- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


Novidades - Julho - 2003


Legislação

  1. Introdução ao Código de Processo Penal - DL-003.914-1941

Atualização

  1. D-004.692-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências - Revoga o D-004.527-2002 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Segurança Institucional, órgão essencial da Presidência da República, e dá outras providências

  2. D-004.693-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências - Revoga o D-004.566-2003 - Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta

  3. D-004.697-2003 - Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências - Revoga o Anexo IV do D-004.368-2002 - Aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral, e dá outras providências

  4. D-004.699-2003 - Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências - Revoga o D-004.583-2003 - Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática dos atos que menciona

  5. D-004.701-2003 - Altera os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003 - Dá nova redação ao Anexo do  D-004.575-2003 - Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003

  6. D-004.708-2003 - Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV, e os arts. 1º e 7º do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências - Dá nova redação ao Art. 1º, XIV do D-004.591-2003 - Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências

  7. D-004.708-2003 - Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV, e os arts. 1º e 7º do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências - Dá nova redação ao Art. 7º, I do D-004.591-2003 - Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências

  8. D-004.712-2003 - Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devida a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Revoga o D-004.360-2002 - Altera o art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devido a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993

  9. D-004.713-2003 - Revoga o art. 4º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST - Revoga o Art. 4º do D-004.562-2002 - Estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e dá outras providências

  10. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências - Acrescenta § 1º ao Art. 126 da Planos de benefícios da previdência social - L-008.213-1991

  11. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências - Dá nova redação ao Art. 20 da L-009.249-1995 - Legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido

  12. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências - Acrescenta § 5º ao Art. 9º da L-009.317-1996 - Regime tributário das microempresas e das de pequeno porte (Simples)

  13. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências - Dá nova redação ao Art. 1º e 2º da L-010.034-2000 - Sistema integrado de imposto e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte - SIMPLES

  14. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências - Dá nova redação ao VI, § 3º do Art.1º,  L-010.637-2002 - Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências

  15. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências - Dá nova redação aos incisos II, V, IX do Art.3º, L-010.637-2002 - Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências

  16. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências - Dá nova redação ao II, § 1º, do Art.3º, L-010.637-2002 - Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências

  17. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências - Dá nova redação ao §§ 10 e 11 do Art.3º, L-010.637-2002 - Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências

  18. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências - Acrescenta, IV ao Art.5º, L-010.637-2002 - Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências

  19. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências - Dá nova redação ao inciso X do Art 8º, L-010.637-2002 - Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências

  20. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências - Acrescenta inciso XI ao Art.8º, L-010.637-2002 - Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências

  21. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências - Dá nova redação ao § 4º Art. 11, L-010.637-2002 - Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências

  22. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências -Dá nova redação ao Art. 29, L-010.637-2002 - Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências

  23. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências - Acrescenta §§ 2º e 3º, renumrando o parágrafo único para § 1º, L-009.074-1995 - Outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos

  24. D-004.718-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB, e dá outras providências - Revoga o D-004.140-2002 - Altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB

  25. D-004.718-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB, e dá outras providências - Revoga o D-004.141-2002 - Delega competência ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia para designar os membros do Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira - AEB

  26. D-004.720-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências - Revoga o D-004.685-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências

  27. D-004.724-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências - Revoga o D-004.043-2001 - Transfere para o Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, remaneja os cargos que menciona e dá outras providências

  28. Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003 - Revoga o Art. 163, V, Normas gerais - Finanças públicas - Tributação e do orçamento - Constituição Federal

  29. Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003 - Revoga o Art. 192, Sistema Financeiro Nacional - Ordem econômica e financeira - Constituição Federal

Referência

  1. Art. 9º, Eficácia de sentença estrangeira - CP X Arts. 96, Espécies de medidas de segurança, 97, Imposição da medida de segurança para inimputável, 98, Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável e 99, Direitos do internado, CP

  2. Art. 10. Contagem de prazo - Aplicação da Lei Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 798, Disposições Gerais - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  3. Art. 20, Erro sobre elementos do tipo - Crime - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 386, V, Sentença - Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  4. Art. 3º, Lei de Introdução ao Código Civil - DL-004.657-1942 X Art. 21, Erro sobre a ilicitude do fato - Crime - Código Penal - DL-002.848-1940

