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Alimentos  - Petições

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS.

RAIMUNDO DE LIMA, menor impúbere, representado por sua genitora RAIMUNDA DE LIMA, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 633565 SSP-MS e do CPF 780124221-15, residente e domiciliada à rua Ajuruaçu, quadra 12, lote 04 - Tijuca II, nesta capital, neste ato representada por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento perante V. Exa., propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de PELÉ DE LIMA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da cédula de identidade RG nº 622528 SSP-MS, residente e domiciliado à rua Verbasco, quadra 62, lote 12 - Jardim das Hortências, nesta capital, pelos fatos e motivos que passa a expor:

DOS FATOS

1. O Requerente RAIMUNDO DE LIMA, nascido em 08 de maio de 1995, atualmente com 02 (dois) anos de idade, é filho do Requerido, conforme faz prova certidão de nascimento em anexo.

2. O Requerido desde o nascimento do Requerente nunca ajudou com nada para o sustento do mesmo, sendo este única e exclusivamente sustentado por sua genitora.

3. Tornou-se difícil o sustento da mãe do requerente, bem como também manter e sustentar seu filho menor, sendo que atualmente encontra-se desempregada.

4. O Requerido é mecânico, auferindo uma renda aproximada de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

DO DIREITO

Com embasamento na Lei nº 5478-68, em seu artigo 2º, embasa a sua pretensão.

Artigo 2º- "O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe."

Com base no artigo 400 do Código Civil Brasileiro, a obrigação de alimentar estabelece parâmetro nas necessidades do Requerente.

Artigo 400 - "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do Reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."

Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a manutenção necessária do Requerente, comete o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal.

Artigo 244- "Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valentudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente, gravemente enfermo."

 

ISTO POSTO REQUER

A fixação de alimentos provisórios no valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo, com base no disposto no Art. 4º da Lei 5478 de 25 de julho de 1978, que deverá ser depositado em C-C a ser aberta em nome da Representante legal do Requerente RAIMUNDA DE LIMA.

A citação do Requerido no endereço supra-mencionado, para responder aos fatos e pedidos apresentados nesta ação, sob pena de revelia (Lei de Alimentos, Art. 7º) além de confissão sob a matéria de fato segundo procedimento da Lei nº 5478-78.

A condenação do Requerido ao pagamento definitivo da pensão alimentícia ao seu filho menor, no valor de 1,5 salário mínimo.

A condenação do requerido também ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, pelo princípio da sucumbência.

A intervenção do Representante do Ministério Público.

Requer a concessão da Justiça Gratuita, conforme declaração em anexo.

Todos os fatos levantados sejam provados através de todos os tipos de provas em Direito admitidas, especialmente testemunhal e documentais, requerendo-se desde já o depoimento pessoal do Requerido.

Atribui-se a causa o valor de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) de acordo com o Art. 259 incido VI do CPC, para efeitos fiscais.

Termos em que

P. Deferimento

 

.........................  ....., de ....................... de ..................

 

OAB


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