Prisão em flagrante - Flagrante delito - Petições
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA.. ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE.............................
(dez espaços duplos para despacho do Juiz)
CAIO GRACO, brasileiro, solteiro, carpinteiro, filho de João Ricardo e Júlia Rosa, nascido aos 14 de maio de 1966, na cidade de São Paulo/SP, portador da RG 1.202.998 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Castro Alves, 774, Centro, atualmente preso na cadeia pública local, em flagrante, como incurso nas penas do artigo 12, caput, da Lei 6368/1976 (tráfico de entorpecentes), vem, através de seu advogado que firma a presente, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, consoante preceitua a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXV, requerer o RELAXAMENTO de sua prisão, pelos fatos e razões aduzidas a seguir:
1.
Meritíssimo, o acusado foi vítima de uma farsa armada pelo policial civil Zezão, lotado no 11º DP desta Capital, que usou da artimanha de um flagrante forjado, que é considerado ilegal por nossa norma jurídica, com a finalidade de se promover perante seus pares policiais;
2.
Tomando conhecimento de que o acusado Caio conhecia um meliante que atende pela alcunha de "bagulho", vendedor de substância entorpecente muito conhecido pela polícia local, o agente Zezão, durante uma partida de futebol em que ambos estavam presentes e, sem dizer ao acusado que era policial, induziu Caio a adquirir dois quilos de cocaína do traficante mencionado, afirmando ter interesse na respectiva compra, pela qual pagaria vinte mil reais;
3.
O acusado, Meritíssimo, como todos nós brasileiros, atravessa grave crise financeira, com dívidas na praça que chega ao montante de dezoito mil reais, alto para o seu padrão de vida, e, ignorante quanto à gravidade de sua ação, aceitou a proposta do policial;
4.
O acusado, nobre julgador, iniciou a ação criminosa, porém não a concretizou, pois ao se dirigir ao ponto de venda de drogas, foi preso "em flagrante" por Zezão e mais dois policiais, que até o momento, não se pode afirmar que também participavam, ou pelo menos sabiam da fabricação do flagrante. A prisão ocorreu no dia 18 de março próximo passado, mas a lavratura do auto de prisão em flagrante, ocorreu quase noventa e seis horas após, no dia 22, sem ainda ser concedida a nota de culpa ao preso. Tudo em total desrespeito ao que impõe a norma processual penal, que determina o prazo de vinte e quatro horas para tal procedimento (artigo 306, do CPP). A Jurisprudência dos Tribunais brasileiros já pacificou o assunto: "A ausência da nota de culpa vicia o ato de prisão em flagrante, cabendo seu relaxamento." (RT 615/321). "É ilegal a lavratura do flagrante vários dias depois da prisão" (RT 567/286);
5.
O fato do flagrante
ter sido forjado/fabricado, isto é, preparado ardilosamente por policial, torna-o nulo de
pleno direito. Júlio Fabrini Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, conceitua tal
prática, infelizmente bastante utilizada por alguns policiais despreparados, nos
seguintes termos: "Flagrante forjado ou fabricado é quando a Polícia ou
particulares 'criam' falsas provas de um crime inexistente." Prossegue, o
eminente jurista, afirmando em sua memorável obra jurídica, que "dependendo do
caso pode haver crime de concussão ou abuso de autoridade ou outros até, praticados
pelas pessoas que efetuaram a prisão ilegal."
Diante do exposto, aliado à primariedade do acusado, seus bons antecedentes, possuir ainda, residência fixa e trabalho honesto, requer a Vossa Excelência, o benefício de se defender solto da acusação que lhe é imputada. Por estar amparado pela lei processual penal, digne Vossa Excelência, portanto, relaxar o flagrante, dando ordens ao escrivão que proceda a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA e o encaminhe imediatamente para a autoridade policial coatora.
Nestes Termos
Pede e Espera
Deferimento
......................... ....., de ....................... de ..................
Advogado
OAB