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Medidas cautelares   - Petições

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE........................................

 

 

 (dez espaços duplos para despacho do Juiz) 

 

 

                    ELIANA MOÇA, brasileira, divorciada, do lar, portadora do CPF 220.331.528-99 e RG 529.670 SSP/MS, residente na Rua Vicente Solares, 301, Bairro Bandeirantes, neste ato representada por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório profissional situado na Rua Barão de Melgaço, 1000, Centro, nesta cidade, onde recebe as intimações,vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor em face de MANO SÉRGIO,  brasileiro, viúvo, servidor público federal, residente na Rua das Flores, 30, Jardim América, a presente AÇÃO CAUTELAR INOMINADA de separação de corpos, nos termos do artigo 888, VI e VII, do CPC, em vista das seguintes razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

 

I - DOS FATOS

 

 1.

 A Requerente vive em regime de concubinato há 10 anos com o Requerido, Sr. Mano Sérgio, tendo com este dois filhos menores impúberes (certidões em anexo);

 2.

 A união esteve durante todo o período marcada por desentendimentos ocasionados na sua maioria por ciúmes doentios e obsessão de posse por parte do Requerido;

 3.

 A Requerida logo no início foi obrigada a abandonar os seus estudos na faculdade de Pedagogia, os quais haviam sido reiniciados logo após o término do processo de separação e divórcio (certidão anexo), do primeiro casamento, para se dedicar exclusivamente ao lar;

 4. 

Os erros desta união iniciaram quando aos 19 anos de idade a Requerente, abalada pela separação recente e iludida pelo bom nível sócio-cultural do Requerido, passou a conviver com o amásio em clima de muito ciúme e violência, não só moral mas também física;

 5. 

Por ocasião da gravidez de seu primeiro filho, a Requerida foi violentamente agredida (Exame de corpo de delito em anexo) por motivo infundado, no qual teve início por intrigas maldosas oriundas de um bar denominado "Bar do Zé", localizado a meio quarteirão de sua residência, freqüentado por simpatizantes da popular "sinuca" e da qual o Requerido sempre foi adepto;

 6. 

Tais agressões, alegações infundadas, e desentendimentos prosseguiram por todo o período de convivência do casal;

 7. 

No dia 9/11/2003, o comportamento do Requerido atingiu o limite, sendo impossível haver conciliação entre o casal, pois a Requerente descobriu que mesmo mantinha um relacionamento homossexual com outro homem, de nome Ronei de tal, freqüentador da casa do casal nos fins de semana;

 8. 

Naquele dia, como era de costume nas tardes de sábado, o Requerido foi até o "Bar do Zé", retornando mais tarde à sua casa acompanhado do seu amigo Ronei de tal, o qual já era freqüentador da casa do casal aos finais de semana e que acabara de comprar um CD novo, para ouvirem na sala;

 9.

Motivada por várias suspeitas fundadas no comportamento do Requerido, como chovia bastante e as crianças estavam na casa de parentes, a Requerida recolheu-se no quarto do casal para dormir, quando retornou meia hora mais tarde à sala, encontrou ambos se beijando;

10.

Por temer a reação do companheiro, a Requerida preferiu se passar por desentendida no momento, tentando ignorar a situação que se assolava, quando no dia seguinte, resolveu falar com o Requerido sobre o acontecido, e para sua surpresa, o Requerido se mostrou extremamente violento e negando tudo no princípio, agredindo física e verbalmente a Requerente (conforme B. O. e exame corpo de delito anexo) sendo que após discutidas as evidências, o Requerido propôs mudança no comportamento dali em diante;

 11. 

Diante dos fatos tão humilhantes, à Requerente e seus filhos, não restou outra alternativa senão buscar a proteção jurisdicional, eis que o Sr. Mano Sérgio é homem muito violento e não só ameaça a integridade física e moral dos seus filhos e companheira, como via de regra parte para as vias de fato tornando necessária a medida ora pleiteada;

 12.

O Requerido percebendo a iminência da separação, deixou de prestar as obrigações de sustento para com a Requerente e seus filhos, e o que é mais grave, passou a espancá-la na frente dos filhos, e atacá-la com palavras de baixo calão, gerando um clima de terror na residência do casal, pois os filhos já dominam verdadeiro pavor contra o Requerido, não permitindo sequer a aproximação do mesmo, sem que haja muito choro;

 13.

Não existe qualquer condição ou possibilidade da Requerente permanecer sob o mesmo teto;

 

II - DOS FUNDAMENTOS 

 

1.

O texto constitucional é claro em seu artigo 226, § 3º, quando dispõe "...é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar...";

2.

A norma encontra amparo doutrinário, entre tantos juristas e autores responsáveis, data vênia citamos a doutrina de Irineu Antônio Pedrotti, a união estável é "...união livre estável de um homem e uma mulher, não resultante do casamento, que não altera o estado civil dos conviventes, na qual são mantidas relações sexuais e da qual é constituída uma família, em que o casal convive notoriamente sob o mesmo teto (more uxore), como se marido e mulher fossem, com finalidade recíproca...";

 3.

A lei 9.278/96 em seu artigo 2º, delegou direitos e responsabilidades aos conviventes;

4.

Conforme se demonstra, a Requerente ao longo da convivência de dez anos, teve com o Requerido dois filhos, e a atual situação que o casal vive, põe em risco a formação da personalidade dos mesmos, além dos direitos e deveres mencionados no parágrafo anterior;

5.

Na questão apresentada, identifica-se de forma inquestionável o "Periculum in mora", ou seja, perigo de dano posterior, derivante do retardamento da medida definitiva, além do "fumus boni iuris", pois não se tem sequer como questionar a sua finalidade;

6.

É mister que o Requerido seja afastado do convívio do lar, a fim de se evitar maiores danos físicos, morais e psicológicos, à Requerente e seus filhos, posto que existe a possibilidade inclusive que os mesmos sejam obrigados a abandonar o lar em face aos riscos e comportamento do Requerido;

 

 

III - DO PEDIDO

 

1.

Seja concedido liminarmente o afastamento do Requerido de sua residência, observados os procedimentos que o caso requer, julgando procedente o PEDIDO DE AFASTAMENTO do Sr. Mano Sérgio da residência e domicílio da Requerente, expedindo-se o competente mandado;

2.

Seja citado o Requerido, para no prazo legal contestar o pedido, sob pena de revelia;

3.

A intervenção do Ministério Público Estadual através do representante que atua neste Juízo;

4.

Seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA, por não ter a Requerente condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu sustento, conforme declaração em anexo;

5.

Após a concessão da medida cautelar, será proposta a demanda principal, dentro do prazo estipulado pela lei;

6.

Protesta provar o alegado, por todos os meios admitidos em direito, principalmente a pericial, documental, testemunhal e pelo testemunho do Requerido, sob pena de confissão;

 

 Dá-se à causa o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);

 

Nestes Termos

Pede e Espera

Deferimento

 

.........................  ....., de ....................... de ..................

 

Advogado

OAB


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