Novidades - outubro - 2002
Legislação
Fundo para o desenvolvimento tecnológico das telecomunicações - L-010.052-2000
Serviço de radiodifusão comunitária - D-002.615-1998 - regulamento
Atualização
D-004.330-2002 - Altera o Anexo II ao Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, que aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE - D-004.121-2002 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, e dá outras providências
D-004.232-2002 - Dispõe sobre as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais com representantes de interesses de particulares - Revogado pelo D-004.334-2002 - Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais
D-004.268-2002 - Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 4.232, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais com representantes de interesses de particulares - Revogado pelo D-004.334-2002 - Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais
D-004.081-2002 - Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República - D-004.334-2002 - Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais - Revoga o parágrafo único do art. 12 do D-004.081-2002
Sistema nacional de unidades de conservação da natureza - L-009.985-2000 - D-004.340-2002 - Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências
D-003.834-2001 - Regulamenta o art. 55 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática do ato que menciona, e dá outras providências - Revogado pelo D-004.340-2002 - Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências
D-003.931-2001 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências - D-004.342-2002 - Altera dispositivos do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências
D-004.263-2002 - Dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa, e dá outras providências - D-004.350-2002 - Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa, e dá outras providências
D-004.362-2002 - Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320, de 5 de agosto de 2002, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP - D-004.320-2002 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências
L-010.420/2002 - Cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra para os agricultores familiares da Região Nordeste, do semi-árido do Estado de Minas Gerais (norte de Minas Gerais e Vale do Jequitinhonha) e da região norte do Estado do Espírito Santo, definidos na Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, nos Municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão do fenômeno da estiagem - D-004.363-2002 - Regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 abril de 2002, que cria o Seguro-Safra, institui o Comitê Gestor do Fundo Seguro-Safra, e dá outras providências
D-003.830-31-05-2001 - Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências - Revogado pelo D-004.368-2002 - Aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral, e dá outras providências
D-004.120-2002 - Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002, e dá outras providências - D-004.309-2002 - Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências - D-004.369-2002 - Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências
D-004.231-2002 - Estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que especifica, e dá outras providências - Revogado pelo D-004.369-2002 - Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências
D-004.265-2002 - Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.231, de 14 de maio de 2002, que estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que específica, e dá outras providências - Revogado pelo D-004.369-2002 - Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências
D-003.851-2001 - Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências - Revogado pelo D-004.371-2002 - Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências
D-003.882-2001 - Altera dispositivos do Estatuto Social da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 3.851, de 27 de Junho de 2001 - Revogado pelo D-004.371-2002 - Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências
