Legislação
Acesso a informações e o rito processual do habeas data - L-009.507-1997
Sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais - L-009.800-1999
Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997
Política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937
Número único de registro de identidade civil - L-009.454-1997
Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992
Direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978
Forma e apresentação dos Símbolos Nacionais - L-005.700-1971
Organização, preparo e emprego das Forças Armadas - LC-000.097-1999
Responsabilidade civil das agências de empregados domésticos - L-007.195-1984
Seguro desemprego e fundo de amparo ao trabalhador - FAT - L-010.208-2001
Profissão de empregado doméstico - D-071.885-1973 - regulamento
Ações de indenização por acidente do trabalho têm curso nas férias forenses - L-006.338-1976
Contrato de trabalho por prazo determinado - D-002.490-1998 - regulamento
Salário-família do trabalhador - D-053.153-1963 - regulamento
Pagamento da gratificação de natal ao trabalhador avulso - D-063.912-1968
Piso salarial dos Estados e Distrito Federal - LC-000.103-2000
Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975
Atualização
Referência
Objetivo e classificação das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Autorização de funcionamento das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Estatuto social das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Assembléias gerais das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Assembléias gerais ordinárias das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Assembléias gerais extraordinárias das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Órgãos de administração das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Conselho fiscal das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Fusão, incorporação e desmembramento das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Dissolução e liquidação das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Fiscalização e controle das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Órgãos governamentais das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Estímulos creditícios para as sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Art. 5º, XII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Escuta telefônica - L-009.296-1996
Art. 5º, XII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978
Art. 5º, XVIII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Cooperativas sociais - L-009.867-1999
Cooperativas sociais - L-009.867-1999 X Política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Cooperativismo - Assistência e proteção à economia rural - Política de desenvolvimento rural - Estatuto da terra - L-004.504-1964 X Política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Art. 55, Órgãos de administração das sociedades cooperativas - L-005.764-1971 X Art. 543, Direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943
Art. 77, II, Dissolução e liquidação das sociedades cooperativas - L-005.764-1971 X Arts. 117 e 118, Realização do ativo - Liquidação - Lei de falências - DL-007.661/1945
Art. 103, Órgãos governamentais das sociedades cooperativas - L-005.764-1971 X Constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito - RBC-002.771-2000
Art. 15, § 3º, Emissão, circulação e extinção dos títulos emitidos pelas empresas de armazéns geraisArmazéns gerais - D-001.102-1903 X Art. 82; Operações da cooperativa - Sistema operacional das cooperativas - Política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Art., 82, § 1º, Operações da cooperativa - Sistema operacional das cooperativas - Política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas - L-005.764-1971 X Estabelecimento, obrigações e direitos das empresas de armazéns gerais - Armazéns gerais - D-001.102-1903
Companhias e sociedades comerciais - Código comercial - L-000.556-1850 X Sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Art. 34, parágrafo único, Acesso ao trabalho - Equiparação de oportunidades - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999 X Cooperativas sociais - L-009.867-1999
Art. 141, § 2º, Habilitação e reabilitação profissional - Regime geral de previdência social - Benefícios da previdência social - Regulamento da previdência social - D-003.048-1999 X Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999
Art. 7º, XXXI, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999
Tombamento - Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937
Efeitos do tombamento - Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937
Direito de preferência - Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937
Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937
Habilitação e reabilitação profissional - Serviços - Prestações em geral - Regime geral de Previdência Social - Planos de Benefícios da Previdência Social - L-008.213-1991 X Habilitação e reabilitação profissional - Equiparação de oportunidades - Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999
Art. 22, XIX, União - Organização do Estado - CF X Associações de poupança e empréstimo e cédula hipotecária - DL-000.070-1966
Art. 22, XXIII, União - Organização do Estado - CF X D-003.048-1999 - Regulamento da previdência social
Art. 22, XXV, União - Organização do Estado - CF X Registros públicos - L-006.015-1973
Art. 21, XXIII, (a), União - Organização do Estado - CF X Art. 22, XXVI, União - Organização do Estado - CF
