Novidades - junho - 2002
Legislação
Atualização
Referência
Art. 273, § 3º, Processo e procedimento - CPC X Art. 588, Título executivo - Requisitos necessários para realizar qualquer execução - CPC
Art. 273, § 3º, Processo e procedimento - CPC X Art. 461, §§ 4º e 5º, Requisitos e efeitos da sentença - CPC
Art. 273, § 3º, Processo e procedimento - CPC X Art. 461-A, Requisitos e efeitos da sentença - CPC
Art. 287, Pedido - CPC X Art. 461, § 4º, Requisitos e efeitos da sentença - CPC
Art. 287, Pedido - CPC X Art. 461-A, Requisitos e efeitos da sentença - CPC
Art. 461, Requisitos e efeitos da sentença - CPC X Art. 644, Execução das obrigações de fazer e de não fazer - CPC
Art. 621, Execução para a entrega da coisa certa - CPC X Art. 744, Embargos à execução fundada em título extrajudicial - CPC
Introducão - Política marítima nacional (PMN) - D-001.265-1994
Fatores condicionantes - Política marítima nacional (PMN) - D-001.265-1994
Objetivos - Política marítima nacional (PMN) - D-001.265-1994
Ações a realizar - Política marítima nacional (PMN) - D-001.265-1994
Lista de encargos específicos - Política marítima nacional (PMN) - D-001.265-1994
Abreviaturas - Política marítima nacional (PMN) - D-001.265-1994
Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Celebração de convênios e contratos de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Cadastramento das ocupações de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Fiscalização e conservação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Aforamento de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Permissão de uso de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Permuta de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Acôrdos e convênios - Estatuto da terra - L-004.504-1964 X Celebração de convênios e contratos - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Utilização - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Regularização da ocupação de imóveis presumidamente de domínio da União - Identificação dos bens - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Ocupação - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Cadastramento das ocupações - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Ocupantes de terras públicas federais - Uso ou posse temporária da terra - Política de desenvolvimento rural - Estatuto da terra - L-004.504-1964 X Cadastramento das ocupações - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Regularização da ocupação de imóveis presumidamente de domínio da União - Identificação dos bens - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Cadastramento das ocupações - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Art. 6º, § 3º, Cadastramento das ocupações - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Código de águas - D-024.643-1934
Art. 8º, Cadastramento das ocupações - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Art. 128, Ocupação - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 11, § 1º, I, Fiscalização e conservação - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Arts. 70, Utilização dos bens imóveis da União e 79, § 2º, Aplicação em serviço federal - DL-009.760-1946
Art. 13, § 5º, Fiscalização e conservação - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Arts. 108 e 109, Constituição - Aforamento - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Aforamento - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Aforamento - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Cessão - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Cessão - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 7º, Loteamento urbano, responsabilidade do loteador e concessão de uso e espaço aéreo - DL-000.271-1967 X Art. 18, § 1º, Cessão - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Art. 20, Cessão - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Art. 79, § 2º, Aplicação em serviço federal dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 21, Cessão - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Art. 96, parágrafo único, Locação a quaisquer interessados dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Permissão de uso - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal - L-008.987-1995
Permissão de uso - Regularização e utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Uso ou posse temporária da terra - Política de desenvolvimento rural - Estatuto da terra - L-004.504-1964
Art. 25, Venda - Alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Arts. 80 a 85, Residência obrigatória de servidor da União - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 30, § 2º, Permuta - Alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Arts. 80 a 85, Residência obrigatória de servidor da União - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 79, Aplicação em serviço federal - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Arts. 81, § 5º; 82, parágrafo único, Residência obrigatória de servidor da União - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Arts. 101, parágrafo único e 103 e §§, Aforamento - Utilização dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Arts. 104 e parágrafo único e 110, Constituição do aforamento dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Art. 118 Caducidade e revigoração do aforamento dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Art. 123, Remissão do aforamento dos bens imóveis da União; - DL-009.760-1946 X Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Art. 128 e §§, Ocupação dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946 X Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Art. 40, II, Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Art. 40, II, Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Art. 20, IV, União - Organização do Estado - CF X Art. 46, Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Art. 47, parágrafo único, Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Art. 101, Aforamento dos bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 50, Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998 X Bens imóveis da União - DL-009.760-1946
Art. 20, União - Organização do Estado - CF X Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - L-009.636-1998
Faixa de fronteira - L-006.634-1979 X Zonas indispensáveis à defesa do País - L-005.130-1966
Mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental brasileira - L-008.617-1993 X Zonas indispensáveis à defesa do País - L-005.130-1966
Art. 20, II, União - Organização do Estado - CF X Zonas indispensáveis à defesa do País - L-005.130-1966
Política marítima nacional (PMN) - D-001.265-1994 X Tribunal Marítimo - L-002.180-1954
Política marítima nacional (PMN) - D-001.265-1994 X Salvados marítimos - Código de Processo Civil (antigo) - DL-001.608-1939
Pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar - L-007.542-1986 X Política marítima nacional (PMN) - D-001.265-1994
Ordenação do transporte aquaviário - L-009.432-1997 X Política marítima nacional (PMN) - D-001.265-1994
Política marítima nacional (PMN) - D-001.265-1994 X Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional - L-009.537-1997
Criação, natureza jurídica e competências da agência nacional de águas - ANA - L-009.984-2000
Estrutura orgânica da agência nacional de águas - ANA - L-009.984-2000
Servidores da agência nacional de águas - ANA - L-009.984-2000
Patrimônio e receitas da agência nacional de águas - ANA - L-009.984-2000
Receitas e acervo da autarquia - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL - L-009.427-1996
Descentralização das atividades da agência nacional de energia elétrica - ANEEL - L-009.427-1996
Mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental brasileira - L-008.617-1993 X Política marítima nacional (PMN) - D-001.265-1994
Art. 20, III, IV, V, VI, União - Organização do Estado - CF X Política marítima nacional (PMN) - D-001.265-1994
Agência nacional de águas - ANA, política nacional de recursos hídricos e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos - L-009.984-2000 X Águas em geral e sua propriedade - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 16, § 1º, Servidores da agência nacional de águas - ANA - L-009.984-2000 X Art. 37, IX, Administração pública - CF
Art. 18, § 2º, Servidores da agência nacional de águas - ANA - L-009.984-2000 X Art. 102, Tempo de serviço - Direitos e vantagens - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União - L-008.112/1990
Art. 18, § 2º, Servidores da agência nacional de águas - ANA - L-009.984-2000 X Art. 471, Suspensão e interrupção do contrato individual de trabalho - Consolidação das leis do trabalho - DL-005.452-1943
Art. 18-A, parágrafo único, Servidores da agência nacional de águas - ANA - L-009.984-2000 X Gestão de recursos humanos das agências reguladoras - L-009.986-2000
Agência nacional de águas - ANA, política nacional de recursos hídricos e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos - L-009.984-2000 X Art. 20, § 1º, União - Organização do Estado - CF
Art. 3º, Atribuições e organização - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Arts. 29 e 30, Encargos do poder concedente - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos - L-008.987/1995
Art. 3º, I, Atribuições e organização - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074/1995
Art. 3º, III, Atribuições e organização - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Art. 5º, §§ 2º e 3º, Concessões, permissões e autorizações - Serviços de energia elétrica - Prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074/1995
Art. 3º, VI, Atribuições e organização - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Art. 15, § 6º, Opções de compra de energia elétrica por parte dos consumidores - Serviços de energia elétrica - Instalações de transmissão e dos consórcios de geração - Serviços de energia elétrica - Prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074/1995
Art. 52, III, "f ", Senado Federal - CF X Art. 5º, parágrafo único, Atribuições e organização - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996
Art. 9º, § 2º, Atribuições e organização - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Art. 321, Advocacia administrativa - Código penal - DL-002.848-1940
Art. 13, IV, Receitas e acervo da autarquia - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Art. 159, I, Repartição das receitas tributárias - CF
Art. 14, I e II, Regime econômico e financeiro das concessões de serviço público de energia elétrica - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Concessões e permissões da prestação de serviços públicos - L-008.987-1995
Art. 15, I, Regime econômico e financeiro das concessões de serviço público de energia elétrica - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Concessões e permissões da prestação de serviços públicos - L-008.987-1995
Art. 15, II, Regime econômico e financeiro das concessões de serviço público de energia elétrica - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995
Art. 15, III, Regime econômico e financeiro das concessões de serviço público de energia elétrica - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Art. 27, Reestruturação dos serviços público concedidos - Outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995
Art. 16, Regime econômico e financeiro das concessões de serviço público de energia elétrica - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Art. 23, V, Contrato de concessão - Concessões e permissões da prestação de serviços públicos - L-008.987-1995
Art. 19, Regime econômico e financeiro das concessões de serviço público de energia elétrica - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Art. 36, Extinção da concessão - Concessões e permissões da prestação de serviços públicos - L-008.987-1995
Art. 21, XII, (b), União - CF X Art. 20, Descentralização das atividades - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996
Art. 23, XI, União - CF X Art. 20, Descentralização das atividades - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996
Art. 23, Disposições finais e transitórias - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Concessões e permissões da prestação de serviços públicos - L-008.987-1995
Art. 23, Disposições finais e transitórias - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995
Art. 23, Disposições finais e transitórias - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Licitações e contratos da administração pública - L-008.666/1993
Art. 23, § 1º, Disposições finais e transitórias - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Art. 25, Modalidades, limites e dispensa - Licitações e contratos da administração pública - L-008.666/1993
Art. 12, Produtor independente de energia elétrica - Outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995 X Art. 26, § 3º, Disposições finais e transitórias - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996
Arts. 15 e 16, Opções de compra de energia elétrica por parte dos consumidores - Outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995 X Art. 26, § 3º, Disposições finais e transitórias - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996
Arts. 15, Opções de compra de energia elétrica por parte dos consumidores - Outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995 X Art. 26, § 5º, Disposições finais e transitórias - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996
Art. 4º, Concessões, permissões e autorizações - Outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995 X Art. 27, Disposições finais e transitórias - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996