L-010.438/2002 - Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 5.899, de 5 de julho de 1973, nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências - MP-000.064-000-2002 - Estabelece exceção ao alcance do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências - Altera os Arts. 27 e 28
MP-002.151-003-2001 - Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências - Revogada pela MP-000.065-000-2002 - Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências
L-010.209-2001 - Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências - Alterada pela MP-000.068-000-2002
L-010.233-2001 - Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências - Alterada pela MP-000.068-000-2002
Referência
Fundo de amparo ao trabalhador - L-008.019-1990 X Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT) - L-007.998-1990
Seguro desemprego e fundo de amparo ao trabalhador - FAT - L-010.208-2001 X Seguro-desemprego, abono salarial, fundo de amparo ao trabalhador (FAT) - L-007.998-1990
Serviços de telecomunicações - Código brasileiro de telecomunicações - L-004.117-1962 X Serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador - L-009.295-1996
Art. 21, XI, União - Organização do Estado - CF X Regência dos serviços de telecomunicações - D-003.896-2001
Art. 14, Serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador - L-009.295-1996 X Art. 50, Receitas - Órgão regulador e políticas setoriais - Organização dos serviços de telecomunicações, criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais - L-009.472-1997
Art. 5º, Serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador - L-009.295-1996 X Art. 187, parágrafo único, Reestruturação e da desestatização das empresas federais de telecomunicações - Organização dos serviços de telecomunicações, criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais - L-009.472-1997
Art. 4º, L-009.295-1996 - Serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador X Art. 208, Reestruturação e da desestatização das empresas federais de telecomunicações - Organização dos serviços de telecomunicações, criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais - L-009.472-1997
Serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador - L-009.295-1996 X Art. 214, III, Reestruturação e da desestatização das empresas federais de telecomunicações - Organização dos serviços de telecomunicações, criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais - L-009.472-1997
Art. 8º, Serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador - L-009.295-1996 X Art. 215, IV, Reestruturação e da desestatização das empresas federais de telecomunicações - Organização dos serviços de telecomunicações, criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais - L-009.472-1997
Art. 21, XI, União - Organização do Estado - CF X Serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador - L-009.295-1996
Código brasileiro de telecomunicações - L-004.117-1962 X Fundo para o desenvolvimento tecnológico das telecomunicações - Funttel - L-010.052-2000
Art. 77, Regras comuns - Oganização dos serviços de telecomunicações - L-009.472-1997 X Fundo para o desenvolvimento tecnológico das telecomunicações - Funttel - L-010.052-2000
Serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador - L-009.295-1996 X Fundo para o desenvolvimento tecnológico das telecomunicações - Funttel - L-010.052-2000
Art. 3º, III, Fundo para o desenvolvimento tecnológico das telecomunicações - Funttel - L-010.052-2000 X Art. 165, § 5º, Orçamentos - Finanças públicas - Tributação e orçamento - CF
Art. 6º, § 2º, Fundo para o desenvolvimento tecnológico das telecomunicações - Funttel - L-010.052-2000 X Art. 190, Reestruturação e desestatização das empresas federais de telecomunicações - Organização dos serviços de telecomunicações, criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais - L-009.472-1997
Art. 21, XI, União - Organização do Estado - CF X Fundo para o desenvolvimento tecnológico das telecomunicações - Funttel - L-010.052-2000
Código Brasileiro de Telecomunicações - L-004.117/1962 X Art. 2º, Serviço de radiodifusão comunitária - L-009.612-1998
Art. 21, XII, a, União - Organização do Estado - CF X Serviço de radiodifusão comunitária - L-009.612-1998
