Dano Qualificado - Art. 163, Parágrafo único, Dano Qualificado - Dano - Crimes Contra o Patrimônio - Código Penal - CP - DL-002.848-1940
obs.dji: Art. 261, Dano Qualificado - Dano - Crimes Contra o Patrimônio - Crimes Militares em Tempo de Paz - Código Penal Militar - CPM - DL-001.001-1969; Dano; Dano em Coisa de Valor Artístico, Arqueológico ou Histórico; Qualificação
Ação penal (dano) - Alteração de local especialmente protegido - Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico - Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Apropriação indébita - Estelionato e Outras Fraudes - Disposições Gerais (crimes contra o patrimônio) - Furto - Receptação - Roubo e Extorsão - Usurpação
Ação Penal - Aplicação da Lei Penal - Concurso de Pessoas - Crime - Crimes contra a administração pública - Crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado - Crimes Contra a Família - Crimes contra a fé pública - Crimes Contra a Incolumidade Pública - Crimes Contra a Organização do Trabalho - Crimes Contra a Paz Pública - Crimes Contra a Pessoa - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos - Crimes Contra os Costumes - Extinção da Punibilidade - Imputabilidade Penal - Medidas de Segurança - Penas
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