  5. Art. 21, Erro sobre a ilicitude do fato - CP X Art. 65, II, Circunstâncias atenuantes - CP

  6. Art. 8º, Erro de direito - Contravenções penais - DL-003.688-1941 X Art. 21, Erro sobre a ilicitude do fato - CP - Crime - Código Penal - DL-002.848-1940

  7. Art. 26, Imputabilidade Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 386, V, Sentença - Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  8. Art. 26, Imputabilidade Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e o modelo assistencial em saúde mental - L-010.216-2001

  9. Art. 27, Menores de dezoito anos - Imputabilidade Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 228, Família, Criança, Adolescente e Idoso - Ordem Social - CF

  10. Art. 27, Menores de Dezoito Anos - Imputabilidade Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Corrupção de menores - L-002.252-1954

  11. Art. 27, Menores de Dezoito Anos - Imputabilidade Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Estatuto da criança e do adolescente - ECA - L-008.069-1990

  12. Art. 28, Emoção e paixão - CP X Arts. 147. Ameaça, 329, Resistência, 331, Desacato - CP

  13. Art. 28, § 1º, Emoção e paixão - Imputabilidade Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 386, V, Sentença - Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  14. Art. 32, Espécies de Pena - Penas - CP - Código Penal - DL-002.848-1940 X ::Art. 84, XII, Atribuições do Presidente da República - Poder Executivo - Organização dos Poderes - CF

  15. Art. 33, Reclusão e detenção - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - CP - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 5º, XLVIII, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - Constituição Federal - CF

  16. Art. 33, Reclusão e detenção - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - CP - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 105 a 109, Disposições Gerais 110 a 119, Regimes, 120 a 121, Permissão de Saída e 122 a 125, Saída Temporária - Autorizações de Saída, 126 a 130, Remição e 131 a 146, Livramento Condicional - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  17. Art. 33, Reclusão e detenção - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - CP - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 180, Conversões - Incidentes de Execução

  18. Art. 33 e § 3º, Reclusão e detenção - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - CP - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 93 a 95, Casa do Albergado- Estabelecimentos Penais e 110 a 119, Regimes - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  19. Art. 33 e § 3º, Reclusão e detenção - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - CP - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 2º, § 1º Crimes hediondos - L-008.072-1990

  20. Art. 34, § 3º,  Regras do regime fechado - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 8º, Classificação - Condenado e do Internado - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  21. Art. 35º, § 1º, Regras do Regime Semi-Aberto - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  22. Art. 36º, Regras do regime aberto - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 113 a 115 e 118, I, II e § 1º, Regimes - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  23. Art. 37, Regime especial - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 83, § 2º, Disposições Gerais - Estabelecimentos Penais - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  24. Art. 38, Direitos do preso - Penas privativas de liberdade - Código penal - DL-002.848-1940 X Art. 5º, XLIX, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF

  25. Art. 39, Trabalho do preso - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X .Arts 28 a 30, DisposiçõsGerais, 31 a 35, Trabalho Interno e 36 e 37, Trabalho Externo - Trabalho - Condenado e do Internado - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  26. Art. 40, Legislação Especial - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X .Arts. 28 a 30, Disposiçõs Gerais, 31 a 35, Trabalho Interno e 36 e 37, Trabalho Externo - Trabalho - Condenado e do Internado, e  40 a 43 Direitos - Deveres, dos Direitos e da Disciplina - Condenado e do Internado - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  27. Art. 42, Detração - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 111, Regimes - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  28. Art. 43, Penas restritivas de direitos - Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X  Arts. 147 e 148, Disposições Gerais, 149 e 150, Prestação de Serviços à Comunidade, 151 a 153, Limitação de Fim de Semana e 154 e 155, Interdição Temporária de Direitos - Penas Restritivas de Direito - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  29. Art. 46, Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas - Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 149 e 150, Prestação de Serviços à Comunidade - Penas Restritivas de Direito - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  30. Art. 47, Interdição temporária de direitos - Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 154 e 155,  Interdição Temporária de Direitos - Penas Restritivas de Direito - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  31. Art. 47, Interdição temporária de direitos - Penas restritivas de direito - Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 195, Crimes Falimentares - Lei de Falências - DL-007.661-1945

  32. Art. 47, IV, Interdição temporária de direitos - Penas restritivas de direito - Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 5º, XLVI, Direitos e deveres individuais e coletivos e 15, III, Direitos Políticos - Direitos e Garantias Fundamentais - CF

