Art. 35, D-004.991-2004 - Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências X Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e normas gerais para os Estados
- LC-000.080-1994
Art. 20, Composição e da
Competência do Sistema Nacional de Trânsito - Código de Trânsito Brasileiro - CTB -
L-009.503-1997 X Art. 34,
D-004.991-2004 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras
providências
Art. 26, D-004.991-2004 - Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências X Art.
144, § 1º, Segurança Pública - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas -
CF
Art. 18, D-004.991-2004 - Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências X Prevenção e repressão às
infrações contra a ordem econômica - Lei antitruste e transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE em autarquia - L-008.884-1994
Art. 18, D-004.991-2004 - Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências X Implementação da
autarquia conselho administrativo de defesa econômica - CADE - L-009.021-1995
Art. 18, D-004.991-2004 - Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências X Código de Defesa do Consumidor -
CDC - L-008.078-1990
Art. 7º, D-004.991-2004 - Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências X L-010.559-2002 - Regulamenta o art. 8º
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências
Art. 2º, D-004.990-2004 - Promulga o
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Argentina para a Viabilização da Construção e Operação de Novas Travessias
Rodoviárias sobre o Rio Uruguai, de 15 de dezembro de 2000 X Art. 49, Atribuições do Congresso
Nacional - Poder Legislativo - Organização dos Poderes - CF
Art. 1º, parágrafo único,
D-004.990-2004 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Argentina para a Viabilização da Construção e Operação de
Novas Travessias Rodoviárias sobre o Rio Uruguai, de 15 de dezembro de 2000 X Art. 167, I e II, Orçamentos -
Finanças Públicas - Tributação e Orçamento - CF
Art. 21,
MP-000.166-000-2004 - Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe
sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências X L-010.404-2002 - Dispõe sobre a
criação da Gratificação de Desempenho de Atividade TécnicoAdministrativa
GDATA, e dá outras providências
Art. 19, Posse e
Exercício - Provimento - Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e
Substituição - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União -
L-008.112-1990 X Art.
7º, § 9º, MP-000.166-000-2004 - Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência
Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro
de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências
Arts. 81, Licenças e
102, Tempo de
Serviço - Direitos e Vantagens - Regime jurídico dos servidores públicos
civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais - L-008.112-1990 X Art. 7º, § 9º,
MP-000.166-000-2004 - Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe
sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências
MP-000.146-000-2003 - Dispõe
sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26
de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e dá outras providências
X Art. 3º,
MP-000.166-000-2004 - Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe
sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências
L-010.355-2001 - Dispõe sobre a
estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro
Social INSS, e dá outras providências X Art. 3º,
MP-000.166-000-2004 - Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe
sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências
MP-000.166-000-2004 - Cria a
Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da
Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, e dá outras providências X Planos de benefícios da previdência
social - L-008.213-1991
Art. 3º, I, D-004.984-2004 - Dispõe
sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e dá outras providências X MP-002.199-014-2001 - Altera a
legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção
e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do
imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais
Art. 21, § 5º, III,
MP-002.157-005-2001 - Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências
X D-004.984-2004 - Dispõe sobre o
encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia - SUDAM e dá outras providências
Art. 12, I, II, III
e V, Instrumentos - Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos - Política Nacional
de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos -
L-009.433-1997 X Art,
7º, § 1º, MP-000.165-000-2004 Dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência
Nacional de Águas e as entidades delegatárias das funções de Agência de Água, nos
termos do art. 51 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências
Art. 3º, VI,
MP-000.165-000-2004 Dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de
Águas e as entidades delegatárias das funções de Agência de Água, nos termos do art.
51 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências X Art. 44, III,
Agências de Água - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Política
Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos -
L-009.433-1997
MP-000.165-000-2004 Dispõe
sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as entidades
delegatárias das funções de Agência de Água, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.433,
de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências X Art. 51, Disposições
Gerais e Transitórias - Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos - L-009.433-1997
Arts. 182 e 183, Política Urbana - Ordem
Econômica e Financeira - CF X L-010.257-2001
- Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais
da política urbana e dá outras providências
L-010.840-2004 - Cria o Programa
Especial de Habitação Popular PEHP, e dá outras providências X L-010.257-2001 - Regulamenta os arts.
