EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA---------VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS.
(doze linhas)
Raimunda de Lima, neste ato assistida por sua mãe Xuxa Menegel, brasileira, residente e domiciliada na Rua João Mizael Mamoré nº 368, Bairro Conjunto União I, Campo Grande-MS, portadora do RG 000665390 SSP-MS, por seu advogado, vem, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS,
em face de Pelé de Lima, residente e domiciliado na Rua Dom Pascoal nº 370, Bairro Cruzeiro do Sul, nesta cidade de Campo Grande-MS, pelos fatos expostos:
DOS FATOS
A mãe da requerente viveu em concubinato com o requerido durante 15 (quinze) anos, tendo dessa convivência sete filhos, sendo que hoje, todos são maiores, com exceção da requerente, conforme consta do documento incluso - xerox carteira de identidade.
Os pais da autora encontram-se separados há 10 (dez) anos, sendo que, de 5 (cinco) anos para cá, o requerido não contribui com qualquer tipo de ajuda.
Ressalte-se que o requerido tem um salão de beleza, onde trabalha como cabeleireiro, tendo boas condições de se manter, bem como de arcar com a prestação alimentícia.
A requerente Cristiane é estudante do segundo ano do segundo grau, na Escola Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira, no Conjunto União, não recebendo de seu pai qualquer ajuda financeira que a ajude a manter-se.
DO DIREITO
A pretensão da autora encontra guarida na relação de parentesco havida entre ambos e na obrigação de alimentar do requerido, conforme artigo 2º da Lei 5478-68 e Código Civil, especialmente o disposto no artigo 396, "verbis":
"Art. 396. De acordo com o prescrito neste Capítulo podem os parentes exigir uns dos outros os alimentos de que necessitem para subsistir."
DO PEDIDO
Requer a condenação do requerido ao pagamento de alimentos provisórios à sua filha Cristiane, no valor de dois salários mínimos, de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei de Alimentos nº 5478 de 25 de julho de 1968.
A procedência da ação para condenar o requerido ao pagamento da pensão alimentícia, em definitivo, à sua filha menor, em dois salários mínimos.
A abertura de uma conta corrente na Caixa Econômica Federal, agência Fórum, em nome da representante da requerente, para o depósito referente aos alimentos.
A citação do requerido no endereço apontado, para responder aos fatos e pedidos da presente ação, sob pena de revelia, além da confissão quanto à matéria de fato.
A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios.
A intimação do ilustre representante do Ministério Público.
A concessão da Justiça Gratuita à requerente, por não possuir condições de custear o processo, sem prejuízo do seu sustento, de acordo com declaração anexa.
A comprovação dos fatos alegados, através de todos os meios em direito admitidos, especialmente prova testemunhal e documental, requerendo-se desde já o depoimento pessoal do requerido.
Dá-se à causa o valor de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais).
Termos em que
P. Deferimento
......................... ....., de ....................... de ..................
OAB