Trabalhista
- caracterização
independente do local de trabalho: Art. 6º, CLT
- empregado eleito
para ocupar cargo de diretor; cômputo do período como tempo de serviço: Enunciado
nº 269 - TST
- espécie de emprego;
não haverá distinção relativas a esta: Art.
3º, Parágrafo único, CLT
- instituições
equiparadas ao empregador para efeito exclusivo de relação de emprego: Art. 2º, § 1º,
CLT
- litígios emtre
Fundações e seus empregados: Súmula
nº 72 - TFR
- litígios entre
Municípios de Território Federal e seus empregados; processo e julgamento: Súmula nº 66 - TFR
- litígios entre
Territórios Federais e seus empregados; processo e julgamento: Súmula nº 67 - TFR
- prestação de
serviços de caráter continuado: Súmula nº
214 - TFR
Jurisprudência
Relacionada:
Normas
Relacionadas:
Acidente em Serviço - D-057.272-1965
Art. 2º, § 1º,
Introdução - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943
Art. 2º, § 2º,
Introdução - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943
Art. 6º, Introdução -
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943
Art. 37, Disposições Gerais -
Administração Pública - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988
Art. 39, Reclamações por
Falta ou Recusa de Anotação - Identificação Profissional - Normas Gerais de Tutela do
Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943
Art. 234, Emprego de
Força e Art.
234, § 1º, Emprego de Algemas - Prisão Provisória - Providências que Recaem Sobre
Pessoas - Medidas Preventivas e Assecuratórias - Código de Processo Penal Militar - CPPM
- DL-001.002-1969
Art. 270, Emprego de Gás
Tóxico ou Asfixiante - Crimes de Perigo Comum - Crimes Contra a Incolumidade Pública -
Crimes Militares em Tempo de Paz - Código Penal Militar - CPM - DL-001.001-1969
Art. 442, Disposições Gerais -
Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -
DL-005.452-1943
Atividades dos Representantes
Comerciais Autônomos - L-004.886-1965
Atuação das Câmaras e dos
Prestadores de Serviços de Compensação e de Liquidação, no Âmbito do Sistema de
Pagamentos Brasileiro - L-010.214-2001
Cargos ou Empregos Privativos de Profissionais de
Saúde - EC-000.034-2001
Convenção 158 sobre o Término da
Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de junho de 1982 - OIT -
D-001.855-1996
Crimes contra a guarda e legal
emprego dos dinheiros públicos - Responsabilidade do Presidente da República -
Presidente da República e Ministros de Estado - Crimes de responsabilidade -
L-001.079-1950
Emprego das Forças Armadas -
Organização, preparo e emprego das Forças Armadas - LC-000.097-1999
Emprego, Desenvolvimento,
Fabricação, Comercialização, Importação, Exportação, Aquisição, Estocagem,
Retenção ou Transferência, Direta ou Indiretamente, de Minas Terrestres Antipessoal -
L-010.300-2001
Empregos Lucrativos - Convenção
Sobre o Estatuto dos Apátridas - D-004.246-2002
Exigência de atestados de gravidez
e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de
permanência da relação jurídica de trabalho - L-009.029-1995
Gestão de recursos humanos das
agências reguladoras - L-009.986-2000
Instrumento
de emprego usual na prática de furto - Contravenções Referentes ao Patrimônio - Lei
das Contravenções Penais - DL-003.688-1941
Limites - Remuneração, Subsídio, Proventos,
Pensões e Outras Espécies - Cargos, Funções, Empregos Públicos, Detentores de Mandato
Eletivo e Demais Agentes Políticos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,
dos Membros de Qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios - EC-000.041-2003
Obrigatoriedade da Declaração de
Bens e Rendas para o Exercício de Cargos, Empregos e Funções nos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário - L-008.730-1993
Participação, em Comissão de
Inquérito, de Servidor Ocupante de Emprego Permanente, Regido pela CLT - L-007.275-1984
Posse
não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto - Contravenções
Referentes ao Patrimônio - Lei das Contravenções Penais - DL-003.688-1941
Recrutamento e Condições de Emprego -
Convenção sobre a Proteção a Integração das Populações Indígenas e outras
Populações Tribais e Semitribais de Países Independentes - D-058.824-1966
Regime de Emprego Público do
Pessoal da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional - L-009.962-2000
Regulamenta a
L-006.858-1980, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores
não recebidos em vida pelos respectivos titulares - D-085.845-1981
Regulamenta o disposto no Art. 13
da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Declaração de bens na posse e o exercício de
agente público - D-000.978-1993 - Sindicância Patrimonial - Poder Executivo
Federal - Agentes Público - Declaração dos Bens - Exercício de Mandato -
D-005.483-2005 - Regulamento
Sanções Aplicáveis aos
Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo,
Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional -
L-008.429-1992
Serviços de telecomunicações -
Código brasileiro de telecomunicações - L-004.117-1962
Sindicância Patrimonial - Poder Executivo
Federal - Agentes Público - Declaração dos Bens - Exercício de Mandato -
D-005.483-2005 - Regulamento
Situação dos empregados
porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos - L-002.757-1956
Trabalho do Atleta Profissional de
Futebol - L-006.354-1976
Trabalho rural - L-005.889-1973
Trabalho rural - L-005.889-1973
Trabalho temporário nas empresas
urbanas - L-006.019-1974
Treinador Profissional de Futebol -
L-008.650-1993
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Referências
e/ou Doutrinas Relacionadas:
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