Art. 19, Prorrogação das concessões atuais - Outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995 X Art. 27, Disposições finais e transitórias - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996
Art. 20, § 1º, União - Organização do Estado - CF X Art. 31, § 1º, Disposições finais e transitórias - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996
Art. 34, § 2º, Disposições finais e transitórias - Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Art. 37, IX, Administração pública - CF
Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Art. 20, § 1º, União - Organização do Estado - CF
Art. 21, XIX, União - Organização do Estado - CF X Compensação financeira, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989
Compensação financeira, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989 X Mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental brasileira - L-008.617-1993
Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Compensação financeira, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989
Compensação financeira, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989 X Energia hidráulica e seu aproveitamento - Regulamentação da indústria hidro-elétrica - Forças hidráulicas - Código de águas - D-024.643-1934
Art. 4º, I, Compensação financeira, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989 X Art. 26, § 4º, Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996
Art. 48, Participações - Exploração e produção - Política energética nacional, monopólio do petróleo, conselho nacional de política energética e agência nacional do petróleo - L-009.478-1997 X Compensação financeira, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989
Agência nacional de águas - ANA, política nacional de recursos hídricos e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos - L-009.984-2000 X Compensação financeira, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989
Art. 2º, Compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989 X Percentuais da distribuição da compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais - L-008.001-1990
Art. 20, § 1º, União - Organização do Estado - CF X Compensação financeira, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989
Art. 29, Agência nacional de águas - ANA, política nacional de recursos hídricos e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos - L-009.984-2000 X Percentuais da distribuição da compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais - L-008.001-1990
Art. 2º, Percentuais da distribuição da compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais - L-008.001-1990 X Art. 6º, Compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989
Art. 3º, Percentuais da distribuição da compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais - L-008.001-1990 X Art. 8º, Compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989
Art. 20, § 1º, União - Organização do Estado - CF X Percentuais da distribuição da compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais - L-008.001-1990
Compensação financeira, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989 X Pagamento da compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais - D-000.001-1991 - regulamento
Pagamento da compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais - D-000.001-1991 - regulamento X Percentuais da distribuição da compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais - L-008.001-1990
Art. 7º, Compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989 X Art. 19, Pagamento da compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios pela exploração do petróleo, do xisto betuminoso e do gás natural - D-000.001-1991 - regulamento
Art. 20, § 1º, União - Organização do Estado - CF X Pagamento da compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais - D-000.001-1991 - regulamento
Art. 20, IV, União - Organização do Estado - CF X Casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente - LC-000.090-1997
Casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente - LC-000.090-1997 X Entrada no Brasil e o sobrevôo de seu território por aeronaves civis estrangeiras, que não estejam em serviço aéreo internacional regular - D-097.464-1989
Art. 20, IV, União - Organização do Estado - CF X Entrada no Brasil e o sobrevôo de seu território por aeronaves civis estrangeiras, que não estejam em serviço aéreo internacional regular - D-097.464-1989
Sistema nacional de seguros privados - D-060.459-1967 - regulamento
Art. 10, § 2º, Disposições especiais aplicáveis ao sistema nacional de seguros privados - DL-000.073-1966 X Art. 1.433, Contrato de seguro, Código Civil Antigo - L-003.071-1916
Art. 7º, Sistema de crédito rural - L-004.829-1965 X Art 18, Disposições especiais aplicáveis ao sistema nacional de seguros privados - DL-000.073-1966
Sistema nacional de seguridade social - Organização da seguridade social - Regulamento da previdência social - D-003.048-1999 X Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros DL-000.073-1966
Corretor de seguros de vida e de capitalização e sua habilitação profissional - Profissão de corretor de seguros de vida e de capitalização - D-056.903-1965 X Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros DL-000.073-1966
Corretor de seguros e sua habilitação profissional - Profissão de corretor de seguros - L-004.594-1964 X Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros DL-000.073-1966
Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros DL-000.073-1966 X Regime de corretagem de seguros - D-056.900-1965
; Art. 20, VIII, União - Organização do Estado - CF X Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros DL-000.073-1966 X Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Sistema nacional de seguridade social - Organização da seguridade social - Regulamento da previdência social - D-003.048-1999 X Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Composição - Sistema nacional de seguros privados - D-060.459-1967 - regulamento X Introdução - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Competência - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Disposições especiais aplicáveis ao sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Disposições especiais aplicáveis ao sistema nacional de seguros privados - D-060.459-1967 - regulamento