182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e
dá outras providências
Apresentação dos Documentos -
L-006.868-1980 X Arts. 379 e
380, Trabalho Noturno - Proteção do Trabalho da Mulher - Normas Especiais de Tutela do
Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943
D-004.983-2004 - Estabelece os pontos
apropriados para o traçado das Linhas de Base Retas ao longo da costa brasileira e dá
outras providências X Art. 1º, parágrafo
único, Mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma
continental brasileira - L-008.617-1993
Art. 167, I e II, Orçamentos -
Finanças Públicas - Tributação e Orçamento - CF X D-004.979-2004 - Promulga o Acordo entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo a República Oriental do Uruguai
para a Construção de uma Segunda Ponte sobre o Rio Jaguarão, nas Proximidades das
Cidades de Jaguarão e Rio Branco, e Recuperação da atual Ponte Barão de Mauá,
celebrado em 21 de novembro de 2000
Art. 1º, Parágrafo único,
D-004.967-2004 - Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço
ativo, a vigorar em 2004 X Art. 8º, II, Finalidade
e da organização - Assistência religiosa nas Forças Armadas - L-006.923-1981
Art. 230, Assistência
à Saúde - Seguridade Social do Servidor - Regime jurídico dos servidores públicos
civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais - L-008.112-1990
X D-004.978-2004 - Regulamenta o art. 230 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do
servidor, e dá outras providências
Profissões de Engenheiro, Arquiteto
e Engenheiro-Agrônomo - L-005.194-1966 X Art. 47, Exercício Ilegal de
Profissão ou Atividade - Lei das Contravenções Penais - DL-003.688-1941
Art. 1º,
Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a
Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho - L-007.410-1985 X Art. 10, L-010.593-2002 -
Reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se
Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a Organização da Carreira
Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho
Art. 12, Profissões de
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional - DL-000.938-1969 X Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
- DL-005.452-1943
Profissão de Fonoaudiólogo -
L-006.965-1981 X Art.
2º, Fonoaudiólogo - Profissão de Fonoaudiólogo - D-087.218-1982
Art. 19, Mandatos e das
Eleições - Órgãos de Fiscalização - Profissão de Fonoaudiólogo - D-087.218-1982
X Art. 530, Eleições
Sindicais - Instituição Sindical - Organização Sindical - CLT - Consolidação das
Leis do Trabalho - DL-005.452-1943
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Estatuto da Advocacia e a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão de Aeronauta -
L-007.183-1984
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão de Aeroviário - D-001.232-1962
- Regulamento
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissões de Arquivista e de
Técnico de Arquivo - L-006.546-1978
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissões de Artistas e Técnico
em Espetáculos de Diversões - L-006.533-1978
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissões de Artista e de Técnico em
Espetáculos de Diversões - D-082.385-1978
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão de Assistente Social -
L-008.662-1993
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão de Atuário -
DL-000.806-1969
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão de Atuário - D-066.408-1970 -
Regulamento
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943Profissão de Bibliotecário -
L-009.674-1998
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissões de Biólogo e de
Biomédico - L-006.684-1979
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão de Biólogo - D-088.438-1983 -
Regulamento
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Conselho Federal de Contabilidade,
Contador e do Guarda-livros - DL-009.295-1946
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão de Guarda-livro -
L-003.384-1958
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Regulamentação
à profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de
fiscalização - L-006.530-1978
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Regulamenta
a L-006.530-1978, que dá nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis e
disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização - D-081.871-1978
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão
de corretor de seguros - L-004.594-1964
obs.dji.grau.2:
Art. 3º,
Introdução - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão
de corretor de seguros de vida e de capitalização, de conformidade com o Art. 32 da Lei
nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964 - D-056.903-1965
obs.dji.grau.2:
Art. 3º,
Introdução - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão Corretor de Valores,
Aplicar aos Corretores, Câmaras Sindicais, Juntas, Bolsas de Mercadorias e Caixas de
Liquidação de todo o país, a Legislação anteriormente decretada para o Distrito
Federal - L-002.146-1953
obs.dji.grau.2:
Art. 3º,
Introdução - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Exercício da Odontologia -
L-005.081-1966
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Forma
de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante
aduaneiro - D-000.646-1992