Serviço de radiodifusão comunitária - L-009.612-1998 X Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária - D-002.615-1998
Art. 21, XII, a, União - Organização do Estado - CF X Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária - D-002.615-1998
Art. 21, XII, b, União - Organização do Estado - CF X Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996
Arts. 5º, Princípios, 17, Alienações, 23, 24 e 26, Modalidades, limites e dispensa da licitação, 32, Habilitação de licitação, 40, 45 e 48, Procedimento e Julgamento, 57, 65, Alteração dos contratos, e 120, Disposições fnais e transitórias - Licitações e contratos da administração pública - L-008.666-1993 X Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998
Arts. 7º, Direitos e obrigações dos usuários, 9º, Política tarifária, 15, 17 e 18, Licitação - Concessões e permissões da prestação de serviços públicos - L-008.987-1995 X Art. 2º, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998
Art. 37, XXI, Administração pública - Organização do Estado - CF X Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998
Arts. 1º, Disposições iniciais, 10, Concessões, permissões e autorizações, 15, Opções de compra de energia elétrica por parte dos consumidores, 17e 18, Instalações de transmissão e dos consórcios de geração, 28 e 30, Reestruturação dos serviços público concedidos - Outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995 X Art. 3º, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998
Art. 6º, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998 X Art. 21, Legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido - L-009.249-1995
Art. 7º,§ 7º, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998 X Art. 12, Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996
Art. 7º,§ 7º, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998 X Compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989
Art. 9º, parágrafo único, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998 X Arts. 15 e 16, Prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995
Art. 10,§ 2º, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998 X Arts. 12, III, Produtor independente de energia elétrica e 15 e 16, Opções de compra de energia elétrica por parte dos consumidores - Prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995
Arts. 9º, parágrafo único, 10,§§ 2º e 4º, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998 X Art. 15, Opções de compra de energia elétrica por parte dos consumidores - Prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995
Arts. 15 e 16, Opções de compra de energia elétrica por parte dos consumidores - Outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995 X Art. 13, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998
Art. 17, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998 X Compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989
Art. 17, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998 X Art. 28, L-009.984-2000 - Agência nacional de águas - ANA, política nacional de recursos hídricos e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos
Art. 1º, Percentuais da distribuição da compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais - L-008.001-1990 X Art. 17, § 1º, I, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998
Art. 2º, Compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989 X Art. 20, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998
Licitações e contratos da administração pública - L-008.666-1993 X Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998
Concessão e permissão da prestação de serviços públicos - L-008.987-1995 X Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998
Outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995 X Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998
Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998
Art. 21, XII, b, União - Organização do Estado - CF X Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998
Mercado atacadista de energia elétrica, define as regras de organização do operador nacional do sistema elétrico, de que trata a L-009.648-1998 - D-002.655-1998 - regulamento X Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998
Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996 X Mercado atacadista de energia elétrica, define as regras de organização do operador nacional do sistema elétrico, de que trata a L-009.648-1998 - D-002.655-1998 - regulamento
Art 3º, Exploração dos serviços e instalações de energia elétrica - MAEE X Art. 6º, Transmissão, da distribuição e da comercialização de energia elétrica - MAEE
Art. 7º, I, Mercado atacadista de energia elétrica, define as regras de organização do operador nacional do sistema elétrico, de que trata a L-009.648-1998 - D-002.655-1998 - regulamento X Art. 26, § 1º, Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996
Art. 4º, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998 X Art. 7º, I, Mercado atacadista de energia elétrica, define as regras de organização do operador nacional do sistema elétrico, de que trata a L-009.648-1998 - D-002.655-1998 - regulamento
Arts. 12, Produtor independente de energia elétrica, 15 e 16, Opções de compra de energia elétrica por parte dos consumidores - Outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995 X Art. 4º, II, Geração de energia elétrica - Mercado atacadista de energia elétrica, define as regras de organização do operador nacional do sistema elétrico, de que trata a L-009.648-1998 - D-002.655-1998 - regulamento
Arts. 15 e 16, Opções de compra de energia elétrica por parte dos consumidores - Outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995 X Art 11, Transmissão, da distribuição e da comercialização de energia elétrica - Mercado atacadista de energia elétrica, define as regras de organização do operador nacional do sistema elétrico, de que trata a L-009.648-1998 - D-002.655-1998 - regulamento
Arts. 15 e 16, Opções de compra de energia elétrica por parte dos consumidores - Outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos - L-009.074-1995 X Art 25, § 1º, Operador nacional do sistema elétrico - Mercado atacadista de energia elétrica, define as regras de organização do operador nacional do sistema elétrico, de que trata a L-009.648-1998 - D-002.655-1998 - regulamento
Arts. 9º e 10, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998 XArt 26, Disposições finais e transitórias - Mercado atacadista de energia elétrica, define as regras de organização do operador nacional do sistema elétrico, de que trata a L-009.648-1998 - D-002.655-1998 - regulamento
Art. 10, I, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998 X Art 26, § 4º, Disposições finais e transitórias - Mercado atacadista de energia elétrica, define as regras de organização do operador nacional do sistema elétrico, de que trata a L-009.648-1998 - D-002.655-1998 - regulamento
Art. 11, §§ 1º e 2º, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998 X Art 28, Disposições finais e transitórias - Mercado atacadista de energia elétrica, define as regras de organização do operador nacional do sistema elétrico, de que trata a L-009.648-1998 - D-002.655-1998 - regulamento
Art. 15, §§ 1º e 2º, Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998 X Art 30, Disposições finais e transitórias - Mercado atacadista de energia elétrica, define as regras de organização do operador nacional do sistema elétrico, de que trata a L-009.648-1998 - D-002.655-1998 - regulamento
Art. 21, XII, b, União - Organização do Estado - CF X Mercado atacadista de energia elétrica, define as regras de organização do operador nacional do sistema elétrico, de que trata a L-009.648-1998 - D-002.655-1998 - regulamento
Art. 1º § 1º, Introdução - CBA X Art. 14, Tráfego Aéreo - CBA
Art. 1º § 1º, Introdução - CBA X Arts. 204 a 214, Transporte Aéreo Regular Internacional - CBA
Art. 3º, I, Disposições de direito internacional privado - CBA X Art. 107, §§ 1º e 3º, Aeronaves - CBA
Art. 8º, Disposições de direito internacional privado - CBA X Art. 244, § 6º, Contrato de Transporte Aéreo de Carga - CBA
Art. 9º, Disposições de direito internacional privado - CBA X Art. 23, § 2º, Entrada e Saída do Espaço Aéreo Brasileiro - CBA
Art. 9º, Disposições de direito internacional privado - CBA X Arts. 49 a 65, Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento - CBA