  33. Art. 49. Multa - Pena de Multa - Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art.164 a 170, Pena de multa - Execução das penas em espécie -Lei de execução penal - L-007.210-1984

  34. Art. 49, § 2º, Pena de Multa- Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 99, Crimes e Penas - Sanções Administrativas e Tutela Judicial - Licitações e Contratos da Administração Pública - L-008.666-1993 - CP

  35. Art. 50, § 1º, Pagamento da multa - Multa - Pena de multa - Espécies de Pena  - Penas - CP - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 168 a 170, Pena de multa - Execução das penas em espécie - Lei de execução penal - L-007.210-1984

  36. Art. 52, Suspensão da execução da multa - Pena de multa - Espécies de Pena  - Penas - CP - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 167, Pena de multa - Execução das penas em espécie - LEP - Lei de execução penal - L-007.210-1984

  37. Art 54, Penas restritivas de direitos - Cominação das Penas - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 147 e 148, Disposições Gerais, 149 e 150, Prestação de Serviços à Comunidade, 151 a 153, Limitação de Fim de Semana, 154 e 155, Interdição Temporária de Direitos - Penas Restritivas de Direito - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984 e Art. 180, Conversões - Incidentes de Execução - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  38. Art. 57, Cominação das Penas - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 154, § 2º, Da Interdição Temporária de Direitos - Penas Restritivas de Direito - Execução das Penas em Espécie e 181, § 3º, Conversões - Incidentes de Execução - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  39. Art. 58, Pena de multa - Cominação das Penas - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 164 a 170, Pena de multa - Execução das penas em espécie - Lei de execução penal - L-007.210-1984

  40. Art. 59, Fixação da pena - Aplicação da pena - Penas,Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 3º Altera Dispositivos de D-L-002.848-1940 - Código Penal - L-007.209-1984

  41. Art. 59, Fixação da pena - Aplicação da pena - Penas,Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 5º, XLVI, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CP

  42. Art. 59, Fixação da pena - Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Circunstâncias atenuantes - Redução da pena - Súmula nº 0231 - STJ

  43. Art. 60, Critérios especiais da pena de multa - Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 387, II, Sentença - Processo em Geral - CPP - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  44. Art. 61, Circunstâncias agravantes Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Reincidência - Circunstância agravante - Circunstância judicial - Súmula nº 0241 - STJ

  45. Art. 61, Circunstâncias agravantes - Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 484, Julgamento pelo Júri - Processo dos Crimes da Competência do Júri - Processo Comum - Processos em Espécie - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  46. Art. 63, Reincidência - Aplicação da Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 696, I, Suspensão Condicional da Pena -Incidentes da Execução - Execução - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  47. Art. 65, Circunstâncias atenuantes -   Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Circunstâncias atenuantes - Redução da pena -Súmula nº 0231 - STJ

  48. Art. 67, Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes - Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Reincidência - Circunstância agravante - Circunstância judicial - Súmula nº 0241 - STJ

  49. Art. 68, Cálculo da pena   - Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Circunstâncias atenuantes - Redução da pena - Súmula nº 0231 - STJ e Reincidência - Circunstância agravante - Circunstância judicialSúmula nº 0241 - STJ

  50. Art. 69, Concurso material - Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 111, Regimes - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  51. Art. 70, Concurso formal Aplicação da Pena- Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 111, Regimes - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  52. Art. 75, Limite das penas - Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 5º, LXXV, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - Constituição Federal

  53. Art. 75, Limite das penas- Aplicação da Pena- Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 111, Regimes - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  54. Art. 77, Requisitos da suspensão da pena - Suspensão Condicional da Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 696 a 709, Suspensão Condicional da Pena - Incidentes da Execução - Execução - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  55. Art. 77, Requisitos da suspensão da pena - Suspensão Condicional da Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 5º, Crimes Contra a Economia Popular L-001.521-1951

  56. Art. 77, Requisitos da suspensão da pena - Suspensão Condicional da Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 72, Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967