Art. 22, XXVII, União - Organização do Estado - CF X Licitações e contratos da administração pública - L-008.666-1993
Art. 22, XXVII, União - Organização do Estado - CF X Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns - D-003.555-2000 X Modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns - MP-002.182-018-2001
Medidas provisórias - 2001 - em tramitação - anteriores à publicação da emenda constitucional 032 - 11-09-2001 que continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional
Art. 22, XXIX, União - Organização do Estado - CF X Publicidade - Código de defesa do consumidor - L-008.078-1990
Art. 23, II, União - Organização do Estado - CF X Apoio às pessoas portadoras de deficiência - L-007.853-1989 X Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999
Art. 23, III, União - Organização do Estado - CF X Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937
Propósitos, princípios e instrumentos - Tratado Mercosul - D-000350-1991
Programa de liberação comercial - Tratado Mercosul - D-000350-1991
Regime geral de qualificação de origem - Tratado Mercosul - D-000350-1991
Declaração, certificação e comprovação - Tratado Mercosul - D-000350-1991
Subgrupos de trabalho do grupo mercado comum - Tratado Mercosul - D-000350-1991
Art. 4º, X, Princípios fundamentais - CF X Convenção sobre asilo territorial - D-055.929-1965
Art. 4º, parágrafo único, Princípios fundamentais - CF X Tratado Mercosul - Constituição de um mercado comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai - D-000350-1991
Art. 5º, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF X Aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil - D-074.965-1974
Aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil - L-005.709/1971 X Aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil - D-074.965-1974 X Estatuto da terra - L-004.504-1964
Art. 17, Aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil - D-074.965-1974 X Estatuto da terra - L-004.504-1964
Art. 5º, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF X Casamento dos funcionários da carreira de diplomata com pessoa de nacionalidade estrangeira - L-001.542-1952
Registro de pessoas naturais - Registros públicos - L-006.015-1973 X Número único de registro de identidade civil - L-009.454-1997
Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992
Artigo 5º, Declaração universal dos direitos humanos X Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes - D-000.040-1991 - Parte I
Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes - D-000.040-1991 X Convenção americana sobre direitos humanos - D-000.678-1992
Declaração universal dos direitos humanos X Convenção americana sobre direitos humanos - D-000.678-1992
Art. 5º, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF X Número único de registro de identidade civil - L-009.454-1997
Art. 10, Lei de introdução ao código civil - DL-004.657/1942 X Art. 3º, (3), Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - D-000.025-1937
Art. 5º, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF X Falsa declaração no registro civil - DL-005.860-1943
Registro de pessoas naturais - Registros públicos - L-006.015-1973 X Falsa declaração no registro civil - DL-005.860-1943
Art. 348, Filiação legítima - Código Civil Antigo - L-003.071-1916 X Falsa declaração no registro civil - DL-005.860-1943
Art. 5º, I, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF X Exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho - L-009.029-1995
Art. 7º, XXXIII, Direitos sociais - CF X Exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho - L-009.029-1995
Art. 5º, III, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF X Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes - D-000.040-1991
Convenção americana sobre direitos humanos - D-000.678-1992 X Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes - D-000.040-1991
Crime de tortura - L-009.455-1997 X Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes - D-000.040-1991
Direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978
Remuneração dos serviços postais e de telegramas - L-006.538-1978
Crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama - L-006.538-1978
Falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale-postal - L-006.538-1978
Uso de selo, formula de franqueamento ou vale-postal falsificados - L-006.538-1978
Supressão de sinais de utilização do serviço postal e de telegrama - L-006.538-1978
Petrechos de falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale-postal - L-006.538-1978
Reprodução e adulteração de peça filatélica - L-006.538-1978
Quebra de segredo profissional no serviço postal e no de telegrama - L-006.538-1978
Agravação da pena nos crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama - L-006.538-1978
Pessoa jurídica nos crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama - L-006.538-1978
Representação nos crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama - L-006.538-1978
Definições - Serviços postais e de telegramas - L-006.538-1978
Capelães militares - Assistência religiosa nas Forças Armadas - L-006.923-1981
Generalidades - Capelães militares - Assistência religiosa nas Forças Armadas - L-006.923-1981
Disposições finais e transitórias - Assistência religiosa nas Forças Armadas - L-006.923-1981
Art. 5º, VII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares - L-009.982-2000
Art. 5º, VII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Assistência religiosa nas Forças Armadas - L-006.923-1981
