Art.
9º, Eficácia de sentença estrangeira - CP X Arts. 96, Espécies de medidas de segurança,
97,
Imposição da medida de segurança para inimputável, 98,
Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável e 99, Direitos do
internado, CP
Art. 10. Contagem de
prazo - Aplicação da Lei Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 798, Disposições
Gerais - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 20,
Erro sobre elementos do tipo - Crime - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 386, V, Sentença -
Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 3º, Lei de
Introdução ao Código Civil - DL-004.657-1942 X Art. 21,
Erro sobre a ilicitude do fato - Crime - Código Penal - DL-002.848-1940
Art. 21,
Erro sobre a ilicitude do fato - CP X Art. 65, II,
Circunstâncias atenuantes - CP
Art. 8º, Erro de
direito - Contravenções penais - DL-003.688-1941 X Art. 21,
Erro sobre a ilicitude do fato - CP - Crime - Código Penal - DL-002.848-1940
Art. 26, Imputabilidade Penal - Código
Penal - DL-002.848-1940 X Art. 386, V, Sentença -
Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 26, Imputabilidade Penal - Código
Penal - DL-002.848-1940 X Proteção
e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e o modelo assistencial em saúde
mental - L-010.216-2001
Art. 27, Menores
de dezoito anos - Imputabilidade Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 228, Família, Criança,
Adolescente e Idoso - Ordem Social - CF
Art. 27,
Menores de Dezoito Anos - Imputabilidade Penal - Código Penal - DL-002.848-1940
X Corrupção de
menores - L-002.252-1954
Art. 27,
Menores de Dezoito Anos - Imputabilidade Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Estatuto da criança e do
adolescente - ECA - L-008.069-1990
Art. 28, Emoção e
paixão - CP X Arts. 147. Ameaça, 329, Resistência, 331, Desacato - CP
Art. 28, § 1º, Emoção e
paixão - Imputabilidade Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 386, V, Sentença -
Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 32, Espécies de Pena - Penas - CP -
Código Penal - DL-002.848-1940 X ::Art. 84, XII,
Atribuições do Presidente da República - Poder Executivo - Organização dos Poderes -
CF
Art. 33, Reclusão e detenção - Penas
Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - CP - Código Penal - DL-002.848-1940
X Art. 5º, XLVIII, Direitos e
deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - Constituição
Federal - CF
Art. 33, Reclusão e detenção - Penas
Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - CP - Código Penal - DL-002.848-1940
X Arts. 105 a 109,
Disposições Gerais 110 a
119, Regimes, 120 a 121,
Permissão de Saída e 122
a 125, Saída Temporária - Autorizações de Saída, 126 a 130, Remição e 131 a 146, Livramento Condicional
- Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução
Penal - L-007.210-1984
Art. 33, Reclusão e detenção - Penas
Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - CP - Código Penal - DL-002.848-1940
X Art. 180, Conversões -
Incidentes de Execução
Art. 33 e § 3º, Reclusão e detenção
- Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - CP - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Arts. 93
a 95, Casa do Albergado- Estabelecimentos Penais e 110 a 119, Regimes - Lei de Execução
Penal - L-007.210-1984
Art. 33 e § 3º, Reclusão e detenção
- Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - CP - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Art.
2º, § 1º Crimes hediondos - L-008.072-1990
Art. 34, § 3º, Regras do regime
fechado - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - Código
Penal - DL-002.848-1940 X Art. 8º,
Classificação - Condenado e do Internado - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984
Art. 35º,
§ 1º, Regras do Regime Semi-Aberto - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena -
Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Lei de Execução
Penal - L-007.210-1984
Art. 36º,
Regras do regime aberto - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas -
Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 113 a 115 e 118, I, II e § 1º,
Regimes - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de
Execução Penal - L-007.210-1984
Art. 37, Regime especial
- Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Art. 83, §
2º, Disposições Gerais - Estabelecimentos Penais - Lei de Execução Penal -
L-007.210-1984
Art. 38, Direitos do
preso - Penas privativas de liberdade - Código penal - DL-002.848-1940 X Art. 5º, XLIX,
Direitos e deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CF
Art. 39, Trabalho do
preso - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - Código Penal -
DL-002.848-1940 X .Arts 28
a 30, DisposiçõsGerais, 31
a 35, Trabalho Interno e 36
e 37, Trabalho Externo - Trabalho - Condenado e do Internado - Lei de Execução Penal
- L-007.210-1984
Art.