  57. Art. 77, Requisitos da suspensão da pena - Suspensão Condicional da Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts.156 a 163, Suspensão Condicional - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  58. Art. 78, § 2º, Requisitos da suspensão da pena - Suspensão condicional da pena - Penas - CP - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 158 e 159 - Suspensão Condicional - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  59. Art. 81 e parágrafos, Revogação obrigatória, Revogação facultativa e Prorrogação do período de prova - Suspensão Condicional da Pena - Código Penal - DL-002.848-1940 X  Arts 162 e 163, Suspensão Condicional - Execução das Penas em Espécie - LEP - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  60. Art. 83, IV, Requisitos do livramento condicional - Livramento Condicional, - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 5º, Altera Dispositivos da Legislação Vigente sobre Crimes contra a Economia Popular - L-001.521-1951

  61. Art. 83, IV, Requisitos do livramento condicional  - Livramento Condicional - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 131 a 146, Livramento Condicional -  Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  62. Art. 84, Soma de penas - Livramento Condicional - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 75, Limite das penas - Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940

  63. Art. 85, Especificações das condições - Livramento Condicional - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 132, Livramento Condicional - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  64. Art. 86, Revogação do livramento - Livramento Condicional - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 140 a 145, Livramento Condicional - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - LEP - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  65. Art. 87, Revogação facultativa - Livramento Condicional - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 140, Livramento Condicional - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - LEP - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  66. Art. 89, Extinção - Livramento Condicional - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 145 e 146, Livramento Condicional - Penas Privativas de Liberdade -  Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  67. Art. 89, Extinção - Livramento Condicional - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 146, Livramento Condicional - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  68. Art. 91, II, Efeitos genéricos e específicos - Efeitos da condenação - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 5º, XLV e XLVI, Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - Constituição Federal

  69. Art. 91, Efeitos genéricos e específicos - Efeitos da condenação - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 34, Procedimento criminal - Lei de Entorpecentes - L-006.368-1976

  70. Art. 92, Efeitos Genéricos e Específicos - Efeitos da Condenação - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 93, Reabilitação - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940

  71. Art. 92, III,  Efeitos genéricos e específicos - Efeitos da condenação - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Código de Trânsito Brasileiro - L-009.503-1997

  72. Art. 92, Parágrafo único,  Efeitos genéricos e específicos - Efeitos da condenação - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 202, Disposições Finais e Transitórias - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  73. Art. 92, Parágrafo único,  Efeitos genéricos e específicos - Efeitos da condenação - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 83, Disposições Gerais - Sanções Administrativas e da Tutela Judicial - Licitações e Contratos da Administração Pública - L-008.666-1993

  74. Art. 96, II, Espécies de medidas de segurança - Medidas de Segurança - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 184, Conversões - Incidentes de Execução - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  75. Art. 96, Parágrafo único,  Espécies de medidas de segurança  - Medidas de Segurança - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 171 a 179, Disposições Gerais - Execução das Medidas de Segurança - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  76. Art. 97, Imposição da medida de segurança para inimputável - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 101, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - Estabelecimentos Penais, 175 e 178, Cessação da Periculosidade - Execução das Medidas de Segurança - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  77. Art. 100, Ação pública e de iniciativa privada - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 24 e segs.,  Ação Penal - Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  78. Art. 99, Direitos do internado - Medidas de Segurança - Código Penal - DL-002.848-1940 X 3º, Objeto e da aplicação da Lei de Execução Penal, 41 e  42, Direitos - Deveres, dos Direitos e da Disciplina - Condenado e do Internado, 99 a 101, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - Estabelecimentos Penais -  Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  79. Art. 100, Ação pública e de iniciativa privada - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 129, I, Ministério Público - Funções essenciais à justiça - Organização dos Poderes - Constituição Federal

  80. Art. 100, Ação pública e de iniciativa privada - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Súmula nº 0234 - STJ - Membro do Ministério Público - Fase investigatória - Impedimento ou suspeição - Denúncia

  81. Art. 100, § 2º, Ação pública e de iniciativa privada - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 30 a 33, Ação Penal - Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  82. Art. 100, § 4º, Ação pública e de iniciativa privada - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 24, § 1º, Ação Penal - Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  83. Art. 100, § 4º, Ação Pública e de Iniciativa Privada - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 129, I, Ministério Público - Funções essenciais à justiça - Organização dos Poderes - Constituição Federal

  84. Art. 102, Irretratabilidade da representação - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 25, Ação Penal - Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  85. Art. 104, Parágrafo único, Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 57, Ação Penal - Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  86. Art. 106, III, Perdão do ofendido - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 51, Ação Penal - Processo em Gera - lCódigo de Processo Penal - L-003.689-1941

