- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


Novidades - maio - 2002

Legislação

  1. Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990

  2. Fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS - L-008.844-1994

  3. Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990

  4. Benefício do seguro desemprego - L-008.900-1994

  5. Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e o modelo assistencial em saúde mental - L-010.216-2001

  6. Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997

  7. Acesso a informações e o rito processual do habeas data - L-009.507-1997

  8. Sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais - L-009.800-1999

  9. Transporte de presos - L-008.653-1993

  10. Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  11. Modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns - MP-002.182-018-2001

  12. Política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  13. Cooperativas sociais - L-009.867-1999

  14. Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  15. Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937

  16. Número único de registro de identidade civil - L-009.454-1997

  17. Casamento dos funcionários da carreira de diplomata com pessoa de nacionalidade estrangeira - L-001.542-1952

  18. Aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil - D-074.965-1974

  19. Convenção sobre asilo territorial - D-055.929-1965

  20. Tratado Mercosul - Constituição de um mercado comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai - D-000.350-1991

  21. Declaração universal dos direitos humanos

  22. Exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho - L-009.029-1995

  23. Falsa declaração no registro civil - DL-005.860-1943

  24. Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes - D-000.040-1991

  25. Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  26. Assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares - L-009.982-2000

  27. Assistência religiosa nas Forças Armadas - L-006.923-1981

  28. Escuta telefônica - L-009.296-1996

  29. Direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978

  30. Forma e apresentação dos Símbolos Nacionais - L-005.700-1971

  31. Organização, preparo e emprego das Forças Armadas - LC-000.097-1999

  32. Responsabilidade civil das agências de empregados domésticos - L-007.195-1984

  33. Seguro desemprego e fundo de amparo ao trabalhador - FAT - L-010.208-2001

  34. Profissão de empregado doméstico - D-071.885-1973 - regulamento

  35. Ações de indenização por acidente do trabalho têm curso nas férias forenses - L-006.338-1976

  36. Contrato de trabalho por prazo determinado - D-002.490-1998 - regulamento

  37. Contrato de trabalho por prazo determinado - L-009.601-1998

  38. Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos - D-027.048-1949 - regulamento

  39. Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos - L-000.605-1949

  40. Salário-família do trabalhador - D-053.153-1963 - regulamento

  41. Direito ao salário-família - L-005.559-1968

  42. Pagamento da gratificação de natal ao trabalhador avulso - D-063.912-1968

  43. Piso salarial dos Estados e Distrito Federal - LC-000.103-2000

  44. Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975

Atualização

  1. L-004.121/2002 - dá nova redação ao Art. 392 e seus §§ 1º a 3º do, DL-005.452-1943 - Proteção à Maternidade - Proteção do Trabalho da Mulher - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho

  2. L-004.121/2002 - acrescenta Art. 392-A do DL-005.452-1943 -  Proteção à Maternidade - Proteção do Trabalho da Mulher - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho

  3. L-004.121/2002 - acrescenta Art. 71-A à L-008.213-1991 - Salário-maternidade - Benefícios - Prestações em geral - Regime Geral de Previdência Social - Planos de Benefícios da Previdência Social - Consolidação das Leis do Trabalho

Referência

  1. Patrimônio histórico e artístico nacional - Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937

  2. Política nacional de cooperativismo - L-005.764-1971

  3. Sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  4. Objetivo e classificação das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  5. Constituição das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  6. Autorização de funcionamento das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  7. Estatuto social das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  8. Livros das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  9. Capital social das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  10. Fundos das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  11. Associados das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  12. Órgãos sociais das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  13. Assembléias gerais das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  14. Assembléias gerais ordinárias das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  15. Assembléias gerais extraordinárias das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  16. Órgãos de administração das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  17. Conselho fiscal das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  18. Fusão, incorporação e desmembramento das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  19. Dissolução e liquidação das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  20. Sistema operacional das cooperativas - L-005.764-1971