40, Legislação
Especial - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - Código Penal -
DL-002.848-1940 X .Arts. 28 a 30, Disposiçõs
Gerais, 31 a 35, Trabalho
Interno e 36 e 37,
Trabalho Externo - Trabalho - Condenado e do Internado, e 40 a 43 Direitos
- Deveres, dos Direitos e da Disciplina - Condenado e do Internado - Lei de
Execução Penal - L-007.210-1984
Art. 42, Detração - Penas
Privativas de Liberdade - Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940
X Art. 111, Regimes -
Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal
- L-007.210-1984
Art. 43, Penas restritivas de direitos -
Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 147 e 148, Disposições
Gerais, 149 e
150, Prestação de Serviços à Comunidade, 151 a 153, Limitação
de Fim de Semana e 154 e 155, Interdição
Temporária de Direitos - Penas Restritivas de Direito - Execução das Penas em
Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984
Art.
46, Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas - Espécies de
Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 149 e 150,
Prestação de Serviços à Comunidade - Penas Restritivas de Direito - Execução das
Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984
Art.
47,
Interdição temporária de direitos - Espécies de Pena - Penas - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Arts. 154 e
155, Interdição Temporária de Direitos - Penas Restritivas de Direito -
Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984
Art.
47, Interdição temporária de direitos - Penas restritivas de direito - Espécies de
Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 195, Crimes Falimentares
- Lei de Falências - DL-007.661-1945
Art.
47, IV, Interdição temporária de direitos - Penas restritivas de direito - Espécies de
Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 5º, XLVI, Direitos e deveres individuais e
coletivos e 15, III,
Direitos Políticos - Direitos e Garantias Fundamentais - CF
Art. 49. Multa - Pena de Multa -
Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art.164 a 170, Pena de multa -
Execução das penas em espécie -Lei de execução penal - L-007.210-1984
Art. 49, § 2º,
Pena de Multa- Espécies de Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 99, Crimes e Penas - Sanções Administrativas e
Tutela Judicial - Licitações e Contratos da Administração Pública - L-008.666-1993
- CP
Art. 50, §
1º, Pagamento da multa - Multa - Pena de multa - Espécies de Pena - Penas - CP -
Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 168 a 170, Pena de
multa - Execução das penas em espécie - Lei de execução penal - L-007.210-1984
Art.
52, Suspensão da execução da multa - Pena de multa - Espécies de Pena - Penas -
CP - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 167, Pena de multa
- Execução das penas em espécie - LEP - Lei de execução penal - L-007.210-1984
Art
54, Penas restritivas de direitos -
Cominação das Penas - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 147 e 148, Disposições
Gerais, 149
e 150, Prestação de Serviços à Comunidade, 151 a 153, Limitação
de Fim de Semana, 154 e
155, Interdição Temporária de Direitos - Penas Restritivas de
Direito - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984 e Art. 180, Conversões
- Incidentes de Execução - Lei
de Execução Penal -
L-007.210-1984
Art. 57, Cominação das Penas -
Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 154, §
2º, Da Interdição Temporária de Direitos - Penas Restritivas de Direito - Execução
das Penas em Espécie e 181, § 3º,
Conversões - Incidentes de Execução - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984
Art. 58, Pena de multa -
Cominação das Penas - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 164 a 170, Pena de multa -
Execução das penas em espécie - Lei de execução penal - L-007.210-1984
Art. 59, Fixação da pena - Aplicação
da pena - Penas,Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 3º Altera
Dispositivos de D-L-002.848-1940 - Código Penal - L-007.209-1984
Art. 59, Fixação da pena - Aplicação
da pena - Penas,Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 5º, XLVI, Direitos e deveres
individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - CP
Art. 59, Fixação da pena - Aplicação
da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Circunstâncias
atenuantes - Redução da pena - Súmula nº 0231 - STJ
Art. 60, Critérios especiais da
pena de multa - Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art.
387, II, Sentença - Processo em Geral - CPP - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 61,
Circunstâncias agravantes Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940
X Reincidência
- Circunstância agravante - Circunstância judicial - Súmula nº 0241 - STJ
Art. 61,
Circunstâncias agravantes - Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940
X Art. 484, Julgamento
pelo Júri - Processo dos Crimes da Competência do Júri - Processo Comum - Processos em
Espécie - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 63, Reincidência -
Aplicação da Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art.
696, I, Suspensão Condicional da Pena -Incidentes da Execução - Execução - Código de
Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 65,
Circunstâncias atenuantes - Aplicação da pena - Penas - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Circunstâncias
atenuantes - Redução da pena -Súmula nº 0231 - STJ
Art.
67, Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes - Aplicação da pena - Penas -
Código Penal - DL-002.848-1940 X Reincidência
- Circunstância agravante - Circunstância judicial - Súmula nº 0241 - STJ
Art.
68, Cálculo da pena
- Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Circunstâncias
atenuantes - Redução da pena - Súmula nº 0231 - STJ e
Reincidência - Circunstância agravante - Circunstância judicialSúmula nº 0241 - STJ
Art. 69, Concurso
material - Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 111, Regimes -
Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal
- L-007.210-1984
Art. 70, Concurso formal
Aplicação da Pena- Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 111, Regimes -
Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal
- L-007.210-1984
Art. 75, Limite das
penas - Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 5º, LXXV, Direitos e
deveres individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - Constituição
Federal
Art. 75, Limite das
penas- Aplicação da Pena- Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 111, Regimes -
Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal
- L-007.210-1984
Art. 77, Requisitos da suspensão da
pena - Suspensão Condicional da Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 696 a 709, Suspensão Condicional
da Pena - Incidentes da Execução - Execução - Código de Processo Penal -
L-003.689-1941
Art. 77, Requisitos da suspensão da
pena - Suspensão Condicional da Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 5º, Crimes
Contra a Economia Popular L-001.521-1951
Art. 77, Requisitos da suspensão da
pena - Suspensão Condicional da Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 72, Liberdade de
Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967
Art. 77, Requisitos da suspensão da
pena - Suspensão Condicional da Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X
Arts.156 a 163, Suspensão
Condicional - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984
Art.
78, § 2º, Requisitos da suspensão da pena - Suspensão condicional da pena - Penas - CP
- Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 158 e 159 - Suspensão
Condicional - Execução das Penas em Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984
Art. 81 e parágrafos, Revogação
obrigatória, Revogação facultativa e Prorrogação do período de prova - Suspensão
Condicional da Pena - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts 162 e 163, Suspensão
Condicional - Execução das Penas em Espécie - LEP - Lei de Execução Penal -
L-007.210-1984
Art.
83, IV, Requisitos do livramento condicional - Livramento Condicional, - Penas -
Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 5º, Altera
Dispositivos da Legislação Vigente sobre Crimes contra a Economia Popular -
L-001.521-1951
Art.
83, IV, Requisitos do livramento
condicional - Livramento Condicional - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X
Art. 131 a 146, Livramento
Condicional - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei
de Execução Penal - L-007.210-1984
Art. 84, Soma de penas -
Livramento Condicional - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 75, Limite das
penas - Aplicação da pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940
Art.
85, Especificações das condições - Livramento Condicional - Penas - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Art.
132, Livramento Condicional - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em
Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984
Art. 86,
Revogação do livramento - Livramento Condicional - Penas - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Art.
140 a 145, Livramento Condicional - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas
em Espécie - LEP - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984
Art. 87, Revogação facultativa -
Livramento Condicional - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 140, Livramento
Condicional - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - LEP - Lei
de Execução Penal - L-007.210-1984
Art. 89, Extinção -
Livramento Condicional - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 145 e 146,
Livramento Condicional - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em
Espécie - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984
Art. 89, Extinção -
Livramento Condicional - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 146, Livramento
Condicional - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Lei de
Execução Penal - L-007.210-1984
Art. 91, II, Efeitos genéricos e
específicos - Efeitos da condenação - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 5º, XLV e XLVI, Direitos e deveres
individuais e coletivos - Direitos e garantias fundamentais - Constituição Federal
Art. 91, Efeitos genéricos e
específicos - Efeitos da condenação - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 34, Procedimento
criminal - Lei de Entorpecentes - L-006.368-1976
Art. 92, Efeitos Genéricos e
Específicos - Efeitos da Condenação - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 93, Reabilitação - Penas -
Código Penal - DL-002.848-1940
Art. 92, III, Efeitos
genéricos e específicos - Efeitos da condenação - Penas - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Código de
Trânsito Brasileiro - L-009.503-1997
Art. 92,
Parágrafo único, Efeitos genéricos e específicos - Efeitos da condenação -
Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 202, Disposições
Finais e Transitórias - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984
Art. 92,
Parágrafo único, Efeitos genéricos e específicos - Efeitos da condenação -
Penas - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 83, Disposições Gerais - Sanções
Administrativas e da Tutela Judicial - Licitações e Contratos da Administração
Pública - L-008.666-1993
Art. 96, II, Espécies de
medidas de segurança - Medidas de Segurança - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 184, Conversões -
Incidentes de Execução - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984
Art. 96,
Parágrafo único, Espécies de medidas de segurança - Medidas de Segurança
- Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 171 a 179, Disposições
Gerais - Execução das Medidas de Segurança - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984
Art.