Art. 8º, parágrafo único, Escuta telefônica - L-009.296-1996 X Art.10, § 1º, Inquérito policial - Código de processo penal - L-003.689-1941
Art. 8º, parágrafo único, Escuta telefônica - L-009.296-1996 X Art. 407, Pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária - Código de processo penal - L-003.689-1941
Art. 8º, parágrafo único, Escuta telefônica - L-009.296-1996 X Art. 538, Processo sumário - Código de processo penal - L-003.689-1941
Escuta telefônica - L-009.296-1996 X Código brasileiro de telecomunicações - L-004.117-1962
Escuta telefônica - L-009.296-1996 X Telecomunicações, criação e funcionamento do órgão regulador e outros aspectos institucionais - L-009.472-1997
Art. 21, X, União- Organização do Estado - CF X Direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978
Art. 22, V, União- Organização do Estado - CF X Direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978
Proteção de cultivares - L-009.456-1997 X Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - D-002.366-1997 - SNPC
Art. 5º, XVIII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas - L-005.764-1971
Órgão de proteção de cultivar - D-002.366-1997 X Proteção de cultivares - L-009.456-1997
Art. 3º, III, Órgão de proteção de cultivar - D-002.366-1997 X Art. 4º, § 1º, Cultivar passível de proteção - Propriedade intelectual - Proteção de cultivares - L-009.456-1997
Art. 3º, XII, Órgão de proteção de cultivar- Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997 X Art. 49, Certidões - Proteção de cultivares - L-009.456/1997
Art. 6º,§ 1º, (d), Proteção de cultivar em geral - D-002.366-1997 X Art. 11, Duração da proteção de cultivares - L-009.456/1997
Art. 12, parágrafo único, Pedido de proteção de cultivar - D-002.366-1997 X Art. 14, Pedido de proteção de cultivares - Propriedade intelectualL-009.456/1997
Art. 15, § 4º, Pedido de proteção de cultivar - D-002.366-1997 X Art. 16, Pedido de proteção - Propriedade intelectual - Proteção de cultivares - L-009.456-1997
Art. 15, § 8º, Pedido de proteção de cultivar - D-002.366-1997 X Art. 18, § 7º, Pedido de proteção - Propriedade intelectual - Proteção de cultivares - L-009.456-1997
Art. 17, § 2º, Pedido de proteção de cultivar - D-002.366-1997 X Art. 22, Concessão do certificado de proteção de cultivar - Propriedade intelectual - Proteção de cultivares - L-009.456/1997
Antitruste - Prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica - L-008.884/1994 X Art. 21, § 1º Licença compulsória - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997
Art. 22, IV, Licença compulsória - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997 X Art. 28, Licença compulsória - Propriedade intelectual - Proteção de cultivares - L-009.456/1997
Art. 27, Licença compulsória - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997 X Art. 68, Licença compulsória - Patentes - Propriedade industrial - L-009.279/1996
Art. 29, Serviços públicos - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997 X Art. 53, Disposições finais - Proteção de cultivares - L-009.456/1997
Art. 33, Disposições finais - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997 X Art. 37, Sanções - Propriedade intelectual - Proteção de cultivares - L-009.456/1997
Art. 8º, Direito de proteção - Propriedade intelectual - Proteção de cultivares - L-009.456/1997 X Art. 35, Disposições finais - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997
Art. 5º, XXVII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - D-002.366-1997 - SNPC
Art. 5º, XLIX, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Transporte de presos - L-008.653-1993
Art. 5º, LII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Conselho nacional de imigração - D-086.715-1981
Art. 5º, LVIII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Identificação criminal - L-010.054-2000
Art. 5º, LX, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais - L-009.800-1999
Art. 8º, Acesso a informações e o rito processual do habeas data - L-009.507-1997 X Art. 282 a 285, Requisitos da petição inicial - Procedimento ordinário - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 5º, LXIX, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Acesso a informações e o rito processual do habeas data - L-009.507-1997
Art. 30, Registro de pessoas naturais - Registros públicos - L-006.015-1973 X Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997
Art. 5º, LXXII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Acesso a informações e o rito processual do habeas data - L-009.507-1997
Serviços notariais e de registro - L-008.935-1994 X Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997
Art. 1º, VI, Gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania - L-009.265-1996 X Art. 3º, Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997
Art. 5º, Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997 X Art. 45, Disposições gerais - Serviços notariais e de registro - L-008.935-1994
Art. 4º, Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997 X Art. 30, Direitos e deveres - Normas comuns - Serviços notariais e de registro - L-008.935-1994
Art. 39, VI, Extinção da delegação - Normas comuns - Serviços notariais e de registro - L-008.935-1994 X Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997
Art. 5º, LXXVII, Direitos e deveres individuais e coletivos - CF X Serviços itinerantes de registros - L-009.534-1997
Apoio às pessoas portadoras de deficiência - L-007.853-1989 X Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e o modelo assistencial em saúde mental - L-010.216-2001