  21. Ato cooperativo - L-005.764-1971

  22. Distribuições de despesas das cooperativas - L-005.764-1971

  23. Operações da cooperativa - L-005.764-1971

  24. Prejuízos das cooperativas - L-005.764-1971

  25. Sistema trabalhista das cooperativas - L-005.764-1971

  26. Fiscalização e controle das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  27. Conselho nacional de cooperativismo - L-005.764-1971

  28. Órgãos governamentais das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  29. Representação do sistema cooperativista - L-005.764-1971

  30. Estímulos creditícios para as sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  31. Disposições gerais e transitórias - Política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  32. Art. 5º, XII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Escuta telefônica - L-009.296-1996

  33. Art. 5º, XII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978

  34. Art. 5º, XVIII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Cooperativas sociais - L-009.867-1999

  35. Cooperativas sociais - L-009.867-1999 X Política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  36. Cooperativismo - Assistência e proteção à economia rural - Política de desenvolvimento rural - Estatuto da terra - L-004.504-1964 X Política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  37. Art. 55, Órgãos de administração das sociedades cooperativas - L-005.764-1971 X Art. 543, Direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943

  38. Art. 77, II, Dissolução e liquidação das sociedades cooperativas - L-005.764-1971 X Arts. 117 e 118, Realização do ativo - Liquidação - Lei de falências - DL-007.661/1945

  39. Art. 103, Órgãos governamentais das sociedades cooperativas - L-005.764-1971 X Constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito - RBC-002.771-2000

  40. Art. 15, § 3º, Emissão, circulação e extinção dos títulos emitidos pelas empresas de armazéns geraisArmazéns gerais - D-001.102-1903 X Art. 82; Operações da cooperativa - Sistema operacional das cooperativas - Política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  41. Art., 82, § 1º,  Operações da cooperativa - Sistema operacional das cooperativas - Política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas - L-005.764-1971 X Estabelecimento, obrigações e direitos das empresas de armazéns gerais - Armazéns gerais - D-001.102-1903

  42. Companhias e sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850 X Sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  43. Art. 34, parágrafo único, Acesso ao trabalho - Equiparação de oportunidades - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999 X Cooperativas sociais - L-009.867-1999

  44. Art. 141, § 2º, Habilitação e reabilitação profissional - Regime geral de previdência social - Benefícios da previdência social - Regulamento da previdência social - D-003.048-1999 X Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  45. Art. 7º, XXXI, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  46. Tombamento - Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937

  47. Efeitos do tombamento - Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937

  48. Direito de preferência - Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937

  49. Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937

  50. Disposições gerais - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  51. Princípios - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  52. Diretrizes - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  53. Objetivos - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  54. Instrumentos - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  55. Aspectos institucionais - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  56. Equiparação de oportunidades - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  57. Saúde - Equiparação de oportunidades - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  58. Acesso à educação - Equiparação de oportunidades - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  59. Habilitação e reabilitação profissional - Equiparação de oportunidades - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  60. Habilitação e reabilitação profissional - Serviços - Prestações em geral - Regime geral de Previdência Social - Planos de Benefícios da Previdência Social - L-008.213-1991 X Habilitação e reabilitação profissional - Equiparação de oportunidades - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  61. Acesso ao trabalho - Equiparação de oportunidades - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  62. Cultura, desporto, turismo e lazer - Equiparação de oportunidades - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  63. Política de capacitação de profissionais especializados - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  64. Acessibilidade na administração pública federal - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  65. Sistema integrado de informações - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  66. Disposições finais e transitórias - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  67. Art. 22, XIX, União - Organização do Estado - CF X Associações de poupança e empréstimo e cédula hipotecária - DL-000.070-1966

  68. Art. 22, XXIII, União - Organização do Estado - CF X D-003.048-1999 - Regulamento da previdência social

  69. Art. 22, XXV, União - Organização do Estado - CF X Registros públicos - L-006.015-1973

  70. Art. 21, XXIII, (a), União - Organização do Estado - CF X Art. 22, XXVI, União - Organização do Estado - CF

  71. Art. 22, XXVII, União - Organização do Estado - CF X Licitações e contratos da administração pública - L-008.666-1993