Art. 10, III, Disposições de direito internacional privado - CBA X Art. 246, Responsabilidade Contratual - CBA
Art. 10, III, Disposições de direito internacional privado - CBA X Art. 257, Responsabilidade por Dano a Passageiro - CBA
Art. 10, III, Disposições de direito internacional privado - CBA X Art. 260, Responsabilidade por Danos à Bagagem - CBA
Art. 10, III, Disposições de direito internacional privado - CBA X Art. 262, Responsabilidade por Danos à Carga - CBA
Art. 10, III, Disposições de direito internacional privado - CBA X Art. 269, Responsabilidade para com Terceiros na Superfície - CBA
Art. 10, III, Disposições de direito internacional privado - CBA X Art. 277, Responsabilidade por Abalroamento - CBA
Art. 1º § 3º, Introdução - CBA X Art. 12, Espaço Aéreo Brasileiro - CBA
Art. 1º, Introdução - CBA X Art. 13, Espaço Aéreo Brasileiro - CBA
Art. 13, Espaço Aéreo Brasileiro - CBA X Art. 14, Tráfego Aéreo - CBA
Art. 13, Espaço Aéreo Brasileiro - CBA X Art. 12; Arts. 14 e §§ 1º, 3º e 4º, 15, §§ 1º e 2º, 16, § 3º, 17, 18, 19, parágrafo único e 21, Tráfego Aéreo - CBA
Art. 13, Espaço Aéreo Brasileiro - CBA X Art. 22, Entrada e Saída do Espaço Aéreo Brasileiro - CBA
Art. 13, Espaço Aéreo Brasileiro - CBA X Arts. 303 a 311, Detenção, Interdição e Apreensão de Aeronave - CBA
Art. 3º, I, Disposições de Direito Internacional Privado - CBA X Art. 14, § 1º, Tráfego Aéreo - CBA
Art. 14, § 2º, Tráfego Aéreo - CBA X Arts. 177 a 179, Serviços Aéreos Privados - CBA
Art. 14, § 3º, Tráfego Aéreo - CBA X Art. 175, Serviços Aéreos - CBA
Art. 14, § 3º, Tráfego Aéreo - CBA X Art. 203 a 213, Transporte Aéreo Regular Internacional - CBA
Art. 14, § 4º, Tráfego Aéreo - CBA X Art. 23, Entrada e Saída do Espaço Aéreo Brasileiro - CBA
Art. 15, § 2º, Tráfego Aéreo - CBA X Art. 201, Serviços Aéreos Especializados - CBA
Art. 16, § 3º, Tráfego Aéreo - CBA X Art. 171, Comandante de Aeronave - CBA
Art. 13, Espaço Aéreo Brasileiro - CBA X Art. 18, § 3º, Tráfego Aéreo - CBA
Art. 18, § 3º, Tráfego Aéreo - CBA X Arts. 303 a 311, Detenção, Interdição e Apreensão de Aeronave - CBA
Art. 20, I, Tráfego Aéreo - CBA X Arts. 109 a 113, Nacionalidade e Matrícula - CBA
Art. 20, I, Tráfego Aéreo - CBA X Art. 114, Certificado de Aeronavegabilidade - CBA
Art. 14, § 1º, Tráfego Aéreo - CBA X Art. 23, Entrada e Saída do Espaço Aéreo Brasileiro - CBA
Art. 14, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, Tráfego Aéreo - CBA X Art. 23, Entrada e Saída do Espaço Aéreo Brasileiro - CBA
Art. 25, I, Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Arts. 26 a 33, Aeródromos, 34 a 37, Construção e Utilização de Aeródromos, 38, Patrimônio Aeroportuário, 39 a 42, Utilização de Áreas Aeroportuárias e 43 a 46, Zonas de Proteção - Sistema Aeroportuário - CBA
Art. 25, II, Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Arts. 47 a 48, Várias Atividades de Proteção ao Vôo e 49 a 65, Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento - Sistema de Proteção ao Vôo - CBA
Art. 25, III, Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Arts. 66 a 67, Regulamentos e Requisitos de Segurança de Vôo e 68 a 71, Certificados de Homologação - Sistema de Segurança de Vôo - CBA
Art. 25, IV, Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Arts. 72 a 76, Registro Aeronáutico Brasileiro e 77 a 85, Procedimento de Registro de Aeronaves - Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro - CBA
Art. 25, V, Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Arts. 86 a 93, Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - CBA
Art. 25, VI, Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Arts. 94, Facilitação do Transporte Aéreo, 95, Segurança da Aviação Civil e 96, Coordenação do Transporte Aéreo Civil - Sistema de Facilitação, Segurança da Aviação Civil e Coordenação do Transporte Aéreo - CBA
Art. 25, VII, Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Arts. 97, Aeroclubes, 98 a 99, Formação e Adestramento de Pessoal de Aviação Civil e 100, Formação e Adestramento de Pessoal Destinado à Infra-Estrutura Aeronáutica - Sistema de Formação e Adestramento de Pessoal - CBA
Art. 25, VIII, Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Art. 101, Sistema de Indústria Aeronáutica - CBA