Indevida custódia de doente mental - Contravenções referentes à pessoa - Contravenções penais - DL-003.688-1941 X Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e o modelo assistencial em saúde mental - L-010.216-2001
Art. 6º, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e o modelo assistencial em saúde mental - L-010.216-2001
Art. 4º; Exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho - L-009.029-1995 X Art. 390-D, Métodos e locais de trabalho - Proteção do trabalho da mulher - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943
Art. 2º; Exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho - L-009.029-1995 X Art. 401-A, Penalidades - Proteção do trabalho da mulher - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943
Art. 3º; Exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho - L-009.029-1995 X Art. 401-B, Penalidades - Proteção do trabalho da mulher - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943
Art. 7º, I, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Art. 390-A, Métodos e locais de trabalho - Proteção do trabalho da mulher - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943
Art. 2º, Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT) - L-007.998-1990 X Benefício do seguro desemprego - L-008.900-1994
Art. 7º, II, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Benefício do seguro desemprego - L-008.900-1994
Art. 3º, Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990 X Art. 6º, parágrafo único, Taxa de juros de longo prazo - L-009.365/1996
Art.2º, § 4º, L-008.900-1994 - Benefício do seguro desemprego X Art. 9º, § 2º, Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990
Art. 1º, Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990 X Art. 10, L-007.998/1990 - Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT)
Art. 2º, L-008.019-1990 - Fundo de amparo ao trabalhador (FAT) X Art. 239, § 1º, Disposições constitucionais gerais - CF
Arts. 8º e 9º, Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990 X Art. 15, L-007.998/1990 - Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT)
Art. 9º, § 1º, e I, Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990 X Art. 239, Disposições constitucionais gerais - CF
Art. 9º, § 2º, (a), Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990 X Art. 19, IX, L-007.998/1990 - Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT)
Art. 9º, L-007.998/1990 - Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT) X Art. 9º, § 2º, (b), Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990
Art. 9º, § 7º, Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990 X Art. 19, L-007.998/1990 - Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT)
Art. 11, L-008.019-1990 - Fundo de amparo ao trabalhador (FAT) X Art. 239, § 1º, Disposições constitucionais gerais - CF
Art. 13, parágrafo único, L-008.019-1990 - Fundo de amparo ao trabalhador (FAT) X Art. 20, L-007.998/1990 - Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT)
Art. 7º, II, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990
Fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS - L-008.844-1994 X Programa de recuperação fiscal - Refis - L-009.964/2000
Art. 7º, III, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS - L-008.844-1994
Fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS - L-008.844-1994 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990
Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990 X Programa de recuperação fiscal - Refis - L-009.964/2000
Art. 6º, Programa de recuperação fiscal - Refis - L-009.964/2000 X Art. 22, Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990
Art. 2º, § 4º, Fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS - L-008.844-1994 X Art. 8º, Programa de recuperação fiscal - Refis - L-009.964/2000
Capítulo V - Rescisão - Título IV - Contrato individual de trabalho - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943 X Art. 14, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço
Arts. 477, 478, Rescisão do contrato individual de trabalho e 497, Estabilidade - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943 X Art. 14, § 1º, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço
Fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS - L-008.844-1994 X Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) - D-099.684/1990
Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990 X Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) - D-099.684/1990
Art. 15, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Arts. 457 e 458, Remuneração - Contrato individual de trabalho - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943
Art. 15, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Gratificação de natal para os trabalhadores - L-004.090-1962
Art. 15, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Pagamento da gratificação natalina - L-004.749-1965
Art. 18, § 3º, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Arts. 477, Rescisão do contrato individual de trabalho - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943
Art. 20, IX, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Trabalho temporário nas empresas urbanas - L-006.019-1974
Art. 23, §§ 5º e 6º, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Processo de multas administrativas - Título VII - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943
Art. 22, § 1º, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Efeitos de débitos salariais - DL-000.368-1968