  72. Art. 22, XXVII, União - Organização do Estado - CF X Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns - D-003.555-2000 X Modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns - MP-002.182-018-2001

  73. Medidas provisórias - 2001 - em tramitação - anteriores à publicação da emenda constitucional 032 - 11-09-2001 que continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional

  74. Art. 22, XXIX, União - Organização do Estado - CF X Publicidade - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990

  75. Art. 23, II, União - Organização do Estado - CF X Apoio às pessoas portadoras de deficiência - L-007.853-1989 X Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

  76. Art. 23, III, União - Organização do Estado - CF X Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937

  77. Tratado Mercosul - D-000350-1991

  78. Propósitos, princípios e instrumentos - Tratado Mercosul - D-000350-1991

  79. Estrutura orgânica - Tratado Mercosul - D-000350-1991

  80. Vigência - Tratado Mercosul - D-000350-1991

  81. Adesão - Tratado Mercosul - D-000350-1991

  82. Denúncia - Tratado Mercosul - D-000350-1991

  83. Disposições gerais - Tratado Mercosul - D-000350-1991

  84. Programa de liberação comercial - Tratado Mercosul - D-000350-1991

  85. Regime geral de origem - Tratado Mercosul - D-000350-1991

  86. Regime geral de qualificação de origem - Tratado Mercosul - D-000350-1991

  87. Declaração, certificação e comprovação - Tratado Mercosul - D-000350-1991

  88. Solução de controvérsias - Tratado Mercosul - D-000350-1991

  89. Cláusulas de salvaguarda - Tratado Mercosul - D-000350-1991

  90. Subgrupos de trabalho do grupo mercado comum - Tratado Mercosul - D-000350-1991

  91. Art. 4º, X, Princípios fundamentais - CF X Convenção sobre asilo territorial - D-055.929-1965

  92. Art. 4º, parágrafo único, Princípios fundamentais - CF X Tratado Mercosul - Constituição de um mercado comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai - D-000350-1991

  93. Art. 5º, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF X Aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil - D-074.965-1974

  94. Aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil - L-005.709/1971 X Aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil - D-074.965-1974 X Estatuto da terra - L-004.504-1964

  95. Art. 17, Aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil - D-074.965-1974 X Estatuto da terra - L-004.504-1964

  96. Art. 5º, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF X Casamento dos funcionários da carreira de diplomata com pessoa de nacionalidade estrangeira - L-001.542-1952

  97. Registro de pessoas naturais - Registros públicos - L-006.015-1973 X Número único de registro de identidade civil - L-009.454-1997

  98. Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  99. Deveres dos Estados e direitos protegidos - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  100. Enumeração de deveres - Deveres dos Estados e direitos protegidos - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  101. Direitos civis e políticos - Deveres dos Estados e direitos protegidos - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  102. Direitos econômicos, sociais e culturais - Deveres dos Estados e direitos protegidos - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  103. Suspensão de garantias, interpretação e aplicação - Deveres dos Estados e direitos protegidos - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  104. Deveres das pessoas - Deveres dos Estados e direitos protegidos - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  105. Meios da proteção - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  106. Órgãos competentes - Meios da proteção - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  107. Comissão interamericana de direitos humanos - Meios da proteção - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  108. Organização - Comissão interamericana de direitos humanos - Meios da proteção - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  109. Funções - Comissão interamericana de direitos humanos - Meios da proteção - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  110. Competência - Comissão interamericana de direitos humanos - Meios da proteção - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  111. Processo - Comissão interamericana de direitos humanos - Meios da proteção - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  112. Corte interamericana de direitos humanos- Meios da proteção - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  113. Organização - Corte interamericana de direitos humanos- Meios da proteção - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  114. Competência e funções - Corte interamericana de direitos humanos- Meios da proteção - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  115. Processo - Corte interamericana de direitos humanos- Meios da proteção - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  116. Disposições comuns- Meios da proteção - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  117. Disposições gerais e transitórias - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  118. Assinatura, ratificação, reserva, emenda, protocolo e denúncia - Disposições gerais e transitórias - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  119. Disposições transitórias - Disposições gerais e transitórias - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  120. Comissão interamericana de direitos humanos- Disposições transitórias - Disposições gerais e transitórias - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  121. Corte interamericana de direitos humanos- Disposições transitórias - Disposições gerais e transitórias - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  122. Declarações e reservas - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  123. Declaração do Chile - Declarações e reservas - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  124. Declaração do Equador - Declarações e reservas - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  125. Reserva do Uruguai - Declarações e reservas - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  126. Declaração interpretativa do Brasil - Declarações e reservas - Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992