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão de Economista -
L-001.411-1951
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Exercício da Profissão de Economista -
D-031.794-1952 - Regulamento
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão de Economista Doméstico
- L-007.387-1985
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Exercício das Profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo - L-005.194-1966
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Especialização de Engenheiros e
Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança
do Trabalho - L-007.410-1985
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Especialização de Engenheiros e
Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança
do Trabalho - D-092.530-1986
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Farmácia - L-003.820-1960
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão de Farmacêutico -
D-085.878-1981
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissões de Fisioterapeuta e
Terapeuta Ocupacional - DL-000.938-1969
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Jornada de Trabalho dos
Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional - L-008.856-1994
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão de Fonoaudiólogo -
L-006.965-1981
Art. 3º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 X Profissão de Fonoaudiólogo -
D-087.218-1982
Art. 235, § 2º, Bigamia
- Crimes Contra o Casamento - Crimes Contra a Família - Código Penal - DL-002.848-1940
X Arts. 207
a 211,
Decadência - Prescrição e da Decadência - Fatos Jurídicos; 212 a 224,
ProvaFatos Jurídicos - Código Civil - L-010.406-2002
Art. 236, Induzimento a erro
essencial e ocultação de impedimento - Crimes Contra o Casamento - Crimes Contra a
Família - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 183 a 184,
Invalidade do Negócio Jurídico - Negócio Jurídico Fatos Jurídicos; 185, Atos Jurídicos
Lícitos - Fatos Jurídicos; 186 a 188, Atos
Ilícitos - Fatos Jurídicos; 189 a 191,
Disposições Gerais - Prescrição - Prescrição e da Decadência - Fatos Jurídicos
- Código Civil - L-010.406-2002
Art. 240, Adultério -
Crimes Contra o Casamento - Crimes Contra a Família - Código Penal - DL-002.848-1940
X Art.
343, Pagamento em Consignação - Adimplemento e Extinção das Obrigações - Direito das
Obrigações - Código Civil - L-010.406-2002
Art. 240, § 3º,
I Adultério - Crimes Contra o Casamento - Crimes Contra a Família - Código Penal
- DL-002.848-1940 X Revogado pela L-006.515-1997
Art. 240, Adultério -
Crimes Contra o Casamento - Crimes Contra a Família - Código Penal - DL-002.848-1940
X Dissolução
da sociedade conjugal e do casamento - Lei do divórcio - L-006.515-1997
Art. 240, Adultério -
Crimes Contra o Casamento - Crimes Contra a Família - Código Penal - DL-002.848-1940
X Art. 41, Dissolução
da sociedade conjugal e do casamento - Lei do divórcio - L-006.515-1997
Art. 241, Registro de nascimento
inexistente - Crimes Contra o Estado de Filiação - Crimes Contra a Família - Código
Penal - DL-002.848-1940 X Estatuto
da criança e do adolescente - ECA - L-008.069-1990 - Revoga a L-004.513-1964 e a
L-006.697-1979 - Código de Menores
Art. 241, Registro de nascimento
inexistente - Crimes Contra o Estado de Filiação - Dos Crimes Contra a Família -
Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 50 a 66, Nascimento -
Registro de Pessoas Naturais - Registros Públicos - L-006.015-1973
Art. 241, Registro de nascimento
inexistente - Crimes Contra o Estado de Filiação - Crimes Contra a Família - Código
Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 102, § 2º, Medidas
específicas de proteção - Medidas de proteção; 148, Parágrafo único, h - Juiz
- Justiça da infância e da juventude - Acesso à justiça 163, Perda e da
suspensão do pátrio poder - Procedimentos - Acesso à justiça; 165, IV,Colocação em
família substituta - Procedimentos - Acesso à justiça e 228, Crimes em espécie
- Crimes - Crimes e das infrações administrativas - Estatuto da criança e do
adolescente - ECA - L-008.069-1990
Art. 242, Parto suposto.
Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido - C rimes
Contra o Estado de Filiação - Crimes Contra a Família - CP X Art. 134, Exposição ou abandono de
recém-nascido - Periclitação da Vida e da Saúde - Crimes Contra a Pessoa - CP
Art. 244, Abandono material - Crimes
Contra a Assistência Familiar - Crimes Contra a Família - CP X Art. 22, Ação de
Alimentos - L-005.478-1968
Art. 241, Registro de nascimento
inexistente - Crimes Contra o Estado de Filiação - Crimes Contra a Família - Código
Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 238 e 239, Crimes em
espécie - Crimes - Crimes e das infrações administrativas - Estatuto da criança e do
adolescente - L-008.069-1990
Art. 246, Abandono intelectual -
Crimes Contra a Assistência Familiar - Crimes Contra a Família - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Arts. 55, Direito à
educação, à cultura, ao esporte e ao lazer - Direitos fundamentais; 98, Disposições gerais -
Medidas de proteção e 100 a 101, Medidas
específicas de proteção - Medidas de proteção - Estatuto da criança e do
adolescente - L-008.069-1990
Art. 247, Abandono intelectual
- Crimes Contra a Assistência Familiar - Crimes Contra a Família - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Art.