Art. 4º, II, Programa de arrendamento residencia com opção de compra - L-010.188-2001 X Art. 9º, § 1º, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço
Competência - Feitos relativos a movimentação do FGT - Súmula nº 0082 - STJ X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990
Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990 X Profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso do empregado doméstico ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego - D-003.361/2000Art. 47, Infrações e penalidades - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990
Art. 34, Depósitos - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990
Art. 47, Infrações e penalidades - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990
Art. 54, Fiscalização - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990
Art. 64, I, Conselho curador do FGTS - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990
Art. 69, Disposições gerais - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990
Art. 74, Disposições finais e transitórias - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990
Art. 3º-A, L-005.859/1972 - Profissão de empregado doméstico X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990
Hipóteses nas quais fica suspensa a concessão de medidas liminares - L-008.076/1990 X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990
Art. 19-A, Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990 X Art. 37, § 2º, Administração pública - CF
Art. 23, § 1º, I, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Arts. 477, § 6º, Rescisão do contrato individual de trabalho - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943
Art. 29-B, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Art. 273, Processo e procedimento - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 29-B, L-008.036-1990 - Fundo de garantia do tempo de serviço X Art. 461, Requisitos e efeitos da sentença - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 20, XII, Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990 X Mercado de valores mobiliários e comissão de valores mobiliários - L-006.385-1976
Art. 20, § 7º, Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990 X Mercado de valores mobiliários e comissão de valores mobiliários - L-006.385-1976
Art. 20, § 16, Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990 X Mercado de valores mobiliários e comissão de valores mobiliários - L-006.385-1976
Direito ao salário-família - Salário-família do trabalhador - D-053.153-1963 - regulamento
Custeio do salário-família - Salário-família do trabalhador - D-053.153-1963 - regulamento
Disposições gerais e transitórias - Salário-família do trabalhador - D-053.153-1963 - regulamento
Art. 7º, III, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Fundo de garantia do tempo de serviço - L-008.036-1990
Art. 2º, parágrafo único, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975 X Art. 201, Penalidades - Segurança e da medicina do trabalho - Normas gerais de tutela do trabalho - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943
Art. 14, L-001.060/1950 - Assistência judiciária aos necessitados X Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975
Art. 2º, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975 X Art. 30, § 2º, Procedimento criminal - Lei de entorpecentes - L-006.368-1976
Art. 2º, parágrafo único, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975 X Art. 38, § 2º, Disposições geraisLei de entorpecentes - L-006.368-1976
Art. 2º, parágrafo único, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975 X Art. 2º-C, § 1º, Infrações e penalidades à legislação sanitária federalL-006.437-1977
Art. 2º, § 3º, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975 X Art. 14, L-006.708/1979 - Correção automática dos salários e política salarial
Art. 1º, § 1º, II, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975 X Art. 2º, L-004.266/1963 - Salário família do trabalhador
Art. 1º, § 1º, IV, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975 X Profissão de empregado doméstico - L-005.859-1972
Art. 7º, IV, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975
Art. 22, parágrafo único União- Organização do Estado - CF X Piso salarial dos Estados e Distrito Federal - LC-000.103-2000
Art. 7º, V, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Piso salarial dos Estados e Distrito Federal - LC-000.103-2000
Gratificação de natal para os trabalhadores - L-004.090-1962 - regulamentada pelo D-057.155-1965 X Pagamento da gratificação de natal ao trabalhador avulso - D-063.912-1968
Pagamento da gratificação natalina - L-004.749-1965 X Pagamento da gratificação de natal ao trabalhador avulso - D-063.912-1968
Art. 7º, VIII, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Pagamento da gratificação de natal ao trabalhador avulso - D-063.912-1968
Salário família do trabalhador - L-004.266-1963 X Direito ao salário-família - L-005.559-1968
Salário-família - Benefícios - Prestações em geral - Regime geral de Previdência Social - Planos de Benefícios da Previdência Social - L-008.213-1991 X Direito ao salário-família - L-005.559-1968
Salário-família - Prestações em geral - Regime geral de previdência social - Benefícios da previdência social - Regulamento da previdência social - D-003.048-1999 X Direito ao salário-família - L-005.559-1968
Art. 3º,§ 2º, Salário família do trabalhador - L-004.266-1963 X Art 3º, Direito ao salário-família - L-005.559-1968
Art. 7º, XII, Direitos sociais - Direitos e garantias fundamentais - CF X Direito ao salário-família - L-005.559-1968