  127. Artigo 5º, Declaração universal dos direitos humanos X Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes - D-000.040-1991 - Parte I

  128. Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes - D-000.040-1991 X Convenção americana sobre direitos humanos - D-000.678-1992

  129. Declaração universal dos direitos humanos X Convenção americana sobre direitos humanos - D-000.678-1992

  130. Art. 5º, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF X Número único de registro de identidade civil - L-009.454-1997

  131. Art. 10, Lei de introdução ao código civil - DL-004.657/1942 X Art. 3º, (3), Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937

  132. Art. 5º, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF X Falsa declaração no registro civil - DL-005.860-1943

  133. Registro de pessoas naturais - Registros públicos - L-006.015-1973 X Falsa declaração no registro civil - DL-005.860-1943

  134. Art. 348, Filiação legítima - Código Civil Antigo - L-003.071-1916 X Falsa declaração no registro civil - DL-005.860-1943

  135. Art. 5º, I, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF X Exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho - L-009.029-1995

  136. Art. 7º, XXXIII, Direitos sociais - CF X Exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho - L-009.029-1995

  137. Art. 5º, III, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF X Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes - D-000.040-1991

  138. Convenção americana sobre direitos humanos - D-000.678-1992 X Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes - D-000.040-1991

  139. Crime de tortura - L-009.455-1997 X Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes - D-000.040-1991

  140. Pacto de São José da Costa Rica

  141. Direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978

  142. Serviços postais e de telegramas - L-006.538-1978

  143. Serviço postal - L-006.538-1978

  144. Serviço de telegrama - L-006.538-1978

  145. Remuneração dos serviços postais e de telegramas - L-006.538-1978

  146. Crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama - L-006.538-1978

  147. Falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale-postal - L-006.538-1978

  148. Uso de selo, formula de franqueamento ou vale-postal falsificados - L-006.538-1978

  149. Supressão de sinais de utilização do serviço postal e de telegrama - L-006.538-1978

  150. Petrechos de falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale-postal - L-006.538-1978

  151. Reprodução e adulteração de peça filatélica - L-006.538-1978

  152. Violação de correspondência - L-006.538-1978

  153. Sonegação ou destruição de correspondência - L-006.538-1978

  154. Quebra de segredo profissional no serviço postal e no de telegrama - L-006.538-1978

  155. Violaçao do privilégio postal da União - L-006.538-1978

  156. Agravação da pena nos crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama - L-006.538-1978

  157. Pessoa jurídica nos crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama - L-006.538-1978

  158. Representação nos crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama - L-006.538-1978

  159. Provas documentais e pericias nos crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama - L-006.538-1978

  160. Definições - Serviços postais e de telegramas - L-006.538-1978

  161. Disposições finais - Direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978

  162. Assistência religiosa nas Forças Armadas - L-006.923-1981

  163. Capelães militares - Assistência religiosa nas Forças Armadas - L-006.923-1981

  164. Generalidades - Capelães militares - Assistência religiosa nas Forças Armadas - L-006.923-1981

  165. Ingresso no quadro de capelães militares - Capelães militares - Assistência religiosa nas Forças Armadas - L-006.923-1981

