Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Delitos Contra a Saúde Pública e Cartas Precatórias Criminais desta Comarca
(mínimo 12 linhas p- despacho)
Ação Penal - 167-97 - 97.003546-4
Jucimar de Oliveira Guilhermino, qualificado nos autos em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do advogado, abaixo assinado, requerer a
Revogação da Prisão Preventiva
que o mantém encarcerado na 4ª Delegacia de Polícia desta Capital, por força do Mandado de Prisão Preventiva (f. 63) expedido por esse respeitável juízo.
A prisão do peticionário se deu por não haver comparecido à audiência de interrogatório marcada para o dia 03.02.98 (f. 31), uma vez que passou a residir permanentemente na casa de sua mãe, sito na rua Júlio Dettimar nº 105 - Bairro São Francisco, nesta Capital, e na ocasião estava trabalhando na Fazenda Santa Luzia no Município de Terenos de propriedade do Sr. Joaquim Regoli Mota e, portanto, não foi encontrado pelo oficial de Justiça por ocasião do Mandado de Citação (f. 40). E com relação à publicação do Edital de Citação (f. 45), marcando nova audiência para o dia 06.03.98, o acusado não teve conhecimento por razões de ignorância.
O não cumprimento pelo acusado das determinações legais se deu ao fato de seu pouco estudo, de não ter ninguém para orientá-lo e nem qualquer outro meio. Pois é de seu feitio assumir as responsabilidades dos seus atos, respeitando as autoridades constituídas e as leis.
É público e notório que pelas cadeias circulam, diariamente, delinqüentes de todas as espécies, alguns de alta periculosidade, no que resulta um efetivo perigo para um rapaz honesto, trabalhador que, por uma fatalidade, que pode ocorrer com qualquer filho de família, se viu envolvido no vício pelo qual responde a este processo, incurso no Art. 16 da Lei 6.368-76.
Pelo exposto, com base no Art. 316 do CPP, como o acusado se encontra residindo no endereço acima mencionado,
Termos em que
P. Deferimento
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OAB