Art. 25, IX, Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Arts. 102 a 104, Serviços Auxiliares - CBA
Art. 25, X, Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Art. 105, Sistema de Coordenação da Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA
Art. 22, Entrada e Saída do Espaço Aéreo Brasileiro - CBA X Art. 32, parágrafo único, Aeródromos - CBA
Art. 30, Aeródromos - CBA X Art. 35, Construção e Utilização de Aeródromos - CBA
Art. 30, Aeródromos - CBA X Art. 36, § 5º, Construção e Utilização de Aeródromos - CBA
Art. 70, § 4º, Certificados de Homologação - CBA X Art. 107, § 4º, Aeronaves - CBA
Art. 15, §§ 1º e 2º, Tráfego Aéreo - CBA X Art. 98, Formação e Adestramento de Pessoal de Aviação Civil - CBA
Arts. 66 a 67, Regulamentos e Requisitos de Segurança de Vôo e 68 a 71, Certificados de Homologação - Sistema de Segurança de Vôo - CBA X Art. 101, Sistema de Indústria Aeronáutica - CBA
Art. 106, parágrafo único, Aeronaves - CBA X Art. 72, I, II, III e V, Registro Aeronáutico Brasileiro - CBA; Art. 109, Nacionalidade e Matrícula - CBA; Art. 114, Certificado de Aeronavegabilidade - CBA; Art. 115, IV, Propriedade da Aeronave - CBA; Art. 117, Propriedade da Aeronave - CBA; Art. 138, Hipoteca Convencional - CBA
Art. 3º, II, Disposições de direito internacional privado - CBA X Art. 107, § 4º, Aeronaves - CBA
Art. 14, § 6º, Tráfego Aéreo - CBA X Art. 107, § 5º, Aeronaves - CBA
Art. 75 e parágrafo único, Registro Aeronáutico Brasileiro - CBA X Art. 112, I, Nacionalidade e Matrícula - CBA
Art. 20, Tráfego Aéreo - CBA X Art. 114, Certificado de Aeronavegabilidade - CBA
Art. 68, § 2º, Certificados de Homologação - CBA X Art. 114, Certificado de Aeronavegabilidade - CBA
Art. 115, V, Propriedade da Aeronave - CBA X Art. 145, Hipoteca Legal - CBA
Art. 115, V, Propriedade da Aeronave - CBA X Art. 190, Intervenção, Liquidação e Falência de Empresa Concessionária de Serviços Aéreos Públicos - CBA
Art. 17, Parágrafo único, Tráfego Aéreo - CBA X Art. 119, Propriedade da Aeronave - CBA
Art. 67, § 1º, Regulamentos e Requisitos de Segurança de Vôo - CBA X Art. 119, Propriedade da Aeronave - CBA
Art. 73, III, Registro Aeronáutico Brasileiro - CBA X Art. 121, parágrafo único, Propriedade da Aeronave - CBA
X Art. 134, Fretamento - CBA X Arts. 123 e 124, Exploração e do Explorador de Aeronave - CBA
Art. 73, III, Registro Aeronáutico Brasileiro - CBA X Art. 142, § 2º, Hipoteca Convencional - CBA
X Art. 145, II, Hipoteca Legal - CBA X Art. 189, I e II, Intervenção, Liquidação e Falência de Empresa Concessionária de Serviços Aéreos Públicos - CBA
Art. 147, II, Hipoteca Legal - CBA X Art. 190, Intervenção, Liquidação e Falência de Empresa Concessionária de Serviços Aéreos Públicos - CBA
Art. 152, Alienação Fiduciária - CBA X Arts. 144 e 145, Hipoteca Legal - CBA
Art. 153, Seqüestro da Aeronave - CBA X Art. 175, Serviços Aéreos - CBA
Art. 155, § 2º, Penhora ou Apreensão da Aeronave - CBA X Arts. 312 a 315, Custódia e Guarda de Aeronave - CBA
Art. 156, § 2º, Composição da Tripulação - CBA X Art. 177, Serviços Aéreos Privados - CBA
Art. 16, § 3º, Tráfego Aéreo - CBA X Art. 168, III, Comandante de Aeronave - CBA
Art. 171, Comandante de Aeronave - CBA X Art. 215, parágrafo único, Transporte Doméstico - CBA
Art. 174, Serviços Aéreos - CBA X Arts. 177 a 179, Serviços Aéreos Privados - CBA
Art. 174, Serviços Aéreos - CBA X Arts. 177 a 179, Serviços Aéreos Privados - CBA; Arts. 180 a 183, Concessão ou Autorização para os Serviços Aéreos Públicos, 184 a 186, Aprovação dos Atos Constitutivos e suas Alterações, 187 a 191, Intervenção, Liquidação e Falência de Empresa Concessionária de Serviços Aéreos Públicos, 192 a 200, Controle e Fiscalização dos Serviços Aéreos Públicos - Serviços Aéreos Públicos - CBA
Art. 1º, § 1º, Disposições Gerais - CBA X Art. 175, § 2º, Serviços Aéreos - CBA X Art. 203 a 213, Transporte Aéreo Regular Internacional - CBA
Art. 175, § 3º, Serviços Aéreos - CBA X Arts. 222 a 226, Disposçiões Gerais, 227 a 233, Bilhete de Passagem, 234, Nota de Bagagem - Contrato de Transporte de Passageiro e 235 a 245, Contrato de Transporte Aéreo de Carga - CBA
Art. 14, § 2º, Tráfego Aéreo - CBA X Art. 178, Serviços Aéreos Privados - CBA