  166. Disposições finais e transitórias - Assistência religiosa nas Forças Armadas - L-006.923-1981

  167. Art. 5º, VII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares - L-009.982-2000

  168. Art. 5º, VII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Assistência religiosa nas Forças Armadas - L-006.923-1981

  169. Art. 8º, parágrafo único, Escuta telefônica - L-009.296-1996 X Art.10, § 1º, Inquérito policial - Código de processo penal - L-003.689-1941

  170. Art. 8º, parágrafo único, Escuta telefônica - L-009.296-1996 X Art. 407, Pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária - Código de processo penal - L-003.689-1941

  171. Art. 8º, parágrafo único, Escuta telefônica - L-009.296-1996 X Art. 538, Processo sumário - Código de processo penal - L-003.689-1941

  172. Escuta telefônica - L-009.296-1996 X Código brasileiro de telecomunicações - L-004.117-1962

  173. Escuta telefônica - L-009.296-1996 X Telecomunicações, criação e funcionamento do órgão regulador e outros aspectos institucionais - L-009.472-1997

  174. Art. 21, X, União- Organização do Estado - CF X Direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978

  175. Art. 22, V, União- Organização do Estado - CF X Direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978

  176. Disposições gerais - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  177. Disposições preliminares - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  178. Órgão de proteção de cultivar - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  179. Proteção de cultivar em geral - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  180. Disposições específicas - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  181. Pedido de proteção de cultivar - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  182. Cadastro nacional de cultivares protegidas - CNCP - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  183. Licença compulsória - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  184. Uso público restrito - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  185. Serviços públicos - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  186. Comissão nacional de proteção de cultivares - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  187. Comissão nacional de proteção de cultivares - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  188. Proteção de cultivares - L-009.456-1997 X Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - D-002.366-1997 - SNPC

  189. Art. 5º, XVIII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

  190. Órgão de proteção de cultivar - D-002.366-1997 X Proteção de cultivares - L-009.456-1997

  191. Art. 3º, III, Órgão de proteção de cultivar - D-002.366-1997 X Art. 4º, § 1º, Cultivar passível de proteção - Propriedade intelectual - Proteção de cultivares - L-009.456-1997

  192. Art. 3º, XII, Órgão de proteção de cultivar- Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997 X Art. 49, Certidões - Proteção de cultivares - L-009.456/1997

  193. Art. 6º,§ 1º, (d), Proteção de cultivar em geral - D-002.366-1997 X Art. 11, Duração da proteção de cultivares - L-009.456/1997

  194. Art. 12, parágrafo único, Pedido de proteção de cultivar - D-002.366-1997 X Art. 14, Pedido de proteção de cultivares - Propriedade intelectualL-009.456/1997

  195. Art. 15, § 4º, Pedido de proteção de cultivar - D-002.366-1997 X Art. 16, Pedido de proteção - Propriedade intelectual - Proteção de cultivares - L-009.456-1997

  196. Art. 15, § 8º, Pedido de proteção de cultivar - D-002.366-1997 X Art. 18, § 7º, Pedido de proteção - Propriedade intelectual - Proteção de cultivares - L-009.456-1997

  197. Art. 17, § 2º, Pedido de proteção de cultivar - D-002.366-1997 X Art. 22, Concessão do certificado de proteção de cultivar - Propriedade intelectual - Proteção de cultivares - L-009.456/1997

  198. Antitruste - Prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica - L-008.884/1994 X Art. 21, § 1º Licença compulsória - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  199. Art. 22, IV, Licença compulsória - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997 X Art. 28, Licença compulsória - Propriedade intelectual - Proteção de cultivares - L-009.456/1997

