Do latim stuprum, desonra, opróbrio.
Penal
- aborto; requisitos
para não ser punido: Art. 128,
II, CP
Crime contra os costumes, consistente na conjunção carnal, imposta pelo homem à mulher,
mediante violência ou grave ameaça. Não importa, para a tipificação do delito, seja a
mulher virgem ou não.
A
violência não se limita ao desforço físico, mas também a outros meios que reduzam ou
anulem a resistência da vítima: etilismo, cloroformização, narcóticos etc.
Assédio Sexual - Atentado ao Pudor Mediante Fraude - Atentado Violento ao Pudor - Posse Sexual Mediante Fraude
Crimes Contra a Liberdade Sexual
Disposições Gerais (costumes)
- Lenocínio e Tráfico de Mulheres - Rapto - Sedução e
Corrupção de Menores - Ultraje Público ao
Pudor
Crimes Contra os Costumes
Ação Penal - Aplicação
da Lei Penal - Concurso de Pessoas - Crime - Crimes
contra a administração pública - Crimes contra a
existência, a segurança e a integridade do Estado - Crimes Contra a Família - Crimes contra a fé pública - Crimes Contra a Incolumidade Pública
- Crimes Contra a Organização do
Trabalho - Crimes Contra a Paz Pública
- Crimes Contra a Pessoa - Crimes Contra a Propriedade Imaterial
- Crimes Contra o Patrimônio - Crimes contra o
sentimento religioso e contra o respeito aos mortos - Extinção da Punibilidade - Imputabilidade Penal - Medidas de Segurança - Penas
[Direito Criminal] [Direito Penal]
Jurisprudência
Relacionada:
- Corrupção
de Menor. Inimputável que Participa em Delito de Estupro Praticado por Maiores
- Estupro -
Violência Real - Ação Penal - Súmula nº 608 - STF
Normas
Relacionadas:
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