Art. 178, § 2º, Serviços Aéreos Privados - CBA X Art. 267, § 2º, Responsabilidade por Danos em Serviços Aéreos Gratuitos - CBA
Art. 184, Aprovação dos Atos Constitutivos e suas Alterações - CBA X Arts. 181 e 182, Concessão ou Autorização para os Serviços Aéreos Públicos - CBA
Art. 185, § 2º, V, Aprovação dos Atos Constitutivos e suas Alterações - CBA X Arts. 181, § 3º, Concessão ou Autorização para os Serviços Aéreos Públicos - CBA
Arts. 181 e 182, Concessão ou Autorização para os Serviços Aéreos Públicos - CBA X Art. 186, Aprovação dos Atos Constitutivos e suas Alterações - CBA
Art. 194, Controle e Fiscalização dos Serviços Aéreos Públicos - CBA X Arts. 217 a 221, Serviços de Transporte Aéreo Não Regular - CBA
Art. 194, parágrafo único, Controle e Fiscalização dos Serviços Aéreos Públicos - CBA X Art. 15, § 2º, Tráfego Aéreo - CBA; Art. 178, § 2º, Serviços Aéreos Privados - CBA; Art. 201, Serviços Aéreos Especializados - CBA
Art. 195, Controle e Fiscalização dos Serviços Aéreos Públicos - CBA X Art. 102 a 104, Serviços Auxiliares - CBA
Art. 196, parágrafo único, Controle e Fiscalização dos Serviços Aéreos Públicos - CBA X Arts. 47 a 48, Várias Atividades de Proteção ao Vôo e 49 a 65, Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento - Sistema de Proteção ao Vôo - CBA
Art. 210, IV, Transporte Aéreo Regular Internacional - CBA X Art. 298, Providências Administrativas - CBA
Art. 221, Serviços de Transporte Aéreo Não Regular - CBA X Art. 267, § 2º; Responsabilidade por Danos em Serviços Aéreos Gratuitos - CBA; Arts. 178, § 2º e 179, Serviços Aéreos Privados - CBA
Art. 244, § 5º, Contrato de Transporte Aéreo de Carga - CBA X Art. 259, Responsabilidade por Dano a Passageiro - CBA
Art. 244, § 5º, Contrato de Transporte Aéreo de Carga - CBA X Art. 266, Responsabilidade por Danos à Carga - CBA
Art. 245, parágrafo único, Contrato de Transporte Aéreo de Carga - CBA X Art. 263, Responsabilidade por Danos à Carga - CBA
Art. 246, Responsabilidade Contratual - CBA X Art. 222, parágrafo único, Contrato de Transporte Aéreo - CBA
Art. 246, Responsabilidade Contratual - CBA X Art. 233, Bilhete de Passagem - CBA
Art. 246, Responsabilidade Contratual - CBA X Art. 234, § 1º, Nota de Bagagem - CBA
Art. 246, Responsabilidade Contratual - CBA X Art. 245, Contrato de Transporte Aéreo de Carga - CBA
Art. 246, Responsabilidade Contratual - CBA X Art. 257, Responsabilidade por Dano a Passageiro - CBA
Art. 246, Responsabilidade Contratual - CBA X Art. 260, Responsabilidade por Danos à Bagagem - CBA
Art. 246, Responsabilidade Contratual - CBA X Art. 262, Responsabilidade por Danos à Carga - CBA
Art. 246, Responsabilidade Contratual - CBA X Art. 269, Responsabilidade para com Terceiros na Superfície- CBA
Art. 246, Responsabilidade Contratual - CBA X Art. 277, Responsabilidade por Abalroamento - CBA
Art. 246, Responsabilidade Contratual - CBA X Arts. 123 e 124, Exploração e do Explorador de Aeronave - CBA
Art. 247, Responsabilidade Contratual - CBA X Art. 10, Disposições de Direito Internacional Privado - CBA
Art. 250, Responsabilidade Contratual - CBA X Art. 253, Procedimento Extrajudicial na Responsabilidade Contratual - CBA
Art. 250, Responsabilidade Contratual - CBA X Art. 281, Garantia de Responsabilidade - CBA
Art. 252, Procedimento Extrajudicial - CBA X Art. 317, I, II III e IV, Prazos Extintivos - CBA
Art. 255, Procedimento Extrajudicial - Responsabilidade Contratual - Responsabilidade Civil - Código Brasileiro de Aeronáutica - L-007.565-1986 X Art. 275, II, e, Procedimento sumário - Código de processo civil - L-005.869-1973
Art. 261, Responsabilidade por Danos à Bagagem - CBA X Arts. 262 a 266, Responsabilidade por Danos à Carga - CBA
Arts. 262, Responsabilidade por Danos à Carga - CBA X Art. 239, Contrato de Transporte Aéreo de Carga - CBA
Arts. 262, Responsabilidade por Danos à Carga - CBA X Arts. 239, 241 e 244, Contrato de Transporte Aéreo de Carga - CBA
Art. 267, Responsabilidade por Danos em Serviços Aéreos Gratuitos - CBA X Arts. 222 a 226, Disposçiões Gerais, 227 a 233, Bilhete de Passagem, 234, Nota de Bagagem - Contrato de Transporte de Passageiro e 235 a 245, Contrato de Transporte Aéreo de Carga - CBA