  200. Art. 27, Licença compulsória - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997 X Art. 68, Licença compulsória - Patentes - Propriedade industrial - L-009.279/1996

  201. Art. 29, Serviços públicos - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997 X Art. 53, Disposições finais - Proteção de cultivares - L-009.456/1997

  202. Art. 33, Disposições finais - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997 X Art. 37, Sanções - Propriedade intelectual - Proteção de cultivares - L-009.456/1997

  203. Art. 8º, Direito de proteção - Propriedade intelectual - Proteção de cultivares - L-009.456/1997 X Art. 35, Disposições finais - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

  204. Art. 5º, XXVII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - D-002.366-1997 - SNPC

  205. Art. 5º, XLIX, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Transporte de presos - L-008.653-1993

  206. Art. 5º, LII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Conselho nacional de imigração - D-086.715-1981

  207. Art. 5º, LVIII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Identificação criminal - L-010.054-2000

  208. Art. 5º, LX, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais - L-009.800-1999

  209. Art. 8º, Acesso a informações e o rito processual do habeas data - L-009.507-1997 X Art. 282 a 285, Requisitos da petição inicial - Procedimento ordinário - Código de processo civil - L-005.869-1973

  210. Art. 5º, LXIX, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Acesso a informações e o rito processual do habeas data - L-009.507-1997

  211. Art. 30, Registro de pessoas naturais - Registros públicos - L-006.015-1973 X Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997

  212. Art. 5º, LXXII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Acesso a informações e o rito processual do habeas data - L-009.507-1997

  213. Serviços notariais e de registro - L-008.935-1994 X Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997

  214. Art. 1º, VI, Gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania - L-009.265-1996 X Art. 3º, Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997

  215. Art. 5º, Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997 X Art. 45, Disposições gerais - Serviços notariais e de registro - L-008.935-1994

  216. Art. 4º, Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997 X Art. 30, Direitos e deveres - Normas comuns - Serviços notariais e de registro - L-008.935-1994

  217. Art. 39, VI, Extinção da delegação - Normas comuns - Serviços notariais e de registro - L-008.935-1994 X Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997

  218. Art. 5º, LXXVII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997

  219. Apoio às pessoas portadoras de deficiência - L-007.853-1989 X Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e o modelo assistencial em saúde mental - L-010.216-2001

  220. Indevida custódia de doente mental - Contravenções referentes à pessoa - Contravenções penais - DL-003.688-1941 X Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e o modelo assistencial em saúde mental - L-010.216-2001

  221. Art. 6º, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e o modelo assistencial em saúde mental - L-010.216-2001

  222. Art. 4º; Exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho - L-009.029-1995 X Art. 390-D, Métodos e locais de trabalho - Proteção do trabalho da mulher - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943

  223. Art. 2º; Exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho - L-009.029-1995 X Art. 401-A, Penalidades - Proteção do trabalho da mulher - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943

  224. Art. 3º; Exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho - L-009.029-1995 X Art. 401-B, Penalidades - Proteção do trabalho da mulher - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943

  225. Art. 7º, I, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Art. 390-A, Métodos e locais de trabalho - Proteção do trabalho da mulher - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943

  226. Art. 2º, Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT) - L-007.998-1990 X Benefício do seguro desemprego - L-008.900-1994

  227. Art. 7º, II, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Benefício do seguro desemprego - L-008.900-1994

  228. Art. 3º, Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990 X Art. 6º, parágrafo único, Taxa de juros de longo prazo - L-009.365/1996

  229. Art.2º, § 4º, L-008.900-1994 - Benefício do seguro desemprego X Art. 9º, § 2º, Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990

  230. Art. 1º, Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990 X Art. 10, L-007.998/1990 - Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT)

  231. Art. 2º, L-008.019-1990 - Fundo de amparo ao trabalhador (FAT) X Art. 239, § 1º, Disposições constitucionais gerais - CF

  232. Arts. e , Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990 X Art. 15, L-007.998/1990 - Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT)

