EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA.... VARA DO TRABALHO DE ...
(dez espaços duplos para despacho do Juiz)
JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de cozinha, portador do RG nº 330.378 SSP/MS, CPF nº 105.673.681-53 e da CTPS nº 59.172, série 0009ª MS, residente na Alameda Barros, 58, Centro, nesta cidade, vem, por intermédio de seu advogado e estagiário infra-assinados, legalmente constituídos (documento de mandato incluso, doc. 01), respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de RR COMIDAS ÁRABES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 55.859.336/0023-00, com sede na Rua da Pátria, 1500, Bairro do Ipiranga, nesta cidade, pelos fatos e argumentos que passa a aduzir:
I - DOS FATOS
1º. O Reclamante foi admitido na referida empresa na data de 25.05.98, para exercer a função de Auxiliar de Cozinha e percebia a quantia de R$ 180,00(cento e oitenta reais) de salário fixo, e, para tanto, firmaram um contrato a título de experiência por trinta dias, de 25.05.98 a 25.06.98, o qual foi prorrogado por mais 30 dias até 23.07.98 (docs. 02 e 03) e firmaram, também, um acordo de prorrogação de horas de trabalho, por mais duas horas diárias, fixando a importância da remuneração em R$ 0,82(oitenta e dois centavos de reais) a hora normal trabalhada e em R$ 1,31(um real e trinta e um centavos) a hora extra trabalhada que excedesse as 48 horas semanais; horário vigendo de 7:30 às 10:00 e das 12:00 às 19:30 e aos sábados de 7:30 às 12:00 (doc. 04);
2º. O Reclamante cumpria regularmente o seu horário de trabalho, sendo que, aos sábados a sua jornada era prorrogada, (além do horário normal de 7:30 às 12:00), para mais 5 horas (de 12:00 às 17:00), e, por necessidade do serviço, trabalhava alternadamente aos domingos sem compensação posterior;
3º. O Reclamente foi dispensado, conforme consta do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (doc. 05), na data de 14.07.98. Consta no termo que a reclamante recebeu pelo período trabalhado de 01.07.98 a 14.07.98 a quantia bruta de R$ 48,00(quarenta e oito reais);
4º. Como está comprovado pelos documentos anexos, o Reclamente recebia R$ 180,00(cento e oitenta reais) de salário fixo mensalmente, e consta no termo de rescisão de contrato que o Reclamente recebeu a quantia bruta de R$ 48:00(quarenta e oito reais) por 14(quatorze) dias trabalhados, quando deveria receber R$ 84,00, uma diferença, portanto, de R$ 36:00(trinta e seis reais);
5º. Não consta, também, em momento algum, que o Reclamente tenha recebido as hora extras trabalhadas efetivamente aos sábados, respectivamente, dias 29-05, 05-06, 12-06, 19-06, 26-06, 03-07 e 10-07, perfazendo um total de 35(trinta e cinco) horas extras trabalhadas, que correspondem, no valor bruto, a importância de 35:00 X 1,31 = R$ 45,85(quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos);
6º. O Reclamante faz jus ao pagamento da diferença dos 14(quatorze) dias trabalhados em julho e as horas extras acumuladas;
II - DO DIREITO
O pagamento do trabalho exercido em horário extraordinário é garantia constitucional, prevista em seu art. 6º, XVI CF/88 e também na Consolidação das Leis do Trabalho, art. 59.
III - DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
1º. Seja notificado a Reclamada para que, dia e hora designados por Vossa Excelência, compareça em audiência liquidando as verbas pleiteadas ou oferecendo defesa no prazo legal, sob pena de confissão;
2º. Ultrapassada a fase conciliatória, seja a presente ao final julgada procedente na totalidade, condenando a Reclamada ao pagamento das verbas pleiteadas, acrescidas de juros e correção monetária, assim como honorários advocatícios sobre o montante do pedido e demais cominações legais;
3º. Apresentação das guias de recolhimento de INSS e FGTS;
4º. Os benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração em anexo.
5º. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, desde logo requerido, oitiva de testemunhas, provas documentais e periciais que se fizerem necessárias, sem exclusão de qualquer outra, por mais especiais que sejam.
Dá-se a causa o valor de R$ 80,85 (oitenta reais e oitenta e cinco centavos).
NestesTermos
Pede e Espera
Deferimento
......................... ....., de ....................... de ..................
Advogado
OAB
Estagiário
OAB-E