Art. 16, § 6º, Seguros obrigatórios - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Art 23, Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Art 16, Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Art. 17, Seguros obrigatórios - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Superintendência de seguros privados - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Superintendência de seguros privados - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Administração da SUSEP - Superintendência de seguros privados - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Superintendente de seguros privados - Superintendência de seguros privados - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Art. 37, I, ecursos da SUSEP - Superintendência de seguros privados - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Art 39, Recursos financeiros - Superintendência de seguros privados - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Art 16, Disposições especiais aplicáveis ao sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Art. 37, VI, Recursos da SUSEP - Superintendência de seguros privados - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Recursos da SUSEP - Superintendência de seguros privados - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Recursos financeiros - Superintendência de seguros privadosSistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Pessoal da SUSEP - Superintendência de seguros privados - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Quadro de pessoal - Superintendência de seguros privados - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Sociedades seguradoras - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Sociedades seguradoras - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Operações das sociedades seguradoras - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Organização, constituição e funcionamento - Sociedades seguradoras - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Regime especial de fiscalização - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Regime especial de fiscalização - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Liquidação das sociedades seguradoras - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Liquidação das sociedades seguradoras - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Art. 74, § 3º, Liquidação das sociedades seguradoras - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Art 103, Liquidação das sociedades seguradoras - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Art 43, § 3º, Natureza jurídica, finalidade, constituição e competênciaSistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Art. 76, parágrafo único, Liquidação das sociedades seguradoras - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Autorização para funcionamento - Sociedades seguradoras - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Autorização para funcionamento - Sociedades seguradoras - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Art. 88 e parágrafo único, Liquidação das sociedades seguradoras - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Liquidação das sociedades seguradoras - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Art. 91, Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Arts. 111, (b), (c), (d), (e), (h), e (i), 112, 113, 114, Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Art. 91, Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Art 128; Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Art 44, (e), Natureza jurídica, finalidade, constituição e competência - Instituto de resseguros do BrasilSistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Art. 92, Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Art. 92, Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Arts. 111, (f) e 116, Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Art. 93, Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Arts. 115 e 117, Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Art. 94, Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Art. 111, (a) e (g), Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Art. 96, Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Art 118, Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Art 61, § 1º , OperaçõesInstituto de resseguros do BrasilSistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Art. 99, Regime repressivo - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966 X Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Corretor de seguros de vida e de capitalização e sua habilitação profissional - Profissão de corretor de seguros de vida e de capitalização - D-056.903-1965 X Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Corretor de seguros e sua habilitação profissional - Profissão de corretor de seguros - L-004.594-1964 X Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Regime de corretagem de seguros - D-056.900-1965
Art. 101, § 3º, Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Corretor de seguros e sua habilitação profissional - Profissão de corretor de seguros - L-004.594-1964
Art. 102, c, Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral - Capítulo I - Título XI - Código penal - DL-002.848-1940
Crimes contra a inviolabilidade do domicílio - Seção II - Crimes contra a invilabilidade de correspondência - Seção III - Crimes contra a inviolabilidade dos segredos - Seção IV - Crimes contra a liberdade individual - Capítulo VI - Crimes contra a pessoa - Título I - Código penal - DL-002.848-1940 X Art. 102, c, Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Furto - Capítulo I - Roubo e Extorsão - Capítulo II - Usurpação - Capítulo III - Dano - Capítulo IV - Apropriação indébita - Capítulo V - Estelionato e outras fraudes - Capítulo VI - Receptação - Capítulo VII - Crimes contra o patrimônio - Título II - Código penal - DL-002.848-1940 X Art. 102, c, Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Lenocínio e do tráfico de mulheres - Capítulo V - Crimes contra os costumes - Título VI - Código penal - DL-002.848-1940 X Art. 102, c, Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Crimes de perigo comum - Capítulo I - Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos - Capítulo II - Crimes contra a saúde pública - Capítulo III - Crimes contra a incolumidade pública - Título VIII - Código penal - DL-002.848-1940 X Art. 102, c, Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Moeda falsa - Capítulo I - Falsidade de títulos e outros papéis públicos - Capítulo II - Falsidade documental - Capítulo III - Outras falsidades - Capítulo IV - Crimes contra a fé pública - Título X - Código penal - DL-002.848-1940 X Art. 102, c, Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral - Capítulo I - Título XI - Código penal - DL-002.848-1940 X Art. 102, c, Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
Art. 102, f, Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X Art 125, Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros - DL-000.073-1966
Art. 102, parágrafo único, Corretores de seguros - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento X