos processos no Tribunal - Recursos X Art. 557, § 3º, Ordem dos processos no Tribunal - Recursos - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 497, Recursos - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 558, Ordem dos processos no Tribunal - Recursos - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 527, II, Agravo - Recursos - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 558, Ordem dos processos no Tribunal - Recursos - Código de processo civil - L-005.869-1973
Competência interna - Órgãos judiciários e auxiliares da justiça - Livro I, Título IV, Capítulo III - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 576, Competência - Processo de execução - Código de processo civil - L-005.869-1973
Competência internacional - Órgãos judiciários e auxiliares da justiça - Livro I, Título IV, Capítulo II - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 576, Competência - Processo de execução - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 87, Competência - Processo de conhecimento - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 578, Competência - Execução em geral - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 475, III, Coisa julgada - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 585, VI, Título executivo - Requisitos necessários para realizar qualquer execução - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 273, § 3º, Processo e do procedimento - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 588, II e III, Título executivo - Requisitos necessários para realizar qualquer execução - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 20, § 5º, Despesas e multas - Deveres das partes e procuradores - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 602, Execução em geral - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 570, Partes - Execução em geral - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 605, Liquidação da sentença - Execução em geral - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 584, Título executivo - Requisitos necessários para realizar qualquer execução - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 614, I, Diversas espécies de execução - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 572, Partes - Execução em geral - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 614, III, Diversas espécies de execução - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 219, Citações - Comunicações dos atos processuais - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 617, Diversas espécies de execução - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 573, Partes - Execução em geral - Código de processo civil - L-005.869-1973 X Art. 618, Diversas espécies de execução - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 586, Título executivo - Requisitos necessários para realizar qualquer execução - Código de