240, Crimes em espécie - Crimes - Crimes e das infrações administrativas - Estatuto da
criança e do adolescente - L-008.069-1990
Art. 247, Abandono intelectual
- Crimes Contra a Assistência Familiar - Crimes Contra a Família - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Contravenções
penais - DL-003.688-1941
Art. 249, Subtração de
incapazes - Crimes Contra o Pátrio Poder, Tutela e Curatela - Crimes Contra a Família -
Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 237, Crimes em
espécie - Crimes - Crimes e das infrações administrativas - Estatuto da criança e do
adolescente - L-008.069-1990
Art. 250, Incêndio - Crimes de
Perigo Comum - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal - DL-002.848-1940
X Crimes contra o meio
ambiente - L-009.605-1998
Art. 250, Incêndio - Crimes de
Perigo Comum - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal - DL-002.848-1940
X Especificação das sanções
aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - D-003.179-1999 -
regulamento
Art. 253, Fabrico,
fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
- Crimes de Perigo Comum - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Proíbe o
emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a
exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou
indiretamente, de minas terrestres antipessoal - L-010.300-2001
Art. 256, Desabamento ou
desmoronamento - Crimes de Perigo Comum - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código
Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 29, Desabamento de
construção e 30, Perigo de desabamento
- Contravenções Referentes à Incolumidade Pública - Lei das Contravenções Penais -
DL-003.688-1941
Art. 258, Formas
qualificadas de crime de perigo comum - CP X Art. 285, Forma qualificada -
Crimes Contra a Saúde Pública - Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP
Art. 259, Difusão de doença
ou praga - Crimes de Perigo Comum - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal
- DL-002.848-1940 X Código
Florestal - L-004.771-1965
Art. 259, Difusão de doença
ou praga - Crimes de Perigo Comum - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal
- DL-002.848-1940 X Código de Caça
- Proteção à Fauna - L-005.197-1967
Art. 259, Difusão de doença
ou praga - Crimes de Perigo Comum - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal
- DL-002.848-1940 X Política
nacional do meio ambiente - L-006.938-1981
Art. 259, Difusão de doença
ou praga - Crimes de Perigo Comum - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal
- DL-002.848-1940 X Ação
civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico - L-007.347-1985
Art. 259, Difusão de doença
ou praga - Crimes de Perigo Comum - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal
- DL-002.848-1940 X Crimes
contra o meio ambiente - L-009.605-1998
Arts. 261, Atentado contra a
segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo e 262, Atentado contra a
segurança de outro meio de transporte - Crimes Contra a Segurança dos Meios de
Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos - Crimes Contra a Incolumidade
Pública - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 15, Crimes e das
Penas - Crimes Contra a Segurança Nacional - L-007.170-1983
Art. 267, Epidemia - Crimes
Contra a Saúde Pública - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Art. 1º, VI e 9º, Crimes
Hediondos - L-008.072-1990
Art. 266, Interrupção ou
perturbação de serviço telegráfico ou telefônico - Crimes Contra a Segurança dos
Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos - Crimes Contra a
Incolumidade Pública Código Penal - DL-002.848-1940 X Organização
dos serviços de telecomunicações, criação e funcionamento de um órgão regulador e
outros aspectos institucionais - L-009.472-1997
Art. 269 - Omissão de
notificação de doença - Crimes Contra a Saúde Pública - Crimes Contra a Incolumidade
Pública - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 169, Medidas
Preventivas de Medicina do Trabalho - Segurança e da Medicina do TrabalhoNormas Gerais de
Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943
Art. 270, Envenenamento de
água potável ou de substância alimentícia ou medicinal - Crimes Contra a Saúde
Pública - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal - DL-002.848-1940 X
Arts. 1º, 6º, e 9º Crimes Hediondos -
L-008.072-1990
Art. 270, Envenenamento de
água potável ou de substância alimentícia ou medicinal - Crimes Contra a Saúde
Pública - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal - DL-002.848-1940
X Art.