Art. 267, I, Responsabilidade por Danos em Serviços Aéreos Gratuitos - CBA X Art. 178, §§ 1º e 2º, Serviços Aéreos Privados - CBA; Arts. 177 a 179, Serviços Aéreos Privados - CBA; Arts. 257, Responsabilidade por Dano a Passageiro - CBA; Art. 269, Responsabilidade para com Terceiros na Superfície - CBA
Art. 267, II, Responsabilidade por Danos em Serviços Aéreos Gratuitos - CBA X Art. 256, § 2º, Responsabilidade por Dano a Passageiro - CBA
Art. 267, § 2º, Responsabilidade por Danos em Serviços Aéreos Gratuitos - CBA X Art. 221, Serviços de Transporte Aéreo Não Regular - CBA
Art. 270, Responsabilidade para com Terceiros na Superfície - CBA X Arts. 252 e 253, Procedimento Extrajudicial - CBA
Art. 270, § 2º, Responsabilidade para com Terceiros na Superfície - CBA X Arts. 254 e 255, Procedimento Extrajudicial - CBA
Art. 277, I, Responsabilidade por Abalroamento - CBA X Art. 257, Responsabilidade por Dano a Passageiro - CBA
Art. 277, I, Responsabilidade por Abalroamento - CBA X Art. 260, Responsabilidade por Danos à Bagagem - CBA
Art. 277, I, Responsabilidade por Abalroamento - CBA X Art. 262, Responsabilidade por Danos à Carga - CBA
Art. 277, II, Responsabilidade por Abalroamento - CBA X Art. 269, Responsabilidade para com Terceiros na Superfície - CBA
Art. 279, parágrafo único, Responsabilidade por Abalroamento - CBA X Art. 248, § 1º, Responsabilidade Contratual - CBA
Art. 280, Responsabilidade do Construtor Aeronáutico e das Entidades de Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Art. 257, Responsabilidade por Dano a Passageiro - CBA
Art. 280, Responsabilidade do Construtor Aeronáutico e das Entidades de Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Art. 260, Responsabilidade por Danos à Bagagem - CBA
Art. 280, Responsabilidade do Construtor Aeronáutico e das Entidades de Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Art. 262, Responsabilidade por Danos à Carga - CBA
Art. 280, Responsabilidade do Construtor Aeronáutico e das Entidades de Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Art. 269, Responsabilidade para com Terceiros na Superfície - CBA
Art. 280, Responsabilidade do Construtor Aeronáutico e das Entidades de Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Art. 277, Responsabilidade por Abalroamento - CBA
Art. 281, I, Garantia de Responsabilidade - CBA X Art. 257 e § 1º, Responsabilidade por Dano a Passageiro - CBA
Art. 281, I, Garantia de Responsabilidade - CBA X Art. 260, Responsabilidade por Danos à Bagagem - CBA
Art. 281, I, Garantia de Responsabilidade - CBA X Art. 262 e parágrafo único, Responsabilidade por Danos à Carga - CBA
Art. 281, I, Garantia de Responsabilidade - CBA X Art. 269, Responsabilidade para com Terceiros na Superfície - CBA
Art. 281, I, Garantia de Responsabilidade - CBA X Art. 277, Responsabilidade por Abalroamento - CBA
Art. 281, II, Garantia de Responsabilidade - CBA X Art. 256, § 2º, Responsabilidade por Dano a Passageiro - CBA
Art. 281, III, Garantia de Responsabilidade - CBA X Art. 178, § 2º, Serviços Aéreos Privados - CBA
Art. 281, III, Garantia de Responsabilidade - CBA X Art. 267, I, Responsabilidade por Danos em Serviços Aéreos Gratuitos - CBA
Art. 281, parágrafo único, Garantia de Responsabilidade - CBA X Art. 250, Responsabilidade Contratual - CBA
Art. 286, Garantia de Responsabilidade - CBA X Art. 250, Responsabilidade Contratual - CBA
Art. 303, IV, Detenção, Interdição e Apreensão de Aeronave - CBA X Art. 21, e parágrafo único, Tráfego Aéreo - CBA
Art. 305, I, Detenção, Interdição e Apreensão de Aeronave - CBA X Art. 302, I, a a n, II, c, d, g e j, III, a, e, f e g; e V,a a e, Infrações - CBA
Art. 308, Detenção, Interdição e Apreensão de Aeronave - CBA X Art. 155, Penhora ou Apreensão da Aeronave - CBA
Art. 61, Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento - CBA X Art. 317, IV, Prazos Extintivos - CBA
Art. 280, Responsabilidade do Construtor Aeronáutico e das Entidades de Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA X Art. 317, VIII, Prazos Extintivos - CBA
Art. 281, Garantia de Responsabilidade - CBA X Art. 317, IX, Prazos Extintivos - CBA
Art. 21, XII, c, União - Organização do Estado - CF X Código Brasileiro de Aeronáutica - L-007.565-1986
Normas - 2002 (extras)