Do latim summula; sumário ou resumo.
Ementa que revela a orientação jurisprudencial de um tribunal para casos análogos.
Corresponde ao case do direito norte-americano.
Relação
de Súmulas Vinculantes:
- Súmula
Vinculante nº 1 - STF - Ato Jurídico Perfeito - Ponderação às Circunstâncias do Caso
Concreto - Consideração à Validez e Eficácia de Acordo em Termo de Adesão - Súmula
Vinculante nº 1 - STF
- Súmula
Vinculante nº 2 - STF - Constitucionalidade - Lei ou Ato Normativo Estadual ou Distrital
- Sistemas de Consórcios e Sorteios - Súmula Vinculante nº 2 - STF
- Súmula
Vinculante nº 3 - STF - Processos Perante o Tribunal de Contas da União - Contraditório
e Ampla Defesa - Anulação ou Revogação de Ato Administrativo - Apreciação da
Legalidade do Ato de Concessão Inicial de Aposentadoria, Reforma e Pensão - Súmula
Vinculante nº 3 - STF
- Súmula
Vinculante nº 4 - STF - Salário Mínimo - Indexador de Base de Cálculo de Vantagem de
Servidor Público ou de Empregado - Súmula Vinculante nº 4 - STF
- Súmula
Vinculante nº 5 - STF - Falta de Defesa Técnica por Advogado no Processo Administrativo
Disciplinar - Ofença à Constituição - Súmula Vinculante nº 5 - STF
- Súmula
Vinculante nº 6 - STF - Estabelecimento de Remuneração Inferior ao Salário Mínimo -
Praças Prestadoras de Serviço Militar Inicial - Súmula Vinculante nº 6 - STF
- Súmula
Vinculante nº 7 - STF - Limitação da Taxa de Juros Reais - Aplicação - Condição -
Súmula Vinculante nº 7 - STF
- Súmula
Vinculante nº 8 - STF - Constitucionalidade - Prescrição e Decadência de Crédito
Tributário - Súmula Vinculante nº 8 - STF
- Súmula
Vinculante nº 9 - STF - Lei de Execução Penal - Recepção - Ordem Constitucional -
Vigência - Limite Temporal - Súmula Vinculante nº 9 - STF
- Súmula
Vinculante nº 10 - STF - Violação da Cláusula de Reserva de Plenário - Decisão de
Órgão Fracionário de Tribunal - Declaração da Iconstitucionalidade de Lei ou Ato
Normativo do Poder Público - Súmula Vinculante nº 10 - STF
- Súmula
Vinculante nº 11 - STF - Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades dos Agentes
das Autoridades e do Estado - Nulidades - Súmula Vinculante nº 11 - STF
- Súmula
Vinculante nº 12 - STF - Cobrança de Taxa de Matrícula nas Universidades Públicas -
Constitucionalidade - Súmula Vinculante nº 12 - STF
- Súmula
Vinculante nº 13 - STF - Nomeação de Cônjuge, Companheiro ou Parente da Autoridade
Nomeante ou de Servidor da Mesma Pessoa Jurídica, Investido em Cargo de Direção, Chefia
ou Assessoramento em Cargo em Comissão, de Confiança ou Função Gratificada na
Administração Pública Direta e Indireta em Qualquer dos Poderes - e Designações
Recíprocas - Constitucionalidade - Nepotismo - Súmula Vinculante nº 13 - STF
- Súmula
Vinculante nº 14 - STF - Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por
Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa - Súmula Vinculante
nº 14 - STF
- Súmula
Vinculante nº 15 - STF - Cálculo de Gratificações e Outras Vantagens do Servidor
Público - Incidência - Abono Utilizado para se Atingir o Salário Mínimo - Súmula
Vinculante nº 15 - STF
Processso
Civil
- dos tribunais: Art. 479 e Parágrafo
único, CPC
- recurso contrário;
seguimento prejudicado: Art.
557, CPC
A
finalidade da súmula não é apenas conferir maior estabilidade à jurisprudência, como
facilitar a atividade dos advogados e do tribunal, simplificando-se o julgamento das
questões mais correntes. O STF instituiu a Súmula da Jurisprudência Predominante por
intermédio de uma emenda de 28.8.1963 ao seu regimento interno, justamente com a
finalidade de compendiar teses jurídicas já assentadas em seus julgados. A importância
prática da súmula do STF aparece, de maneira cristalina, no RISTF, pelo qual a
citaçãoda súmula, pelo número correspondente, dispensará, perante o Tribunal, a
referência a outros julgados no mesmo sentido. O relator pode arquivar ou negar
seguimento a pedido ou recurso que contrarie a jurisprudência predominante do Tribunal.
Competindo ao STF a uniformização da interpretação das leis federais, é evidente que
a súmula se torna fonte imprescindível de consulta para juízes singulares e tribunais,
mesmo que não seja a legalmente vinculante instituída pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro
de 2004 - Reforma do Judiciário e Súmulas Vinculantes - EC-000.045-2004.
Jurisprudência
Relacionada:
- Ação para Anular
Venda de Ascendente a Descendente Sem Consentimento dos Demais - Prescrição - Súmula
nº 494 - STF
- Ação Rescisória
- Sentença de Mérito - Decisão de Tribunal Regional do Trabalho em Agravo Regimental
Confirmando Decisão Monocrática do Relator - Cabimento - Súmula nº 411 - TST
- Ações de
Desapropriação - Juros Compensatórios - Fixação do Percentual - Súmula nº 408 - STJ
- Competência
Vinculante - Processos já Sentenciados - Súmula nº 367 - STJ
- Duplo
Grau de Jurisdição - Decisão Trabalhista - Fazenda Pública - Enunciado nº 303 - TST
- Recurso
Manifestamente Inadmissível, Improcedente, Prejudicado ou em Confronto com Súmula ou com
Jurisprudência Dominante - Reexame Necessário - Súmula nº 253 - STJ
- Súmulas do
Superior Tribunal de Justiça - STJ
- Súmulas do Superior Tribunal
Militar - STM
- Súmulas do
Supremo Tribunal Federal - STF
- Súmulas do Tribunal Federal de
Recursos - TFR
- Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral -
TSE
- Súmulas (enunciados) do
Tribunal Superior do Trabalho - TST
- Taxa de Bombeiros
- Constitucionalidade - Súmula nº 549 - STF
Normas
Relacionadas:
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