7º, Crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo - Crimes contra a ordem
tributária, econômica e as relações de consumo - L-008.137-1990
Art. 273, Falsificação,
corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais (alterado pela L-009.677-1998) - Crimes Contra a Saúde
Pública - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal - DL-002.848-194 X Art. 1º, VII-B, Crimes
hediondos - L-008.072-1990
Art. 273, Falsificação,
corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais (alterado pela L-009.677-1998) - Crimes Contra a Saúde
Pública - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal - DL-002.848-19 X Infrações
à legislação sanitária federal e as sanções respectivas - L-006.437-1977
Art. 275, Invólucro ou
recipiente com falsa indicação - Crimes Contra a Saúde Pública - Crimes Contra a
Incolumidade Pública - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 7º,
Crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo - Crimes contra a ordem
tributária, econômica e as relações de consumo - L-008.137-1990
Art. 276, Produto ou
substância nas condições dos dois artigos anteriores - Crimes Contra a Saúde
Pública - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 7º,
Crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo - Crimes contra a ordem
tributária, econômica e as relações de consumo - L-008.137-1990
Art. 278, Outras substâncias
nocivas à saúde pública - Crimes Contra a Saúde Pública - Crimes Contra a
Incolumidade Pública - Código Penal - DL-002.848-1940 X Normas de Controle e Fiscalização
sobre Produtos Químicos que Direta ou Indiretamente Possam Ser Destinados à Elaboração
Ilícita de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas ou que Determinem Dependência
Física ou Psíquica - L-010.357-2001
Art. 285, Forma qualificada -
Crimes Contra a Saúde Pública - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Arts . 1º e 9º, Crimes hediondos -
L-008.072-1990
Art. 287, Apologia de crime ou
criminoso, Crimes Contra a Paz Pública, Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 19, Abusos no
Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de
Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967
Art. 288, Quadrilha ou bando -
Crimes Contra a Paz Pública - Código Penal - DL-002.848-1940 X Arts. 1º, 8º e 9º, Crimes Hediondos -
L-008.072-1990
Art. 288, Quadrilha ou bando -
Crimes Contra a Paz Pública - CP X Art. 159, Extorsão mediante
seqüestro - Roubo e da Extorsão - Crimes Contra o Patrimônio - CP
Art. 288, Quadrilha ou bando -
Crimes Contra a Paz Pública - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 25, Aplicação e
do Procedimento Criminal - Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional - L-007.492-1986
Art. 288, Quadrilha ou bando -
Crimes Contra a Paz Pública - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 16,
Disposições Gerais - Crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de
consumo - L-008.137-1990
Art. 290, Crimes assimilados ao
de moeda falsa - Moeda falsa - Crimes contra a fé pública - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Art.
2º Altera Dispositivos de D-L-002.848-1940 - Código Penal e dá outras Providências -
L-007.209-1984
Art. 293, Falsificação
de papéis públicos - Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos - Crimes contra a
fé pública - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 36,
Falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale-postal - Crimes contra o
serviço postal e o serviço de telegrama - Direitos e obrigações concernentes ao
serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978
Art. 294, Petrechos de
falsificação - Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos - Crimes contra a fé
pública - Código Penal - DL-002.848-1940 X Art. 38, Petrechos
de falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale-postal - Crimes contra o
serviço postal e o serviço de telegrama - Direitos e obrigações concernentes ao
serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978
Art. 296, Falsificação do
selo ou sinal público - Falsidade documental - Crimes contra a fé pública - Código
Penal - DL-002.848-1940 X Art. 350, Crimes
Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias - Código Eleitoral -
L-004.737-1965
Art. 296, Falsificação do
selo ou sinal público - Falsidade documental - Crimes contra a fé pública - Código
Penal - DL-002.848-1940 X Art. 350, Crimes
Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias - Código Eleitoral -
L-004.737-1965
Art. 296, Falsificação do
selo ou sinal público - Falsidade documenta - Crimes contra a fé pública - Código
Penal - DL-002.848-1940 X Art. 38, Petrechos
de falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale-postal - Crimes contra o
serviço postal e o serviço de telegrama - Direitos e obrigações concernentes ao
serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978
Art. 297, Falsificação de
documento público - Falsidade documental - Crimes contra a fé pública - Código Penal -
DL-002.848-1940 X Art.
65, Disposições GeraisLei do Cheque - L-007.357-1985
Art. 297, §
2º, Falsificação de documento público - Falsidade documental - Crimes contra a fé
pública - Código Penal - DL-002.848-1940 X Unidade
fiscal de referência - UFIR - L-008.383-1991