  87. Art. 107, Extinção da punibilidade - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 62, Ação Penal - Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  88. Art. 107, Extinção da punibilidade - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 187 a 193, Anistia e Indulto - Incidentes de Execução - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984

  89. Art. 110, Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória - Extinção da Punibilidade - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 336, Parágrafo único, Liberdade Provisória, Com ou Sem Fiança - Prisão e da Liberdade Provisória - Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  90. Art. 110, Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória - Extinção da Punibilidade - Código Penal - DL-002.848-1940 X Prescrição pela pena em concreto - STF Súmula nº 604

  91. Art. 121, § 3º, Homicídio simples - Crimes Contra a Vida - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 129, Ministério Público - Funções Essenciais à Justiça - Organização dos Poderes - Constituição Federal

  92. Art. 129, Lesões corporais - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 15, § 1º, b, Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente - L-006.938-1981

  93. Art. 129, Lesões corporais - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 58, II, Poluição e outros Crimes Ambientais - Crimes Contra o Meio Ambiente - Crimes contra o Meio Ambiente - L-009.605-1998

  94. Art. 129, § 6º, Lesão corporal culposa - Lesões corporais - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 129, Ministério Público - Funções essenciais à justiça - Organização dos Poderes - Constituição Federal

  95. Art. 137, Rixa - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 65, III, Circunstâncias atenuantes - Aplicação da Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940

  96. Art. 138, Calúnia - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 519 a 523, Processo e do Julgamento dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular - Processos Especiais - Processos em Espécie - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  97. Art. 138, Calúnia - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 324, Crimes Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias - Código Eleitoral - L-004.737-1965

  98. Art. 138, § 3º, Calúnia - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Parte Especial - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 325, Crimes Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias - Código Eleitoral - L-004.737-1965

  99. Art. 139, Difamação - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Parte Especial - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 53, Infrações e penalidades - Código brasileiro de telecomunicações - L-004.117-1962

  100. Art. 139, Difamação - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Parte Especial - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 325 - Crimes Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias - Código Eleitoral - L-004.737-1965

  101. Art. 139, Difamação - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 21, Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967

  102. Art. 139, Difamação - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 7º, § 2º, Direitos do advogado - Advocacia - Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994

  103. Art. 139, Parágrafo único - Exceção da verdade - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 21, § 1º, Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967

  104.   140, Injúria - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arst. 519 a 523, Processo e Julgamento dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular - Processos Especiais - Processos em Espécie - Código de Processo Penal - L-003.689-1941

  105. Art. 140, Injúria - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 326, Crimes Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias - Código Eleitoral - L-004.737-1965

  106. Art. 140, Injúria - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Parte Especial - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 53, Infrações e penalidades - Código brasileiro de telecomunicações - L-004.117-1962

  107. Art. 140, Injúria - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 22, Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967

  108. Art. 140, Injúria - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 7º, § 2º, Direitos do advogado - Advocacia - Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994

  109. D-004.691-2003 - Estabelece restrições para execução, no exercício de 2003, das despesas que especifica, e dá outras providências X D-004.591-2003 - Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências

  110. D-004.703-2003 - Dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade, e dá outras providências X D-004.339-2002 - Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade

  111. D-004.704-2003 - Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome X MP-002.229-043-2001 - Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências

  112. D-004.705-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências X L-004.504-1964 - Estatuto da terra

  113. D-004.708-2003 - Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV, e os arts. 1º e 7º do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências X Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências - L-010.524-2002

  114. D-004.717-2003 - Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providênciasD-004.717-2003 - Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências X D-004.632-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências

  115. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências X Art. 2º, L-009.841-1999 - Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

  116. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências X L-009.317-1996 - Regime tributário das microempresas e das de pequeno porte (Simples)

  117. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências X Art. 9º, XV, L-009.317-1996 - Regime tributário das microempresas e das de pequeno porte (Simples)

  118. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências X L-009.964-2000 - Programa de recuperação fiscal - Refis

  119. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências X Art. 151, III a V, L-005.172-1966 - Normas Gerais de Direito Tributário - Crédito Tributário - Suspensão do Crédito Tributário - Código Tributário Nacional - CTN

  120. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências X Art. 14, L-010.522-2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências

  121. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências X Art. 1º e 2º, L-008.137-1990 - Crimes Contra a Ordem Tributária - Crimes Praticados por Particulares - Crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo

  122. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências X Art. 168-A, DL-002.848-1940 Crimes Contra o Patrimônio - Apropriação indébita - Código Penal - CP

  123. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências X Art. 337-A, DL-002.848-1940 Sonegação de contribuição previdenciáriaDos Crimes praticados por particular contra a administração em geralDos Crimes contra a administração públicaCódigo Penal - CP

  124. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências X Art. 15, MP-002.158-035-2001 - Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências

  125. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências X Art. 28, L-009.964-2000 - Programa de recuperação fiscal - Refis

  126. L-010.688-2003 - Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências X Código de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990

  127. L-010.689-2003 - Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA X L-010.458-2002 - Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, e dá outras providências

  128. D-004.722-2003 - Estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), e dá outras providências X D-004.593-2003 - Suspende a exploração da espécie Mogno (Swietenia macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências

  129. Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003 X Art. 52, Ato das disposições constitucionais transitórias

Normas - 2003 (extras)

  1. D-004.691-2003 - Estabelece restrições para execução, no exercício de 2003, das despesas que especifica, e dá outras providências

  2. D-004.692-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências

  3. D-004.693-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências

  4. D-004.694-2003 - Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000

  5. D-004.695-2003 - Altera o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências

  6. D-004.696-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências

  7. D-004.697-2003 - Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências

  8. D-004.698-2003 - Mantém remanejado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o cargo que menciona, e dá outras providências

  9. D-004.699-2003 - Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências

  10. D-004.700-2003 - Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e dá outras providências

  11. D-004.701-2003 - Altera os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003

  12. D-004.702-2003 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência

  13. D-004.703-2003 - Dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade, e dá outras providências

  14. D-004.704-2003 - Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome

  15. D-004.705-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências

  16. D-004.706-2003 - Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências

  17. D-004.707-2003 - Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, datada de 20 de março de 2003, do Acordo de Complementação Econômica nº 54, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos

  18. D-004.708-2003 - Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV, e os arts. 1º e 7º do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências

  19. D-004.709-2003 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2003

  20. D-004.710-2003 - Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito

  21. D-004.711-2003 - Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito

  22. D-004.712-2003 - Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devida a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993

  23. D-004.713-2003 - Revoga o art. 4º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST

  24. D-004.714-2003 - Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo

  25. D-004.715-2003 - Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, de 20 de fevereiro de 2003

  26. D-004.716-2003 - Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, de 18 de março de 2003

  27. D-004.717-2003 - Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providênciasD-004.717-2003 - Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências

  28. L-010.684-2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências

  29. L-010.685-2003 - Dispõe sobre a alienação por doação de uma Corveta da Marinha do Brasil

  30. L-010.686-2003 - Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco – Franave

  31. L-010.687-2003 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 12.000.000,00, para os fins que especifica

  32. L-010.688-2003 - Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências

  33. L-010.689-2003 - Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA

  34. D-004.718-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB, e dá outras providências

  35. D-004.719-2003 - Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul

  36. D-004.720-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências

  37. D-004.721-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes, e dá outras providências

  38. D-004.722-2003 - Estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), e dá outras providências

  39. D-004.723-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências

  40. D-004.724-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências

  41. D-004.725-2003 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, e dá outras providências

  42. D-004.726-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências

  43. D-004.727-2003 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências

  44. D-004.728-2003 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, e dá outras providências

  45. D-004.729-2003 - Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências

  46. D-004.730-2003 - Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, na cidade de Santana, Estado do Amapá

  47. D-004.731-2003 - Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, Metrobel, na cidade de Icoaraci, Estado do Pará

  48. D-004.732-2003 - Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo

  49. D-004.733-2003 - Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências

  50. D-004.734-2003 - Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências

  51. D-004.735-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, e dá outras providências

  52. D-004.736-2003 - Dispõe sobre as condições para a concessão das Gratificações Temporárias Sipam - GTS, criadas pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, destinadas a servidores requisitados ou designados pela Casa Civil da Presidência da República para desempenho de atividades no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM

  53. D-004.737-2003 - Altera dispositivos do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA

  54. D-004.738-2003 - Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção

  55. D-004.739-2003 - Transfere a competência que menciona, referida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências

  56. D-004.740-2003 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências

  57. D-004.741-2003 - Dispõe sobre o remanejamento de Fun