97, Imposição da medida de segurança para inimputável - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Arts. 101, Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico - Estabelecimentos Penais, 175 e 178, Cessação da
Periculosidade - Execução das Medidas de Segurança - Lei de Execução Penal -
L-007.210-1984
Art. 100, Ação pública e de
iniciativa privada - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 24 e segs., Ação Penal -
Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 99, Direitos do internado - Medidas
de Segurança - Código Penal - DL-002.848-1940 X 3º, Objeto e da
aplicação da Lei de Execução Penal, 41 e 42, Direitos -
Deveres, dos Direitos e da Disciplina - Condenado e do Internado, 99 a 101, Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico - Estabelecimentos Penais - Lei de
Execução Penal - L-007.210-1984
Art. 100, Ação pública e de
iniciativa privada - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 129, I, Ministério Público -
Funções essenciais à justiça - Organização dos Poderes - Constituição Federal
Art. 100, Ação pública e de
iniciativa privada - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Súmula
nº 0234 - STJ - Membro do Ministério Público - Fase investigatória - Impedimento ou
suspeição - Denúncia
Art. 100, § 2º, Ação
pública e de iniciativa privada - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 30 a 33, Ação Penal -
Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 100, § 4º,
Ação pública e de iniciativa privada - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940
X Art. 24, §
1º, Ação Penal - Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 100, § 4º,
Ação Pública e de Iniciativa Privada - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940
X Art. 129, I, Ministério
Público - Funções essenciais à justiça - Organização dos Poderes - Constituição
Federal
Art.
102, Irretratabilidade da representação - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940
X Art. 25, Ação Penal -
Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 104,
Parágrafo único, Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa - Ação Penal -
Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 57, Ação Penal -
Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 106, III, Perdão do
ofendido - Ação Penal - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 51, Ação Penal -
Processo em Gera - lCódigo de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 107, Extinção da
punibilidade - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 62, Ação Penal -
Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 107, Extinção da punibilidade -
Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 187 a 193, Anistia
e Indulto - Incidentes de Execução - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984
Art.
110, Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória -
Extinção da Punibilidade - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art.
336, Parágrafo único, Liberdade Provisória, Com ou Sem Fiança - Prisão e da Liberdade
Provisória - Processo em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art.
110, Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória -
Extinção da Punibilidade - Código Penal - DL-002.848-1940 X Prescrição
pela pena em concreto - STF Súmula nº 604
Art. 121, § 3º, Homicídio
simples - Crimes Contra a Vida - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Art. 129,
Ministério Público - Funções Essenciais à Justiça - Organização dos Poderes -
Constituição Federal
Art. 129, Lesões corporais - Crimes
Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 15, § 1º, b,
Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente - L-006.938-1981
Art. 129, Lesões corporais - Crimes Contra
a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art.
58, II, Poluição e outros Crimes Ambientais - Crimes Contra o Meio Ambiente - Crimes
contra o Meio Ambiente - L-009.605-1998
Art. 129, § 6º,
Lesão corporal culposa - Lesões corporais - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Art. 129,
Ministério Público - Funções essenciais à justiça - Organização dos Poderes -
Constituição Federal
Art. 137, Rixa - Crimes Contra a
Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 65, III, Circunstâncias
atenuantes - Aplicação da Pena - Penas - Código Penal - DL-002.848-1940
Art. 138, Calúnia - Crimes Contra a
Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 519 a 523, Processo e do Julgamento
dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular - Processos Especiais
- Processos em Espécie - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 138, Calúnia - Crimes Contra a
Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 324, Crimes
Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias - Código Eleitoral -
L-004.737-1965
Art. 138, § 3º, Calúnia -
Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Parte Especial - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Art.
325, Crimes Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias -
Código Eleitoral - L-004.737-1965
Art. 139, Difamação -
Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Parte Especial - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Art.
53, Infrações e penalidades - Código brasileiro de telecomunicações - L-004.117-1962
Art. 139, Difamação - Crimes
Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Parte Especial - Código Penal - DL-002.848-1940
X Art. 325 -
Crimes Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias - Código
Eleitoral - L-004.737-1965
Art. 139, Difamação -
Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 21, Abusos no
Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de
Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967
Art. 139, Difamação -
Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 7º, § 2º,
Direitos do advogado - Advocacia - Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) - L-008.906-1994
Art. 139, Parágrafo único -
Exceção da verdade - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Art. 21, § 1º,
Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação -
Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) -
L-005.250-1967
140, Injúria -
Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arst. 519 a 523, Processo e Julgamento
dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular - Processos Especiais
- Processos em Espécie - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
Art. 140, Injúria -
Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 326, Crimes
Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias - Código Eleitoral -
L-004.737-1965
Art. 140, Injúria -
Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Parte Especial - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Art.