  233. Art. 9º, § 1º, e I, Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990 X Art. 239, Disposições constitucionais gerais - CF

  234. Art. 9º, § 2º, (a), Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990 X Art. 19, IX, L-007.998/1990 - Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT)

  235. Art. 9º, L-007.998/1990 - Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT) X Art. 9º, § 2º, (b), Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990

  236. Art. 9º, § 7º, Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990 X Art. 19, L-007.998/1990 - Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT)

  237. Art. 11, L-008.019-1990 - Fundo de amparo ao trabalhador (FAT) X Art. 239, § 1º, Disposições constitucionais gerais - CF

  238. Art. 13, parágrafo único, L-008.019-1990 - Fundo de amparo ao trabalhador (FAT) X Art. 20, L-007.998/1990 - Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT)

  239. Art. 7º, II, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990

  240. Fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS - L-008.844-1994 X Programa de recuperação fiscal - Refis - L-009.964/2000

  241. Art. 7º, III, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS - L-008.844-1994

  242. Fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS - L-008.844-1994 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990

  243. Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990 X Programa de recuperação fiscal - Refis - L-009.964/2000

  244. Art. 6º, Programa de recuperação fiscal - Refis - L-009.964/2000 X Art. 22, Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990

  245. Art. 2º, § 4º, Fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS - L-008.844-1994 X Art. 8º, Programa de recuperação fiscal - Refis - L-009.964/2000

  246. Capítulo V - Rescisão - Título IV - Contrato individual de trabalho - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943 X Art. 14, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço

  247. Arts. 477, 478, Rescisão do contrato individual de trabalho e 497, Estabilidade - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943 X Art. 14, § 1º,  L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço

  248. Fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS - L-008.844-1994 X Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) - D-099.684/1990

  249. Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990 X Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) - D-099.684/1990

  250. Art. 15, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Arts. 457 e 458, Remuneração - Contrato individual de trabalho - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943

  251. Art. 15, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Gratificação de natal para os trabalhadores - L-004.090-1962

  252. Art. 15, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Pagamento da gratificação natalina - L-004.749-1965

  253. Art. 18, § 3º, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Arts. 477, Rescisão do contrato individual de trabalho - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943

  254. Art. 20, IX, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Trabalho temporário nas empresas urbanas - L-006.019-1974

  255. Art. 23, §§ 5º e 6º, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Processo de multas administrativas - Título VII - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943

  256. Art. 22, § 1º, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Efeitos de débitos salariais - DL-000.368-1968

  257. Art. 4º, II, Programa de arrendamento residencia com opção de compra - L-010.188-2001 X Art. 9º, § 1º, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço

  258. Competência - Feitos relativos a movimentação do FGT - Súmula nº 0082 - STJ X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990

  259. Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990 X Profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso do empregado doméstico ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego - D-003.361/2000Art. 47, Infrações e penalidades - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990

  260. Art. 34, Depósitos - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990

  261. Art. 47, Infrações e penalidades - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990

  262. Art. 54, Fiscalização - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990

  263. Art. 64, I, Conselho curador do FGTS - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990

  264. Art. 69, Disposições gerais - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990

  265. Art. 74, Disposições finais e transitórias - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990

  266. Art. 3º-A, L-005.859/1972 - Profissão de empregado doméstico X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990

  267. Hipóteses nas quais fica suspensa a concessão de medidas liminares - L-008.076/1990 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990

  268. Art. 19-A, Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990 X Art. 37, § 2º, Administração pública - CF

  269. Art. 23, § 1º, I, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Arts. 477, § 6º, Rescisão do contrato individual de trabalho - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943

  270. Art. 29-B, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Art. 273, Processo e procedimento - Código de processo civil - L-005.869-1973

  271. Art. 29-B, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Art. 461, Requisitos e efeitos da sentença - Código de processo civil - L-005.869-1973

  272. Art. 20, XII, Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990 X Mercado de valores mobiliários e comissão de valores mobiliários - L-006.385-1976

