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Ação de Consignação em Pagamento  - Petições

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA........ VARA CÍVEL DA COMARCA DE...................................

 

(Deixar dez espaços duplos para despacho do Juiz)

 

DIEGO ANTÔNIO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG 006.004-87 SSP/BA e inscrito no CPF 101.058.979-44, residente na Rua Castro Alves, 992, Bairro Santa Genoveva, nesta urbe, por seu advogado, que subscreve a presente (procuração inclusa, doc.01), com escritório na Alameda Santos, 11, Centro, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência propor ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO de aluguéis contra ISADORA MARIA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG 210.552 SSP/RO e CPF 174.826.970-31, residente na Avenida Duque de Caxias, 307, Bairro Miguel Couto, pelos fatos e argumentos a seguir expostos:

 

I - DOS FATOS E DO DIREITO

 

1º. O autor celebrou com a ré um contrato de locação do imóvel situado na Rua Bento Gonçalves, 1092, Bairro Rouxinóis, nesta cidade, conforme instrumento anexo à presente (doc.02).

2º. Foi ajustado o pagamento de aluguéis mensais e sucessivos de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), pelo prazo de doze meses.

3º. O Requerente vinha efetuando, o pagamento dos alugéis, na mais rigorosa pontualidade.

4º. Entretanto, a partir de 14 de abril do corrente, a Requerida vem se escusando de receber os aluguéis, sem apresentar razões que justifiquem seu procedimento.

5º. Visando a acautelar interesses do devedor, impedindo a mora debendi, o Art. 890 do Código de Processo Civil permite a consignação de quantia ou coisa devida, com efeito de pagamento, dispositivo plenamente aplicável ao caso vertente.

6º. Para tanto, o autor depositou a importância de R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinqüenta reais), correspondente aos aluguéis já vencidos e recusados pela ré, em estabelecimento bancário oficial, qual seja Caixa Econômica Federal - CEF, agência 0021, conta poupança 000258423-9, conforme orientação legal prevista no § 1º do Art. 890 referido, na redação dada pela L. 8.951, de 13.12.1994 (doc.03).

7º. Ocorre que a ré manifestou sua recusa, por escrito, ao estabelecimento bancário, de receber os aluguéis (doc.04), não restando ao autor outra alternativa que não a propositura da presente ação, no prazo exigido pelo § 3º do citado Art. 890.

 

II - DO PEDIDO

 

É a presente ação, portanto, para requerer o depósito da importância em epígrafe, nos termos do § 3º do Art. 890 do Código de Processo Civil, rogando:

1º. Seja citada a ré para levantar o depósito em dia e hora fixados por Vossa Excelência, dando a correspondente quitação, ou oferecer resposta, sob pena de revelia.

2º. Procedência do pedido, extinção da obrigação e condenação da ré nas custas e honorários de advogado.

3º. O protesto por todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial, a juntada de novos documentos, o depoimento pessoal da ré e a oitiva de testemunhas a serem arroladas oportunamente.

Dá-se a presente o valor de R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinqüenta reais).

 

Nestes Termos

Pede e Espera

Deferimento

 

.........................  ....., de ....................... de ..................

 

                                                                                        Advogado

OAB


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