53, Infrações e penalidades - Código brasileiro de telecomunicações - L-004.117-1962
Art. 140, Injúria -
Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 22, Abusos no
Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de
Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967
Art. 140, Injúria -
Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 7º, § 2º,
Direitos do advogado - Advocacia - Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) - L-008.906-1994
D-004.691-2003 - Estabelece restrições para
execução, no exercício de 2003, das despesas que especifica, e dá outras providências
X D-004.591-2003 - Dispõe sobre a
compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a
programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e
dá outras providências
D-004.703-2003 - Dispõe sobre o Programa
Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade, e
dá outras providências X D-004.339-2002
- Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da
Biodiversidade
D-004.704-2003 - Dispõe sobre o remanejamento
de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Gabinete do Ministro de Estado
Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome X MP-002.229-043-2001 - Dispõe
sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções
comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica
e fundacional, e dá outras providências
D-004.705-2003 - Aprova a Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências X L-004.504-1964 - Estatuto da terra
D-004.708-2003 - Altera os Anexos I, II, III,
IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV, e os arts. 1º e 7º do Decreto no 4.591, de 10 de
fevereiro de 2003, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita
e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder
Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências X Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências - L-010.524-2002
D-004.717-2003 - Dispõe sobre o remanejamento
de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras
providênciasD-004.717-2003 - Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências X D-004.632-2003 - Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras
providências
L-010.684-2003 - Altera a
legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da
Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do
Seguro Social e dá outras providências X Art. 2º,
L-009.841-1999 - Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
L-010.684-2003 - Altera a
legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da
Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do
Seguro Social e dá outras providências X L-009.317-1996 - Regime
tributário das microempresas e das de pequeno porte (Simples)
L-010.684-2003 - Altera a
legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da
Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do
Seguro Social e dá outras providências X Art. 9º,
XV, L-009.317-1996 - Regime tributário das microempresas e das de pequeno porte (Simples)
L-010.684-2003 - Altera a
legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da
Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do
Seguro Social e dá outras providências X L-009.964-2000 - Programa de
recuperação fiscal - Refis
L-010.684-2003 - Altera a
legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da
Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do
Seguro Social e dá outras providências X Art. 151, III a V,
L-005.172-1966 - Normas Gerais de Direito Tributário - Crédito Tributário - Suspensão
do Crédito Tributário - Código Tributário Nacional - CTN
L-010.684-2003 - Altera a
legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da
Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do
Seguro Social e dá outras providências X Art. 14, L-010.522-2002 -
Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades
federais e dá outras providências
L-010.684-2003 - Altera a
legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da
Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do
Seguro Social e dá outras providências X Art. 1º e 2º,
L-008.137-1990 - Crimes Contra a Ordem Tributária - Crimes Praticados por Particulares -
Crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo
L-010.684-2003 - Altera a
legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da
Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do
Seguro Social e dá outras providências X Art. 168-A, DL-002.848-1940
Crimes Contra o Patrimônio - Apropriação indébita - Código Penal - CP
L-010.684-2003 - Altera a
legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da
Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do
Seguro Social e dá outras providências X Art. 337-A, DL-002.848-1940
Sonegação de contribuição previdenciáriaDos Crimes praticados por particular contra a
administração em geralDos Crimes contra a administração públicaCódigo Penal - CP
L-010.684-2003 - Altera a
legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da
Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do
Seguro Social e dá outras providências X Art.
15, MP-002.158-035-2001 - Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade
Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PIS-PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências
L-010.684-2003 - Altera a
legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da
Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do
Seguro Social e dá outras providências X Art. 28,
L-009.964-2000 - Programa de recuperação fiscal - Refis
L-010.688-2003 - Estabelece normas para
a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências
X Código de Defesa do
Consumidor - CDC - L-008.078-1990
L-010.689-2003 - Cria o Programa
Nacional de Acesso à Alimentação PNAA X L-010.458-2002 - Institui o Programa
Bolsa-Renda para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem
nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, e dá
outras providências
D-004.722-2003 - Estabelece critérios para
exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), e dá outras providências
X D-004.593-2003 - Suspende a exploração
da espécie Mogno (Swietenia macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de
cento e cinqüenta dias, e dá outras providências
Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de
2003 X Art. 52, Ato das
disposições constitucionais transitórias