  273. Art. 20, § 7º, Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990 X Mercado de valores mobiliários e comissão de valores mobiliários - L-006.385-1976

  274. Art. 20, § 16, Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990 X Mercado de valores mobiliários e comissão de valores mobiliários - L-006.385-1976

  275. Direito ao salário-família - Salário-família do trabalhador - D-053.153-1963 - regulamento

  276. Quotas de salário-família e respectivo pagamento - Salário-família do trabalhador - D-053.153-1963 - regulamento

  277. Custeio do salário-família - Salário-família do trabalhador - D-053.153-1963 - regulamento

  278. Contribuição e recolhimento - Custeio do salário-família - Salário-família do trabalhador - D-053.153-1963 - regulamento

  279. Reembolso das quotas pagas - Custeio do salário-família - Salário-família do trabalhador - D-053.153-1963 - regulamento

  280. Fiscalização - Custeio do salário-família - Salário-família do trabalhador - D-053.153-1963 - regulamento

  281. Fundo de compensação do salário-família - Custeio do salário-família - Salário-família do trabalhador - D-053.153-1963 - regulamento

  282. Disposições gerais e transitórias - Salário-família do trabalhador - D-053.153-1963 - regulamento

  283. Art. 7º, III, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990

  284. Art. 2º, parágrafo único, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975 X Art. 201, Penalidades - Segurança e da medicina do trabalho - Normas gerais de tutela do trabalho - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943

  285. Art. 14, L-001.060/1950 - Assistência judiciária aos necessitados X Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975

  286. Art. 2º, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975 X Art. 30, § 2º, Procedimento criminal - Lei de entorpecentes - L-006.368-1976

  287. Art. 2º, parágrafo único, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975 X Art. 38, § 2º, Disposições geraisLei de entorpecentes - L-006.368-1976

  288. Art. 2º, parágrafo único, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975 X Art. 2º-C, § 1º, Infrações e penalidades à legislação sanitária federalL-006.437-1977

  289. Art. 2º, § 3º, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975 X Art. 14, L-006.708/1979 - Correção automática dos salários e política salarial

  290. Art. 1º, § 1º, II, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975 X Art. 2º, L-004.266/1963 - Salário família do trabalhador

  291. Art. 1º, § 1º, IV, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975 X Profissão de empregado doméstico - L-005.859-1972

  292. Art. 7º, IV, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975

  293. Art. 22, parágrafo único União- Organização do Estado - CF X Piso salarial dos Estados e Distrito Federal - LC-000.103-2000

  294. Art. 7º, V, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Piso salarial dos Estados e Distrito Federal - LC-000.103-2000

  295. Gratificação de natal para os trabalhadores - L-004.090-1962 - regulamentada pelo D-057.155-1965 X Pagamento da gratificação de natal ao trabalhador avulso - D-063.912-1968

  296. Pagamento da gratificação natalina - L-004.749-1965 X Pagamento da gratificação de natal ao trabalhador avulso - D-063.912-1968

  297. Art. 7º, VIII, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Pagamento da gratificação de natal ao trabalhador avulso - D-063.912-1968

  298. Salário família do trabalhador - L-004.266-1963 X Direito ao salário-família - L-005.559-1968

  299. Salário-família - Benefícios - Prestações em geral - Regime geral de Previdência Social - Planos de Benefícios da Previdência Social - L-008.213-1991 X Direito ao salário-família - L-005.559-1968

  300. Salário-família - Prestações em geral - Regime geral de previdência social - Benefícios da previdência social - Regulamento da previdência social - D-003.048-1999 X Direito ao salário-família - L-005.559-1968

  301. Art. 3º,§ 2º, Salário família do trabalhador - L-004.266-1963 X Art 3º, Direito ao salário-família - L-005.559-1968

  302. Art. 7º, XII, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Direito ao salário-família - L-005.559-1968

  303. Salário família do trabalhador - L-004.266-1963 X